Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1507
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1) 1021-50.2009.8.06.0164/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: SONJA STEINMANN SCHERNICKAU REQUERENTE.: THADDAUS
PETER GOTTLIEB HEIL. “ Fica V. Sa. INTIMADA do despacho de fls. adiante transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 170,
tendo em vista que a parte requerente não apresentou a situação excepcional que justificaria a intimação pessoal
efetivada por este juízo. Aguarde-se realização da audiência.””.- INT. DR(S). MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO KJAER
2) 28066-49.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 024 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO SOCRATES
SILVA DE OLIVEIRA MENOR.: LARA FIDIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA-MENOR REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DE
ABREU LOPES REQUERENTE.: MARIA VILANI NASCIMENTO DE OLIVEIRA. “Fica V. Sa. INTIMADA que foi designado
o dia 20.10.2016 às 15:30 para audiência preliminar”.- INT. DR(S). CHRISTIAN RODRIGUES ALVES , CINTHIA GREYNE
ARAÚJO DA SILVA , PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO , RISOMAR GOMES MONTEIRO FIALHO
3) 399-68.2009.8.06.0164/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA VILANI FERREIRA DA SILVA. “Fica V. Sa. INTIMADO
do despacho de fls. adiante transcrito: “R.H. Propedeuticamente, insta apontar que como assumi recentemente a
comarca, verifiquei que há uma grande quantidade de ações de usucapião em tramitação. Constatei ainda que nos
processos em tramitação há inúmeras irregularidades, mormente no que tange a ausência de documentos necessários
a constituição regular do direito buscado. Por esse motivo, tentando dar uma maior celeridade a esses feitos, que já
distam muito tempo sem terem sido concluídos, lanço esse despacho para suprir essas irregularidades, indicando de
forma genérica os documentos que seriam necessários ao implemento da presente ação: Cópia da identidade, CPF e
comprovante de residência do Promovente. Se for casado, deverá juntar certidão de casamento e cópia de identidade,
CPF e comprovante de endereço do consorte, com a devida inclusão do nome deste no polo ativo; Planta baixa e
memorial descritivo, todos devidamente georreferenciados, ou seja, os pontos indicados como confrontações devem
trazer os marcos com registros georreferenciais. Deve ainda juntar a ART; Matrícula atualizada ou certidão cartorária
do imóvel usucapiendo. Como temos dois cartórios de imóvel no Município, deve ser retirado certidão de ambos os
cartórios;Se o terreno usucapiendo tiver localizado em área urbana, o Promovente deve ainda trazer o overlay do
imóvel, que deve ser retirado junto ao Município local; O Promovente deverá demonstrar a regularidade fiscal, ou seja,
se o terreno for urbano terá que demonstrar a quitação do IPTU, pelo menos dos últimos cinco anos; se for rural, deverá
demonstrar o pagamento do ITR pelo menos dos últimos cinco anos (requisito não exigido de entes públicos); Juntar
certidão de distribuição cível, informando se já houve alguma ação possessória ou reivindicatória tendo como objeto
o imóvel usucapiendo; Indicar em nome de quem estão registrados os imóveis confinantes. Caso ainda não tenham
sido citados, deverá ser requerida a citação com a devida especificação do endereço. justo título (indispensável para o
usucapião ordinário) ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo
da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. O Causídico deverá ser
intimado para num prazo de 15 (quinze) dias providenciar a documentação ainda faltante. Caso já tenha providenciado
os documentos acima indicados, deverá mencionar a folha onde se encontra a informação. Expedientes Necessários.
S.G.A., 03 de agosto de 2016. CÉSAR DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO””.- INT. DR(S). BRUNO MARQUES DE LACERDA
FONTENELE , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE
4) 7862-51.2015.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE ... “Fica V. Sa. INTIMADA que foi designado o dia 05.10.2016 às 16:00
para audiência de instrução”.- INT. DR(S). ANTONIO MARTINS FERREIRA
5) 7880-77.2012.8.06.0164/0 - AÇÃO POPULAR REQUERIDO.: ENESA ENGENHARIA S/A. REQUERENTE.: OSVALDO
MOREIRA DUARTE REQUERIDO.: RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO .”Fica V. Sa. INTIMADA que foi designado o dia
26.10.2016 às 15:00 para audiência Preliminar”- INT. DR(S). CHRISTIANE GUILMAR MENEGHINI SILVA , FERNANDO
ANTONIO ROCHA LIMA FILHO , JOSE FRANCISCO DE LIMA FERREIRA , JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA , RICARDO DE
CARVALHO APRIGLIANO .
COMARCA DE SÃO JOAO DO JAGUARIBE - VARA UNICA VINCULADA DE SÃO JOAO DO JAGUARIBE
ESTADO DO CEARÁ COMARCA VINCULADA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. O Dr. Wilson de Alencar Aragão, Juiz Substituto, respondendo nesta Comarca, por nomeação, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria, uma Ação de Alvará Judicial nº
322-70.2013.8.06.0212, requerida por ELIZANGELA MOREIRA DE ASSIS, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliado
na rua Daniel Rodrigues, 745, centro, nesta cidade, e VITORIA PEREIRA DE MOURA, neste ato rep. por sua genitora Jacira
Pereira de Moura, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido. É o presente para CITAR os possíveis interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, caso não sendo contestada
no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na inicial. Dado e passado nesta
cidade e comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, 10 de agosto de 2016. Eu
(Raimundo Eudecy F. Macedo), Dir. de
Secretaria, subscrevo.
Wilson de Alencar Aragão
Juiz Substituto, respondendo
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU
Juiz(a) Substituto : JANAINA GRACIANO DE BRITO
Diretor(a) de Secretaria: ANA CLAUDIA VASCONCELOS BARROS
EXPEDIENTE nº 92/2016 em: Dezoito (18) de Agosto de 2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º