Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1536
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RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA JUIZ SUBSTITUTO”. Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº
32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº 32.271).
PROCESSO Nº: 4920-36.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 380/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº 32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº
32.271), advogadas da parte requerente, do inteiro teor do despacho de fl. 18, que adiante transcrevo: “Tratam-se de pedidos
declaratórios c/c repetição do indébito e indenização por danos promovidos por MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO em
face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos quais a autora alega cobrança indevida e descontos em seu benefício
previdenciário por contrato de empréstimo que não solicitou. Analisando os autos, verifico que a única diferença entre os feitos
é o número do contrato e o valor do suposto financiamento, sendo as partes, a causa de pedir e o pedido, semelhantes. Diante
desse cenário e tendo em mira o princípio da economia processual que deve, sobremaneira, nortear os feitos cujo trâmite se dão
neste Juizado Especial e considerando que existe continência entre os mesmos, determino a intimação da parte autora para,
emendando a inicial, em 15 (quinze) dias, aditar o pedido de maneira que apenas um dos processos permaneça em tramitação
enquanto que os outros deverão ser extintos sem julgamento do mérito. Caririaçu-CE, 27 de setembro de 2016. (a) RAIMUNDO
RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA JUIZ SUBSTITUTO”. Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº
32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº 32.271).
PROCESSO Nº: 4904-82.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 399/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº 32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº
32.271), advogadas da parte requerente, do inteiro teor do despacho de fl. 17, que adiante transcrevo: “Tratam-se de pedidos
declaratórios c/c repetição do indébito e indenização por danos promovidos por MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO em
face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos quais a autora alega cobrança indevida e descontos em seu benefício
previdenciário por contrato de empréstimo que não solicitou. Analisando os autos, verifico que a única diferença entre os feitos
é o número do contrato e o valor do suposto financiamento, sendo as partes, a causa de pedir e o pedido, semelhantes. Diante
desse cenário e tendo em mira o princípio da economia processual que deve, sobremaneira, nortear os feitos cujo trâmite se dão
neste Juizado Especial e considerando que existe continência entre os mesmos, determino a intimação da parte autora para,
emendando a inicial, em 15 (quinze) dias, aditar o pedido de maneira que apenas um dos processos permaneça em tramitação
enquanto que os outros deverão ser extintos sem julgamento do mérito. Caririaçu-CE, 27 de setembro de 2016. (a) RAIMUNDO
RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA JUIZ SUBSTITUTO”. Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº
32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº 32.271).
PROCESSO Nº: 4897-90.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 379/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº 32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº
32.271), advogadas da parte requerente, do inteiro teor do despacho de fl. 17, que adiante transcrevo: “Tratam-se de pedidos
declaratórios c/c repetição do indébito e indenização por danos promovidos por MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO em
face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos quais a autora alega cobrança indevida e descontos em seu benefício
previdenciário por contrato de empréstimo que não solicitou. Analisando os autos, verifico que a única diferença entre os feitos
é o número do contrato e o valor do suposto financiamento, sendo as partes, a causa de pedir e o pedido, semelhantes. Diante
desse cenário e tendo em mira o princípio da economia processual que deve, sobremaneira, nortear os feitos cujo trâmite se dão
neste Juizado Especial e considerando que existe continência entre os mesmos, determino a intimação da parte autora para,
emendando a inicial, em 15 (quinze) dias, aditar o pedido de maneira que apenas um dos processos permaneça em tramitação
enquanto que os outros deverão ser extintos sem julgamento do mérito. Caririaçu-CE, 27 de setembro de 2016. (a) RAIMUNDO
RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA JUIZ SUBSTITUTO”. Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº
32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº 32.271).
PROCESSO Nº: 4898-75.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 375/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº 32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº
32.271), advogadas da parte requerente, do inteiro teor do despacho de fl. 17, que adiante transcrevo: “Tratam-se de pedidos
declaratórios c/c repetição do indébito e indenização por danos promovidos por MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO em
face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos quais a autora alega cobrança indevida e descontos em seu benefício
previdenciário por contrato de empréstimo que não solicitou. Analisando os autos, verifico que a única diferença entre os feitos
é o número do contrato e o valor do suposto financiamento, sendo as partes, a causa de pedir e o pedido, semelhantes. Diante
desse cenário e tendo em mira o princípio da economia processual que deve, sobremaneira, nortear os feitos cujo trâmite se dão
neste Juizado Especial e considerando que existe continência entre os mesmos, determino a intimação da parte autora para,
emendando a inicial, em 15 (quinze) dias, aditar o pedido de maneira que apenas um dos processos permaneça em tramitação
enquanto que os outros deverão ser extintos sem julgamento do mérito. Caririaçu-CE, 27 de setembro de 2016. (a) RAIMUNDO
RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA JUIZ SUBSTITUTO”. Intimar a Dra. AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB/CE nº
32.106) e a Dra. AYMÊ HOLANDA GAMA (OAB/CE nº 32.271).
PROCESSO Nº: 4923-88.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 376/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IMACULADA DA SILVA BOTELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º