Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2024
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2018
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: HERCULES SARAIVA DO AMARAL (OAB 13643B/CE), ADV:
EGINARDO DE MELO ROLIM FILHO (OAB 17062/CE) - Processo 0001547-89.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marcio Freire Araujo - Alberto Luiz Freire Araujo - REQUERIDO: Unimed
de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - PERITO: JONAS ARAÚJO E SILVA - Assiste razão à parte requerida
no que diz respeito a produção de prova testemunhal conforme requerido. Aguarde-se a realização da perícia para empós ser
designada audiência de instrução.
ADV: BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5415/CE), ADV: JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA (OAB 2127/
CE) - Processo 0010476-58.2000.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONSGTE:
Condominio Edificio Berma - CONSIGNADO: Elevadores Otis S/A - Defiro os pedidos de fls. 627/628. Considerando o lapso
temporal decorrido entre o trânsito em julgado e o pedido de nova intimação, e em observância ao preceito do art. 513, § 4º do
CPC, intime-se a parte Condomínio Edifício Berma, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento-AR para que proceda no
prazo de 15 (quinze) dias, com pagamento dos valores atualizados discriminados às fls. 629.
ADV: VILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 15847/PE) - Processo 0038844-33.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Nazareno Rocha - REQUERIDO: Jose Facanha da Rocha Neto - Desta
feita determino a intimação da parte autora, pessoalmente, através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se persiste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art.
485, § 1º do NCPC. Intime-se.
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE) - Processo 0103063-21.2008.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Obrigações - REQUERENTE: Industria e Comercio de Tecidos e Confeccoes Sao Francisco Ltda REQUERIDO: Emerson de Souza Moraes - Cristiana Lima de Souza - Defiro os pedidos de fls. 80/81. Intime-se por mandado a
parte requerida no endereço que consta às fls. 80. Custas recolhida.
ADV: MARCUS ANTÔNIO MOREIRA DA CRUZ (OAB 28610/CE) - Processo 0105343-47.2017.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Silvia Helena Rodrigues Viana Lopes
- TERCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2183 - Ante o exposto, obedecidos aos requisitos dos arts. 719 e
seguintes do CPC, julgo procedente a presente Ação de Alvará Judicial, nos termos do art. 487, I, do mesmo diploma legal,
determinando que seja expedido Alvará Judicial, para autorizar que sejam sacados pelos requerentes Maria José Rodrigues
Viana e Francisco Medeiros Viana, em quotas iguais os valores existentes em conta vinculada do FGTS e PIS, depositados
na Caixa Econômica Federal, cujo titular é o falecido José Claudio Rodrigues Viana, PIS Nº. 12153694622. Considerando que
os requerentes são representados, o alvará deverá ser expedido em nome de Silvia Helena Rodrigues Viana Lopes - CPF Nº.
284.157.103-30. Cumpra-se, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais.
ADV: NATHALIA FREITAS SILVEIRA (OAB 22482/CE) - Processo 0119962-16.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Espécies de Contratos - REQUERENTE: Imobiliária Marcelino Freitas Ltda. - REQUERIDO: Luiz William de Castro - Intime-se
a parte autora por sua procuradora, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 ( quinze ) dias, nos
termos do art 1.010 § 1º do Código de Processo Civil. Publique-se. Expedientes necessários.
ADV: EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE (OAB 10196/CE) - Processo 0123751-57.2015.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: José da Costa Neto - TERCEIRO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/
CE - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação para declarar o promovente como legítima proprietário do imóvel usucapiendo
situado na Av. Augusto dos Anjos, 1330, Parangaba, Fortaleza/CE. Oficie-se ao cartório de imóvel da Zona que abranja a
localização do imóvel usucapiendo, enviando-lhe cópia desta decisão e memorial descrito e planta acostado às págs. 13/16, para
que realize o seu registro cartorário e realize a consequente expedição de matrícula em nome dos promoventes, enviando seus
dados pessoais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: TEODORICO GUIMARAES NETO (OAB 11778/CE) - Processo 0153678-68.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ivanildo de Oliveira Veras - REQUERIDA: Ingrid Cysne Flores - André Nery - Intime-se a
parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de
extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
ADV: ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16755/CE), ADV: FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/
CE), ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE) - Processo 0162070-26.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Nicolle Porto Coelho - REQUERIDO: Ce Cursos
Profissionalizantes Ltda Me (CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS) - Intime-se a parte apelada via DJE, para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art 1.010 § 1º do Código de Processo Civil. Publique-se.
Expedientes necessários.
ADV: JESSICA SILVEIRA RODRIGUES (OAB 35686/CE) - Processo 0162915-58.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Direito de Imagem - REQUERENTE: Rosângela Alencar Ribeiro - Othon Alencar Ribeiro - REQUERIDA: CLÉA MARIA LIMA POR TODO O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a requerida a pagar a requerente a indenização
pela reparação dos danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acréscimo de correção monetária pelo INPC e de
juros de 1% a.m., com incidência a partir deste arbitramento, conforme inteligência das súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Condeno
a promovida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, a qual, contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, leva à suspensão da exigibilidade de tal pagamento,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da data desta sentença, quando, então, a obrigação restará prescrita, salvo se, antes
de transcorrido o lapso temporal assinalado, a parte beneficiária pela isenção puder honrá-las, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família, ficando, destarte, obrigada a pagá-las (artigo 12 da Lei n° 1.060/1950, de Constitucionalidade reconhecida pelo
STF, no RE 184841-DF, 1ª T. - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJU 09.09.1995). Com o trânsito em julgado desse decisum,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de que sobrevindo a exigibilidade das custas, durante o lapso
prescricional, venham os autos a ser desarquivados.
ADV: CÁSSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB 36227/SC) - Processo 0165227-70.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REQUERENTE: Francisco Jose Gomes da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do
Seguro Social ¿ Inss - Cls, R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351,
CPC). Publique-se, intime-se. Expedientes devidos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º