Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2277
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ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE), ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE) Processo 0183911-09.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Josefa Regina
dos Santos - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo
sessão de Conciliação para a data de 08/04/2020 às 11:00h na sala da Confiança, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes
autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: GUSTAVO COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE), ADV:
DAVI DE MARACABA MENEZES (OAB 21149/CE) - Processo 0184061-29.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Planos
de Saúde - REQUERENTE: Zulmira Ferreira Uchôa - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. - Apresentada a proposta honorária pela Perita nomeada, a requerida apresentou manifestação de fls. 227/229 relativo tão
somente aos documentos requeridos pela perita, pugnando que a parte autora apresente em juízo os documentos apontados.
Nada apontou ou requereu referente ao valor dos honorários periciais, o que o silêncio é entendido como concordância da verba
honorária. Determino então a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta honorária
bem como depositar em juízo o valor, sob pena de preclusão da prova. Quanto aos documentos solicitados pela Perita, intime-se
a parte autora para manifestação e juntada no prazo de 15 dias.
ADV: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201/CE) - Processo 0184508-75.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: West Card Administradora de Cartão de Crédito Reza o art. 320 do CPC que a petição inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da Ação. Compulsando
os autos, verifico que a parte autora não apresentou documentos demonstrando que a sua condição econômica não lhe permite
pagar as custas do processo tampouco, autorizando-lhe ser albergada pelos benefícios da gratuidade da Justiça ou a guia de
recolhimento judicial. Isto posto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias
emendar a inicial, trazendo aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência, OU proceda com o pagamento das
custas processuais sob pena de indeferimento da inicial e do pedido de gratuidade da justiça, conforme o art. 321, parágrafo
único e art. 99, §2° do referido diploma legal. Intime-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS (OAB 20806/CE), ADV: CARLOS ANDRÉ BARBOSA DE CARVALHO (OAB
29514/CE), ADV: FRANCISCO BARRETO SARAIVA (OAB 34870/CE) - Processo 0499666-78.2011.8.06.0001 (apensado ao
processo 0457035-22.2011.8.06.0001) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Fatima
Alcantara Uchoa e outro - Vistos, etc. Consta nos autos digitais petição através da qual a parte autora apresenta requerimento
de desistência da presente ação em relação a requerida Imobiliária Arco Íris LTDA, razão pela qual entendo cabível e prudente a
aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais
efeitos. Deverá o feito prosseguir somente em relação a primeira requerida Fátima Alcântara Uchoa, devendo ser realizado
pela SEJUD de 1º Grau a exclusão no sistema da requerida Imobiliária Arco Íris LTDA. Uma vez da homologação da presente
desistência, os autos conforme já anunciado devem seguir para julgamento, cabendo às partes caso assim não entendam,
apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se as partes para os devidos fins de direito.
ADV: EDSON MOREIRA COSTA (OAB 1706/CE), ADV: MARCUS DE PAULA PESSOA (OAB 5060/CE), ADV: REGIS DE
PAULA PESSOA GONCALVES (OAB 12515/CE) - Processo 0601826-70.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: Jose Batista Gomes - REQUERIDO: Goncala da Costa Gomes e outro - fag Cls, R.H. Intime-se a
parte apelada por intermédio de seu procurador para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 ( quinze) dias, nos
termos do § 1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após, findo o prazo supra, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal
de Justiça. Publique-se. Expedientes necessários.
ADV: ROBSON CABRAL DE MENEZES (OAB 24155/PE), ADV: JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA (OAB
15196/CE), ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 088735837.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Comercial de Alimentos Ubaias
Ltda - Me - REQUERIDO: Sv Comercio de Material Eletrico Ltda e outro - Após decisão saneadora no presente feito, a parte
autora manifestou-se no sentido de uma composição amigável e, em caso de insucesso a realização de audiência de instrução.
Nesta linha o processo foi por duas vezes despachado sem o cumprimento da ordem. Isto posto, ante o lapso temporal decorrido
intimem-se as partes por seus advogados para, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, apresentarem rol
testemunhal ou ratificarem o já existente no prazo de 15 (quinze) dias. Após decurso do prazo, retornem os autos conclusos
para que seja designado dia, hora e local para realização da audiência de instrução.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2019
ADV: VILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 15847/PE) - Processo 0038844-33.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Jose Nazareno Rocha - REQUERIDO: Jose Facanha da Rocha Neto - TERCEIRO INTER:
Migração A Regularizar - Isto posto, pelos motivos retro mencionados e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o feito em tela, sem aparecia-lhe o mérito; fazendo-o
com sustentáculo no art. 485, III do CPC. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos
presentes autos no respectivo sistema.
ADV: SAVIO CAVALCANTE DA PONTE (OAB 6922/CE), ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE),
ADV: VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE) - Processo 0042231-80.2012.8.06.0001 - Monitória - Inadimplemento REQUERENTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA - Diante da notícia dos autos e o estado atual da iminente liberação sem essa
preservação, determino que seja oficiado ao relatado juízo, já servindo a presente decisão como ofício, em tudo sob a forma de
urgência. Intimem-se.
ADV: SAVIO CAVALCANTE DA PONTE (OAB 6922/CE), ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE),
ADV: VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE) - Processo 0042231-80.2012.8.06.0001 - Monitória - Inadimplemento REQUERENTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA - DIANTE DO EXPOSTO, decido: 1) Indefiro a petição da executada de págs.
173/178, por considera válida a sua citação realizada nestes autos, mantendo-se inalterado o regular andamento deste processo
e, consequentemente, mantenho a penhora consumada. 2) Intimem-se as partes para eventuais insurgências recursais.
Decorrido o prazo, com ou sem decisão superior, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º