Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2311
52
COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS 25 (VINTE E CINCO) JURADOS SORTEADOS QUE HAVERÃO DE SERVIR NO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI NESTE ANO DE 2020
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, MM Juiz de Direito Titular pela 1ª Vara
Criminal de Maracanaú e Tribunal Popular do Júri da Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que nesta data, realizou-se a audiência
pública para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que comporão o Conselho de Sentença e que funcionará na Reunião do
Tribunal Popular do Júri desta Comarca neste ano de 2020, cujo início foi assinalado para o dia 04 de março de 2020, às 9h,
no Salão do Júri, localizado no Edifício do Fórum de Maracanaú, na Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº, Parque Antônio
Justa, e, depois de observadas as disposições legais, foram sorteados entre os 400 (quatrocentos) alistados que compõem a
Lista Anual de Jurados, os seguintes cidadãos:
1. MARIA THEMIS DIEB NOGUEIRA Cargo: professora de educação básica;
2. MARA RUBIA DE ARAÚJO DANTAS - Cargo: Professor de Educação Básica:
3. MARIA ALBINA PAULINO LIMA - Cargo: Professor de Educação Básica;
4. CATARINA LABORE CIPRIANO VIEIRA Cargo: técnico em contabilidade;
5. IARA MARIA DE ANDRADE GOMES - Cargo: agente comunitário de saúde;
6. JOÃO BATISTA NEPOMUCENO DA SILVA - Cargo: agente de vigilância patrimonial;
7. FRANCISO DE ASSIS OLIVEIRA - Cargo: professor de educação básica;
8. RAIMUNDA FERREIRA LIMA Cargo: professor de educação básica;
9. MARIA ANGELICA NUNES FRAGA - Cargo: Professor de Educação Básica;
10. ISABEL CRISTINA DA SILVA - Cargo: auxiliar de enfermagem;
11. SERGIO ROBERTO SOARES BARROS Cargo: auxiliar de laboratório;
12. MARIA AUXILIADORA MARTINS DE SOUSA - Cargo: Merendeira;
13. IVETE LIMA GOES TVARES - Cargo: agente administrativo;
14. NAYANA PONTE DE PAULA Cargo: agente comunitário de saúde;
15. LEILA CARVALHO SALES - Cargo: professor de educação básica;
16. RICARDO FERREIRA FREITAS Cargo: escriturário;
17. YARA DUARTE CRUZ BEZERRA Cargo: professor de educação básica;
18. DANIEL FERREIRA MOTA Cargo: agente de combate de endemias;
19. MARIA GISELE PEREIRA LEAL Cargo: agente administrativo;
20. AMANDA MATOS GADELHA - Cargo: Agente comunitário de saúde;
21. JOÃO EUDES DA SILVA - Cargo: agente de combate as endemias;
22. JANE KELLY DE ALMEIDA LIMA - Cargo: professor de educação básica;
23. VANESSA DA SILVA MOREIRA Cargo: agente comunitário de saúde;
24. MÁRCIA DE SOUSA MENDES - Cargo: Professor de Educação Básica;
25. ANA LÚCIA DELFINO DA CRUZ - Cargo: Atendente de enfermagem
JURADOS SUPLENTES:
1. MARIA ROSANGELA DA SILVA Cargo: professor de educação básica;
2. ALINE AGUIAR DE SOUZA Cargo: Agente comunitário de saúde;
3. ANGÉLICA LIMA PEREIRA - Cargo: Agente administrativo;
4. MARIA CRISEILANE DE MENEZES SILVA - Cargo: Professor de Educação Básica;
5. MARIA APARECIDA MARCOLINO DA SILVA - Cargo: Agente Administrativo;
6. MARIA RÚBIA DE ARAÚJO DANTAS Cargo: Professora de Educação Básica;
7. ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Cargo: Agente administrativo;
8. HERMES PRACIANO DE CASTRO FILHO - Cargo: professor de educação básica;
9. TATIANE CLARINDO DA SILVA Cargo: agente administrativo;
10. TEREZA CRISTINA DE ASSIS Cargo: professor de educação básica;
11. MARIA ROSALBA DO NASCIMENTO Cargo: promotor social;
12. ROSANA PEREIRA DA COSTA Cargo: auxiliar de farmácia;
13. NAIR RIBEIRO FROTA Cargo: agente administrativo;
14. EVA ALVES DA SILVA - Cargo: professor de educação básico;
15. REGINA CELIA CARDOSO DE SOUZA Cargo: atendente odontológico;
16. SILVIA MARIA XAVIER MONTEIRO Cargo: agente administrativo;
17. JOSÉ ESTELITO CASTELO AMORIM - Cargo: fiscal de obras;
18. FRANCISCA NEIDE BARROS AVELAR - Cargo: professor de educação básica.
Na forma do parágrafo único do art. 434, do CPP, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do C.P.P.
Seção VIII
Da Função do Jurado: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade.§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado
em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários- mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a condição econômica do jurado (NR) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I o Presidente da República e os Ministros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º