Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2534
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0620459-97.2021.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Rogério Sampaio Carneiro. Advogada: Ana Celia
de Andrade Pereira (OAB: 15710/CE). Advogado: Manuel Micias Bezerra (OAB: 10315/CE). Advogado: Daniel Sousa Nogueira
Neto (OAB: 17113/CE). Advogado: Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE). Advogada: Maria da Conceição Oliveira Carlos (OAB:
10289/CE). Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Impetrado: Presidente da CEARAPREV –
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. Despacho: - Isso posto, com esteio no princípio da primazia da decisão
de mérito e nos arts. 6º, da LMS e 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, em quinze dias úteis, dissipar
as controvérsias aludidas: (1) esclarecer quem é ou são a(s) autoridade(s) impetrada(s); e (2) promover, ainda, a juntada de
contracheques anteriores à aludida modificação de cálculo da contribuição, sob pena de indeferimento da exordial. Publique-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
0626980-63.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Crisley Carvalho Santana. Advogada: Crisley
Carvalho Santana (OAB: 29004/CE). Advogado: Felipe Mesquita Medeiros (OAB: 28784/CE). Advogado: Elano Mesquita
Medeiros (OAB: 27380/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão
do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Segurança Pública Social do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Tendo em vista o trânsito em julgado (certidão - pág.1060) do acórdão de págs.1030/1037, que concedeu a
segurança requestada, bem como o cumprimento desta decisão, com a nomeação e posse da impetrante no cargo almejado
(págs.1089/1091), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, devendo o setor competente proceder a devida baixa no
sistema. Expediente necessário. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
0627444-53.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Luiz Gonzaga de Moura Júnior. Advogado: Moisés
Castelo de Mendonça (OAB: 9340/CE). Advogada: Maria Itlaneide Pires Mendonça (OAB: 20530/CE). Advogado: Renato Pires
Lucas (OAB: 29538/CE). Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos de fls. 402/424, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o lapso
temporal sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. Expedientes de praxe. Fortaleza, 19 de janeiro de
2021. DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator
0628027-04.2020.8.06.0000 - Habeas Data. Impetrante: Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0001-02).
Impetrante: Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0002-85). Impetrante: Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº
10.389.021/0003/66). Impetrante: Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0005-28). Impetrante: Super Mercado do
Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0006-09). Impetrante: Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0007-90). Impetrante:
Super Mercado do Povo Ltda (CNPJ nº 10.389.021/0008-70). Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 16012/CE).
Advogado: Claudio Azevedo Monteiro (OAB: 129/PE). Advogada: Ana Karina Pedrosa de Carvalho (OAB: 35280/PE). Advogado:
Fernando Mendes de Freitas Filho (OAB: 17232/PE). Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Despacho: Intimem-se os impetrantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição e os documentos de fls. 61/85.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE Relator
Total de feitos: 4
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0637739-18.2020.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Comercial Valfarma EIRELI. Advogado: Rafael
Saldanha Pessoa (OAB: 23951/CE). Impetrado: Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará. Despacho: - Isso posto, declino da competência para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, o que
enseja a imediata a remessa dos autos ao Fórum Clóvis Beviláqua, possibilitando, assim, a redistribuição do feito para uma
das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Expediente necessário. Ressalte-se, por oportuno, a exclusão do
Secretário de Saúde do Estado do Ceará do polo passivo da presente lide, o que implica na correção da autuação do processo.
Encaminhe-se com urgência ao primeiro grau de jurisdição. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021 DESEMBARGADOR DURVAL
AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º