Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2710
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2021/PRES/CGJCE
Cria Grupo de Trabalho para Coordenar e Acompanhar as ações do Plano Emergencial do Sistema Prisional do Estado do
Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições institucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo N.º 8517140-74.2021.8.06.0000.
RESOLVEM:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de que trata o Plano Emergencial do Sistema Prisional do Estado do Ceará, com a seguinte
composição e atuação sem prejuízo das funções:
I – Desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, Supervisor do GMF/CE;
II – Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Coordenadora do GMF/CE;
III – Juiz de Direito Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, Colaborador do GMF/CE;
IV – Juíza de Direito Adriana da Cruz Dantas, Colaboradora do GMF/CE;
V – Juiz de Direito Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, Colaborador do GMF/CE
VI – Juíza de Direito Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Colaboradora do GMF/CE;
VII – Juiz de Direito Ricardo Alexandre da Silva Costa, Auxiliar da Presidência do TJCE;
VIII – Juiz de Direito Josué de Sousa Lima Júnior, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
Parágrafo único. Convidar, para integrar o mesmo Grupo de Trabalho, um representante do(a):
I – Ministério Público do Estado do Ceará;
II – Defensoria Pública do Estado do Ceará;
III – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará;
IV – Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará;
V – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará;
VI – Secretaria da Saúde do Ceará;
VII - Conselho Penitenciário do Ceará;
VIII – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
IX – Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
X - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XI – Pastoral Carcerária do Ceará.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho coordenar e acompanhar as ações para o cumprimento do Plano Emergencial e, ao
término de 180 dias, elaborar relatório final das atividades
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º