Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2827
Fortaleza - PGM
Executado Construtora Edyma Ltda
Valor da Causa R$ 5.474,60
CITANDO(A)(S): Construtora Edyma Ltda
CONSTRUTORA EDYMA LTDA, CNPJ 09419797000130
Rua Carlos Vasconcelos, 1702, Aldeota - CEP 60115-171, Fortaleza-CE
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0605389-71.2020.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal)
[Tipo Completo da
Parte Ativa Principal]
Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza - PGM
Executado Ferreira Bezerra Representacoes Ltda
Valor da Causa R$ 6.421,11
CITANDO(A)(S): Ferreira Bezerra Representacoes Ltda
FERREIRA BEZERRA REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 02258015000180
Rua Haroldo Torres, 252, São Gerardo - CEP 60320-845, Fortaleza-CE
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0604853-60.2020.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias
[Tipo Completo da
Parte Ativa Principal]
Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará PGE
Executado Dsrlog - Internacional Ltda
Valor da Causa R$ 86.054,12
Citando(a)(s): Dsrlog - Internacional Ltda
DSRLOG - INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 08.701.110/0003-54
Rod Br 116, 03120, Galpão A, Messejana - CEP 60842-395, Fortaleza-CE
CORRESPONSÁVEIS:
DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LO-CPF/CNPJ:73.500.167/0001-95
AV BRASIL 3199 SALA 10, SAO CRISTOVAO, CASCAVEL, PR, CEP: 85.812-500
SILMAR REZZADORI-CPF: 492.979.539-72
RUA PADRE AGOSTINHO 1667 APT.7,
CHAMPGNAT, CURITIBA, PR, CEP: 80.710-000
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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