Edição nº 68/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 12 de junho de 2008
Nº 99231-5/06 - Embargos de Terceiro - A: ROBERTO PEREIRA CARDOSO JUNIOR. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de
Almeida Neto, DF06989E - Igor Barquette Severo de Almeida. R: FERNANDO DE CARVALHO SOBRINHO. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva
Pimenta, DF08488E - Alex Carvalho Rego. Nos termos da Portaria 01/92, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica,
acerca da contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 14h52..
Nº 49866-7/01 - Execucao - A: BANCO BMD SA. Adv(s).: DF015665 - Monica Arantes Silva, SP150062 - Klayton Munehiro Furuguem,
SP152046 - Claudia Yu Watanabe, SP152999 - Solange Takahashi Matsuka, SP167895 - Patricia Watanabe. R: DREAMLAND IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MONICA RODRIGUES DANTAS PEROTTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que se encontra acostado aos autos o ofício oriundo da Secretaria da Receita Federal.Certifico, ainda, que se encontra arquivada, em pasta
própria nesta Secretaria, a declaração de imposto de renda da parte executada.Nos termos da Portaria 01/92, deste Juízo, fica a parte exeqüente
intimada acerca das informações prestadas pela DRF.Brasília - DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 15h51..
Sentenca
Nº 60275-5/98 - Sustacao de Protesto - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de
Avelar. R: JACQUES LADOUX CONF LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. para os autos em apenso.Brasília - DF, 9 de junho de
2008.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO.
Nº 67528-3/98 - Declaratoria - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA LOJA SUL. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario, DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao. R: JACQUES LADOUX CONF LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. para os
autos em apenso.Brasília - DF, 9 de junho de 2008.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO.
Nº 146587-0/05 - Reparacao de Danos - A: ALANO NOGUEIRA MATIAS. Adv(s).: DF021619 - Josue Teixeira. R: AIR TOUR VIAGENS
E TURISMO LTDA EPP. Adv(s).: DF020656 - Samuel Rubem Castello Uchoa, DF05647E - Guilherme Filipe Leite Ghetti. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALANO NOGUEIRA MATIAS contra AIR TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP, resolvendo o mérito
na forma do art. 269, I, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor dado à causa, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, considerando os atos processuais praticados, o tempo de tramitação desta ação e o
zelo do advogado da ré, isentando-o do pagamento, eis que beneficiário da justiça gratuita.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, 9
de junho de 2008.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO .
Nº 6060-6/05 - Monitoria - A: ROBSON AUGUSTO FERREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRUNA
ALENCAR DO AMARAL. Adv(s).: DF021248 - Jose Helio Arruda Barroso. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos
por BRUNA ALENCAR DO AMARAL contra ROBSON AUGUSTO FERREIRA, constituíndo de pleno direito o título executivo, e condeno a ré
ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido monetariamente a partir da apresentação do cheque, e juros legais a partir da
citaçao.Condeno a ré/embargante ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total do débito, a teor do art. 20,
§ 3º, do CPC, considerando o tempo de tramitação, os atos processuais praticados e o zelo dos ilustres Defensores Públicos que atuaram no
feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, 9 de junho de 2008.FABRICIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO .
Nº 147771-6/05 - Acao Cautelar - A: JOSE MACIEL FILHO. Adv(s).: DF008232 - Pedro Adauto Menezes da Cruz. R: ANASA
ASSOCIACAO NACIONAL SERV APOIO LOGISTICO POL FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IRAN FERREIRA MIRANDA.
Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CAMILO LELIO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: MILTON CINTRA PAULO FILHO. Adv(s).: (.). A: NEWTON FARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA HELIA LEITE C CASEMIRO.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os processos, na forma do art. 267, VI, do CPC, condenando a ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC, para ambos os feitos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apensos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, 09 de junho de 2008.FABRICIO
FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO.
Nº 12948-9/06 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE MACIEL FILHO. Adv(s).: DF008232 - Pedro Adauto Menezes da Cruz, DF05375E Diego Danieli, DF06233E - Jonathan dos Santos Rodrigues. R: ANASA ASSOCIACAO NAC SERV APOIO LOG POLICIA FEDERAL. Adv(s).:
DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. A: IRAN FERREIRA MIRANDA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. A: VALTERNAN
DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. A: NEWTON FARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MILTON CINTA PAULA FILHO.
Adv(s).: (.). A: CAMILO LELIO RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUIZ DANIEL DIGO DA
SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os processos, na forma do art. 267, VI, do CPC, condenando a ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC, para ambos os feitos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apensos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, 09 de junho de 2008.FABRICIO
FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO.
342