Edição nº 77/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de junho de 2008
Nº 2908-2/01 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves, DF007658 - Alexandre Duarte
de Lacerda, DF010134 - Ubiraci Moreira Lisboa, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: FRIGORIFICO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO
ENTORNO LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: FRIGORIFICO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ENTORNO LTDA e
outros. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: OTAVIO RODRIGUES PIRES NETO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo.
R: ONOFRE MARTINS PIRES. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: BRUNO PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UMBELINA
HENRIQUE DE ARAUJO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: RAIMUNDO PEREIRA FILHO. Adv(s).: (.). DESPACHO - O presente
feito ainda não transitou em julgado, sendo, pois, incabível a execução do julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, daí porque indefiro o
pedido de fls. 254.Recebo o apelo de fls. 256/269 no duplo efeito.Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões.Após, havendo ou
não manifestação da parte apelada, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens deste juízo. Brazlândia - DF, terça-feira, 17/06/2008
às 16h53..
Nº 3002-7/05 - Separacao Consensual - A: M.I.G.C.. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: M.I.G.C.e.o.. Adv(s).: DF019736 Jose Severino Dias. A: A.L.V.N.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO - O desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, já foi autorizado
pela r. decisão de fl.42, mediante traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver.Assim, remeto os autos ao Contador para a devida
apuração. Brazlândia - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 14h13..
Nº 9-2/08 - Embargos do Devedor - A: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: TAGUAMOTORS AUTO
PECAS E MOTORES LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem
e apontem a finalidade. Brazlândia - DF, terça-feira, 17/06/2008 às 17h04..
Nº 1908-7/07 - Separacao Litigiosa - A: A.C.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.R.C.A.. Adv(s).: DF012437 - Mariela
Souza de Jesus. DESPACHO - Venha o requerimento de fls. 37 em forma de emenda, observando-se os termos da separação litigiosa..Brazlândia
- DF, segunda-feira, 16/06/2008 às 15h20..
Nº 3027-7/05 - Reparacao de Danos - A: JULIO CARLOS DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca. R: TELEMAR
NORTE LESTE SA. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho Araujo, DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. DESPACHO - Requeira a parte
credora, nos termos da lei, o que entender de direitoBrazlândia - DF, terça-feira, 17/06/2008 às 16h..
Nº 564-4/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: OSWALDO FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF007084 - Sebastiao Jose Sobrinho. R:
JOSE GILBERTO XAVIER NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - Comprove o causídico que assina a
petição fls. 166, a notificação a que alude o artigo 45 do Código de Processo Civil, sob pena de continuar respresentando o Exeqüente.Brazlândia
- DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 14h09..
SENTENCA
Nº 420-6/08 - Manutencao de Posse - A: OSWALDINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ASPRONTEASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NOVO HORIZONTE. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. SENTENCA - Trata-se de
ação de Manutenção de Posse.Requereu o autor a desistência da ação (fl. 43), em face de não haver mais litígio possessório acerca do bem
objeto da presente lide. A ré, intimada a manifestar o seu consentimento (CPC, art. 267, § 4º), não se opôs à homologação da desistência (fls.
54). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267,
inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor. Suspendo, contudo, a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de
justiça que ora defiro ao autor, com fundamento no art. 12 da Lei 1060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brazlândia - DF, segunda-feira,
16/06/2008 às 17h53..
Nº 1453-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF016598 - Gisele Cristine Ferreira Costa. R: LUIZ
RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: (.). SENTENCA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida
pela parte autora às fls.24/25.Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo e determino que, feitas as anotações de praxe
e pagas as custas pelo autor (art. 26 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Entreguem-se os documentos à
parte autora, mediante requerimento e traslado, e após o recolhimento das custas, se existentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brazlândia
- DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 17h20..
Nº 2038-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCISCO ACACIO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora às fls.22.Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o
processo e determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 26 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos.Entreguem-se os documentos à parte autora, mediante requerimento e traslado, e após o recolhimento das custas, se
existentes.Solicitado recolhimento do mandado de Busca, Apreensão e Citação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brazlândia - DF, quarta-feira,
18/06/2008 às 17h20..
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