Edição nº 95/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de julho de 2008
endereço (RESP 306570/SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF,
segunda-feira, 07/07/2008 às 15h22..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 118184-4/03 - Monitoria - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF021899 - Gilian Fabiane
Valadao Aguiar, DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas, DF05770E - Arlyson George Gann
Horta, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: ISMAEL SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade pretendida. O ônus
da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de bens da parte,
bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas,
pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h23..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 66394-9/04 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021899 - Gilian Fabiane Valadao Aguiar, DF02281A
- Fernando Cassio Pereira da Costa, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: ANTONIO TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade pretendida. O ônus
da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de bens da parte,
bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas,
pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h23..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 121749-5/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP156989 - Juliana Assolari. R: FRAGATA
COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios
aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col.
STJ é ilegal a requisição de informações acerca de bens da parte, bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Promova
a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h21..Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 77557-5/05 - Responsabilidade Civil - A: WOSHINGTON ROBERTO RODRIGUES DE MORAIS. Adv(s).: DF008348 - Haroldo
Teixeira Bilio, DF012715 - Dalva Marina de Oliveira Gebrim. R: IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA. Adv(s).: DF019064 - Leonardo
Pinheiro Lopes. Converto em penhora o bloqueio realizado via BACEN JUD e determino a transferência dos valores bloqueados para conta à
disposição deste Juízo junto ao Banco Regional de Brasília S/A, Agência 0062. Segue protocolo.Intime-se a parte executada sobre a penhora da
quantia de R$ 4.398,90 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos). I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h35..Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 17988-7/06 - Obrigacao de Fazer - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa,
DF05929E - Bruno Leonardo Lopes de Lima, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: ORLANDO INACIO WERLANS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade
pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de
bens da parte, bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta
e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h23..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 29196-2/06 - Monitoria - A: CONGREGACAO FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO. Adv(s).: DF013224 - Delzio
Joao de Oliveira Junior, DF014115 - Jucelia Goncalves de Oliveira, DF023677 - Ana Maria Borges de Oliveira. R: JANE POERNER VIVAS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade
pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de
bens da parte, bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta
e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h20..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 93909-9/05 - Monitoria - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF021899 - Gilian Fabiane
Valadao Aguiar, DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas, DF07889E - Jose Abel do Nascimento
Dias. R: JOAO VICENTE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter
ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão
do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de bens da parte, bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/
SP).Promova a parte autora o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008
às 15h23..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 56258-7/08 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: JOSE MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei o AR de fls.58 Certifico e
dou fé que, conforme portaria deste Juízo, fica a parte autora, intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h35..
Nº 9218-5/03 - Execucao de Honorarios - A: KLEBER DE ANDRADE PINTO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF013781
- Fernando Francisco da Silva Junior, DF015043 - Marcelo Freitas de Souza Costa, DF016911 - Godofredo Souza da Silva Filho. R: MARIA
VANI LUCIANO DA SILVA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. Certifico e dou fé
que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 15h38..
Nº 31919-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima, DF08001E - Eduardo Falcao Macedo de Sobreiro. R: BM ALIMENTOS LTDA
SUPERMECADOS BOM MOTIVO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva Oliveira. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica
a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira,
07/07/2008 às 15h38..
Nº 9146-2/08 - Cobranca - A: GERGIOS JOANNIS PAPPAS. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF07833E - Daniel Pereira de
Oliveira. R: ESPOLIO DE DIVINO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria
deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF,
segunda-feira, 07/07/2008 às 15h39..
Nº 39169-3/08 - Indenizacao - A: JOELSON MURILO COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF023481 - Renata Virginio de Araujo. R: KATIA
APARECIDA CABRAL SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora
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