Edição nº 160/2008
Brasília - DF, terça-feira, 21 de outubro de 2008
honorários.Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para cumprimento voluntário da sentença, não havendo manifestação da interessada,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Gama - DF, quarta-feira, 15/10/2008 às 14h48..
Nº 2278-6/08 - Indenizacao - A: TEREZA GOMES DAMASCENO. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017047 - Alexandre
Jose Garcia de Souza, DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. SENTENCA - Vistos etc.Diante da satisfação das obrigações, julgo extinto
o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei n. 9099/95. Sem
custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Gama - DF, quarta-feira,
15/10/2008 às 15h51..
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