Edição nº 194/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Nº 53357-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MR AUTO LOCADORA LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: ROQUE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante
do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do
sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h27. .
Nº 65183-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R:
PEDRO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se, fl. 39. Comunique-se à Distribuição.A fim de conferir efetividade
ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte
executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h02. .
Nº 76899-7/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COBRAFIX ADMINISTRACAO E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza, DF07197E - Rafael Tavares Silva, DF08422E - Celene Campos Pereira
dos Santos Gandara. R: JOAB B FIDELIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro fls. 70/71.Segue, anexo, o protocolo do
sistema BacenJud.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 12h19. .
Nº 94053-7/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA. Adv(s).: DF018161 Bruno Degrazia Mohn, DF024488 - Patricia de Andrade Faria. R: NILTON GONCALVES . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir
efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente
da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 12h48. .
Nº 94414-6/07 - Execucao de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024411 - Gisele da
Silva Barbosa. R: GISLEINE CALVIS LOPES. Adv(s).: DF011495 - Clovis Muniz Reis Filho. A fim de conferir efetividade ao processo de execução
e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o
protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 13h12. .
Nº 96784-7/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 Edvaldo Borges de Araujo, DF025446 - Luiz Guaraci David. R: RENEE VETERE PERES MAIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente
em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 13h15. .
Nº 114329-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463
- Edvaldo Borges de Araujo, DF025446 - Luiz Guaraci David. R: LUSIANE DE LIMA BRANDAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim
de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em
conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h35. .
Nº 6664-0/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes
Neto. R: FRANCISCO JOSE DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se.Fixo
honorários de 10% sobre o débito.Defiro a penhora dos direitos possessórios sobre a fração do imóvel indicado às fls. 100 (AGI DF
20020020016440, 3ª Turma Cível, DJU, 18/09/2002 ).Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h20..
Nº 8105-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: DF015978
- Erik Franklin Bezerra, DF06351E - Uyara Nery Pereira de Melo. R: FERNANDO SANCHEZ DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente
em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 12h20. .
Nº 13838-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF08530E - Paulo Roberto de Faria Junior. R: CLEANE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o
bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sextafeira, 28/11/2008 às 14h28. .
Nº 37606-0/08 - Execucao - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: TRANSCCOM ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo
de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada.
Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h21. .
Nº 38328-8/08 - Execucao - A: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVID MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF017233 - Ana L
Brandao Albuquerque, DF018213 - Ana Paula Morales Fernandes Micheli. R: PRISCILA BRAGA ANDION. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente
em conta corrente da parte executada. Esclareço que, buscando-se a celeridade do processo, por não constar dos autos planilha atualizada do
débito, o valor do bloqueio corresponde ao constante da inicial, acrescido apenas dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento)
sobre o débito, fl. 49. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 13h01. .
Nº 52212-4/08 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF07755E Carla Jorge Alves Leal. R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo
de execução e diante do disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada.
Segue o protocolo do sistema BACENJUD. Esclareço que o valor do bloqueio corresponde ao valor constante da inicial, acrescido apenas dos
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), fl. 13.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 12h19. .
Nº 74649-8/08 - Execucao - A: ATLANTIC IDIOMAS LTDA. Adv(s).: DF022051 - Ester de Araujo Carneiro. R: LUCIANA CHAVES BRASIL
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do disposto no art. 655-A, do
CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília
- DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h01. .
Nº 74774-9/08 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin,
DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite. R: I REI COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante
do disposto à fl. 32, desconstituo a penhora efetivada nos autos à fl. 24. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e diante do
disposto no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do
sistema BACENJUD.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h07. .
Nº 86964-2/08 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. R: I REI
COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e
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