Edição nº 219/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 23 de novembro de 2009
e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; www.receita.fazenda.gov.brd) o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção.Samambaia - DF, terça-feira, 10/11/2009 às
13h23..
Nº 23982-6/09 - Arrolamento - A: MEYRE FRANCE FERREIRA LEAO e outros. Adv(s).: DF011885 - MOISES JOSE MARQUES.
R: MARIA FERREIRA LEAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CARLOS FERREIRA LEAO. Adv(s).: (.).
A: ULISSES FERREIRA LEAO. Adv(s).: (.). Defiro a isenção do pagamento das despesas do processo, na forma do artigo 4.º da Lei n.º
1.060/50.Nomeio inventariante GILSON NUNES PIMENTEL, independentemente de compromisso, devendo providenciar, no prazo de 30 (trinta)
dias, o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção. Samambaia - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 16h55..
Nº 23618-8/07 - Regulamentacao de Visita - A: E.V.C.. Adv(s).: DF008286 - JOAO FIRMINO DA SILVA. R: E.S.P.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro como requerido às fls. 134.Samambaia - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 14h56..
Nº 24445-2/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: L.D.S.. Adv(s).: DF029611 - MARLON HENRIQUE FRANCA. R:
D.R.D.F.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a isenção do pagamento das despesas do processo, nos termos do artigo 4.º da
Lei n.º 1.060/50.Venha aos autos documento comprobatório da titularidade do imóvel cuja partilha é postulada no presente feito. Confiro o prazo
de 10 (dez) dias.Samambaia - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 15h02..
Nº 18398-5/09 - Embargos A Execucao - A: A.L.F.. Adv(s).: GO013597 - CLEBER JOAQUIM PEREIRA. R: P.H.P.F.. Adv(s).: DF027283
- SHEILA REGINA ALVES PEREIRA. Intime-se o embargante para juntar aos autos o contrato de aquisição do veículo (fls. 08).Samambaia DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 18h10..
Nº 21565-7/07 - Execucao de Alimentos - A: L.R.D.e.o.. Adv(s).: DF014513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. R: C.P.D.. Adv(s).: DF017363
- JOEL BARBOSA DA SILVA. A: B.R.D.. Adv(s).: DF028093 - NOEL ALEXANDRE DE MOURA MELO. A: A.R.D.. Adv(s).: (.). Intimem-se os
credores para se manifestarem sobre a petição de fls. 132-133.Após, ao Ministério Público.Samambaia - DF, segunda-feira, 16/11/2009 às 17h52..
Nº 11409-8/09 - Extincao de Condominio - A: G.A.V.. Adv(s).: DF015670 - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES
TOLENTINO. R: A.V.Q.C.. Adv(s).: DF009969 - ITAGY QUEIROZ DE CIRQUEIRA. Intime-se o autor para falar acerca da contestação no prazo
legal.Samambaia - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 17h47..
SENTENCA
Nº 626-2/05 - Execucao de Alimentos - A: M.M.A.e.o.. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS. R: E.S.D.L..
Adv(s).: PB006085 - MARCELO GADELHA BORGES. "...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em razão do
pagamento das prestações alimentícias em atraso, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de soltura
em favor do devedor.Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada às fls. 168-169 em favor das credoras.Sem custas processuais
e honorários advocatícios, porquanto feito sob o rito da constrição pessoal.P.R.I.Samambaia - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 17h43..
Nº 20657-5/09 - Embargos A Execucao - A: A.M.R.e.o.. Adv(s).: TO002408 - WYLKYSON GOMES DE SOUSA. R: G.H.F.R.e.o.. Adv(s).:
DF775377 - Nucleo de Pratica Juridica Josaphat Marinho - UPIS. A: R.F.R.. Adv(s).: (.). "... ANTE O EXPOSTO, acolho os presentes embargos e
extingo o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, inciso I).Rejeitadas as preliminares de incompetência deste Juízo e de ilegitimidade
passiva "ad causam". A via estreita dos embargos à execução não comporta o conhecimento e o deslinde das demais razões de fato e de direito
suscitadas pelos embargantes.Contudo, fulminadas as prestações alimentícias sub judice pela prescrição bienal insculpida no artigo 206, § 2.º,
do Código Civil, uma vez que não assiste ao embargado o disposto nos artigos 197, inciso II e 198, inciso I, da Lei 10.406/2002. Extingo, por
conseguinte, a lide executiva deduzida nos apensos autos de n.º 2009.09.1.005842-5. Sem condenação em custas processuais e honorários
advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de Justiça. P.R.I..Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 18h36..
DECISAO
Nº 12211-3/06 - Inventario - A: RICARDO JUNIO PEREIRA DE PAULA e outros. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA. R: RICARDO
DE PAULA BATISTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RAFAEL PEREIRA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: VALDETE
PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Considerando as informações prestadas às fls. 244, itens 7 e 8, excluo do monte-mor os veículos VW/GOL
POWER, placa MW8330, VW/GOL 16 v, placa JFI3443, e GM/KADET SL, placa JTK0293.Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de
partilha, atendendo os requisitos dos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, fazendo constar os bens descritos nos item "a", "b", "d" e "e" de fls. 225/226;
motocicleta Honda Titan KS, placa JJX6039, ante os esclarecimentos de fls. 243/244; e o valor da indenização paga pela entrega da arma de
fogo - fls. 245/246. Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 15h10..
Nº 25497-6/09 - Regulamentacao de Visita - A: A.R.B.. Adv(s).: DF007357 - DIONE RODRIGUES DE SOUZA. R: J.I.R.B.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Não se divisa nos autos por ora, nenhum elemento de convicção de que a ré estaria obviando o direito do autor
de visitar ou ter em sua companhia a criança em tela, razão pela qual as alegações esposadas pelo autor na petição inicial não prescindem
da respectiva dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não se entrevê, outrossim, perigo algum de fenecimento do
direito vindicado ou de dano de difícil reparação, se concedido o provimento jurisdicional vindicado apenas ao final do processo, razão pela qual,
ausentes os requisitos ditados pelo artigo 273, do Código de Processo Civil, impõe-se o indeferimento da pretensão do autor à obtenção, "in initio
litis", da regularização das visitas à criança em questão.ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de antecipação de tutela, à míngua dos requisitos
do artigo 273, do Código de Processo Civil.Cite-se a ré para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se as normas e cautelas legais.Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h20..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17779-4/09 - Excecao de Incompetencia - A: B.B.. Adv(s).: RJ123456 - DEFENSORIA PUBLICA. R: E.P.B.. Adv(s).: DF019407 LAIRSON RODRIGUES BUENO. "...ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção oposta por B. B., " ex vi" do artigo 100, inciso II, do CPC, determinando,
após preclusão do presente decisório, a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca do Rio de Janeiro - RJ. Sem custas
processuais, uma vez que feito sob o pálio da gratuidade de justiça. Samambaia-DF, 04 de novembro de 2009. Juiz de Direito..
SENTENÇA
Nº 7362-2/09 - Execucao de Alimentos - A: P.R.O.D.C.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.H.P.S.-.P.B..
Adv(s).: DF022034 - MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: I.C.O.D.C.S.. Adv(s).: (.). "...ANTE O EXPOSTO, julgo
extinto o feito, com resolução do mérito, em razão do pagamento das prestações alimentícias em atraso, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
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