Edição nº 44/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011
do artigo 269, I, do CPC, IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.Transitada
em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publiquese e intimem-se..
Nº 66854-8/10 - Indenizacao - A: CESAR OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EMANUELA PECORA
PEDROZA CORRETORA DE IMOVEL DA EMARKI IMOVEI e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EMARKI ENGENHARIA
S/A. Adv(s).: DF012307 - EDUARDO LYCURGO LEITE. R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF015793 - CARLOS
ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. DECISAO - Proceda-se à alteração do pólo passivo, conforme requerido às fls. 132. Anotese. Comunique-se. Em seguida, intimem-se as partes da sentença. SENTENCA - Diante disso, julgo, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor a quantia
de R$ 2.654,43 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros de mora e contados da citação
e correção monetária contados da data do desembolso. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.Transitada em
julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2011
Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro
Diretora de Secretaria: Nadia de Fatima Souza Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 167414-0/10 - Restituicao - A: ANA CAROLINA LAGE CALHEIROS. Adv(s).: DF019086 - BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz
de Direito Substituto deste Juizado, procedi a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 14/03/2011, às 15:00 horas, a ser
realizada no 1° Juizado Especial Cível de Brasília, localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos.
Ficam as partes cientes que deverão trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemunhas, se houver, no máximo de três para
cada parte, as quais poderão comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo juízo. O requerimento para tal deverá ser
protocolado na serventia do juízo com antecedência mínima de 05 dias da audiência designada..
Nº 178794-5/10 - Indenizacao - A: IVETE PAULA SEGATTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS.
Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz de Direito Substituto
deste Juizado, procedi a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 28/03/2011, às 14:00 horas, a ser realizada no 1° Juizado
Especial Cível de Brasília, localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos. Ficam as partes cientes
que deverão trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemunhas, se houver, no máximo de três para cada parte, as quais poderão
comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo juízo. O requerimento para tal deverá ser protocolado na serventia do
juízo com antecedência mínima de 15 dias da audiência designada..
Nº 181932-4/10 - Indenizacao - A: ACSA BORGES FONSECA DE VASCONCELLOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: DF019679 - RODRIGO BASTOS BAYMA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz
de Direito Substituto deste Juizado, procedi a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 28/03/2011, às 14:20 horas, a ser
realizada no 1° Juizado Especial Cível de Brasília, localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos.
Ficam as partes cientes que deverão trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemunhas, se houver, no máximo de três para
cada parte, as quais poderão comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo juízo. O requerimento para tal deverá ser
protocolado na serventia do juízo com antecedência mínima de 15 dias da audiência designada..
Nº 185768-5/10 - Indenizacao - A: MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO. Adv(s).: DF022357 - MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO.
R: DELTA AIR LINES INC. Adv(s).: DF17738 - MAURO MACHADO CHAIBEN. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz
de Direito Substituto deste Juizado, procedi a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 29/03/2011, às 13:40 horas, a ser
realizada no 1° Juizado Especial Cível de Brasília, localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos.
Ficam as partes cientes que deverão trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemunhas, se houver, no máximo de três para
cada parte, as quais poderão comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo juízo. O requerimento para tal deverá ser
protocolado na serventia do juízo com antecedência mínima de 15 dias da audiência designada..
Nº 203023-4/10 - Reparacao de Danos - A: MAIK DIEGO DE PAULA. Adv(s).: DF027706 - GIZELE BRUM CHAVES DOS SANTOS. R:
THIAGO DA SILVA BUENO e outros. Adv(s).: GO014315 - ELVANE DE ARAUJO. R: IVANILDO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: IVANILDO
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz de Direito Substituto deste Juizado, procedi
a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 29/03/2011, às 15:00 horas, a ser realizada no 1° Juizado Especial Cível
de Brasília, localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos. Ficam as partes cientes que deverão
trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemunhas, se houver, no máximo de três para cada parte, as quais poderão comparecer
independentemente de intimação ou serem intimadas pelo juízo. O requerimento para tal deverá ser protocolado na serventia do juízo com
antecedência mínima de 15 dias da audiência designada..
DESPACHO
Nº 178797-8/10 - Indenizacao - A: JORGE ANTONIO FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM
LINHAS AEREAS. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DESPACHO - Apensem-se estes autos ao processo nº 178794-5/10..
700