Edição nº 123/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012
processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operandose o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h31. Tiago
Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 10700-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: DANIELLA CRISTINA NOBREGA GOMES. Adv(s).: DF021326 - LUIS DE SOUSA MOURA
FILHO. R: UNIVERSIDADE PAULISTA. Adv(s).: DF027375 - NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO. SENTENCA - Pelo exposto, declaro
extinto o processo, no tocante ao pedido de entrega do diploma, com fulcro no art. 267, VI, do CPC e julgo parcialmente procedente o pedido de
condenação por danos morais para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida monetariamente
e acrescida de juros de mora a partir da presente data. Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei nº 9099/95). Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 27/06/2012 às 14h25. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 11640-4/12 - Acao de Conhecimento - A: ADRICESER ANTONIO DE AVILA. Adv(s).: DF024379 - ADRICESER ANTONIO DE AVILA.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIA. Adv(s).: DF025494 - BRUNO VIEIRA BOMFIM. SENTENCA - Pelo exposto, julgo improcedente o
pedido inicial do autor, extinguindo o feito, com base no inciso I do art. 269 do CPC. Após procedimentos de praxe, arquivem-se. Sem custas e
sem honorários. P.R.I Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 15h10. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 11751-0/12 - Indenizacao - A: VALDIVINO CURSINO ECA. Adv(s).: BA00257A - VALDINA DE SOUZA E SILVA. R: EMPRESA CLARO.
Adv(s).: DF028487 - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei
nº 9099/95). Operando-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publiquese. Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h27. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 11978-3/12 - Restituicao - A: TIAGO SCHLICKMANN. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LOPES ROYAL e
outros. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO
COELHO. SENTENCA - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos e resolvo o processo com apreciação do mérito. Sem custas e
honorários.P.R.I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 19h27.Renato Magalhães Marques Juiz de Direito .
Nº 12967-0/12 - Revisao de Contrato - A: MARCIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA . SENTENCA - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e,
em consequência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 836,31 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), corrigida
monetariamente pelo INPC desde 04.08.09 e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Declaro extinto o presente processo,
com julgamento de mérito (CPC 269, I). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. Passada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.Taguatinga - DF,
quarta-feira, 27/06/2012 às 15h38. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 13055-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: GILSON LEITE SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF032170 - TATYANNE BORGES. SENTENCA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos para condenar a ré a entregar ao autor um fogão cooktop Fisher 5 bocas, gás, mesa vidro preto (fl. 10) e também a terminar a montagem
dos armários cuja finalização restou pendente. Consequentemente, resolvo o processo com apreciação do mérito nos termos do art. 269, I, do
CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 15h23.
Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 12052-6/12 - Restituicao - A: WILLIAM PEREIRA DOS PASSOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CREFISA S/A
- CREDITO E FINANCIAMENTO. Adv(s).: SP128457 - LEILA MEJDALANI PEREIRA. SENTENCA - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido
inicial e resolvo o processo com apreciação do mérito. Sem custas e nem honorários. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Passada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 18h44. Tiago
Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Renato Magalhaes Marques
Diretor de Secretaria: Rildo Roque Naves de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 7380-4/12 - Indenizacao - A: CONFEITARIA TIA FIA LTDA- ME. Adv(s).: DF013795 - JOSE EDILBERTO MOURAO. R: HOSPITAL
DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA -HUCB e outros. Adv(s).: DF019390 - ALBERTO MAGNO DA MATA. R: UNIAO BRASILIENSE
DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: (.). CERTIDAO -Certifico e dou fé que, diante do Despacho proferido deferindo o pedido de oitiva
das testemunhas intime-se a parte ré para fornecer o nome e endereços das testemunhas, no prazo de 48 horas tendo em vista a proximidade
da nova audiência designada.Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 15h45..
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