Edição nº 175/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012
CESAR DE ALARCÃO" e é filha de "ITATIANE MENDES DE ALARCÃO", mantendo inalterados os demais dados. Em vista das retificações
ora formuladas, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a certidão relativa ao assento. Custas ex lege e sem honorários.
Transitada em julgado e, após o recolhimento das custas finais, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Sentença proferida com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012
às 14h51. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito dvo .
Nº 36814-5/12 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA GOMES SOUZA MELO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Victor Hugo Pereira da Silva Gomes Souza Melo,
menor impúbere, devidamente representado, requer a alteração de seu registro de nascimento para modificar o nome de sua genitora, em virtude
desta ter se divorciado e voltado a usar o nome de solteira, Erica Pereira da Silva. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl.
21). É o relatório. Decido. Restou suficientemente demonstrado nos autos que a genitora do requerente, à época de seu nascimento - 27/11/1996,
era casada com Wellington Souza Melo, tendo se divorciado em 24/06/2003, conforme averbação constante do assento de casamento de fl.
18, ocasião em que voltou a usar o nome de solteira, qual seja, ERICA PEREIRA DA SILVA. A alteração do nome da genitora no assento de
nascimento do requerente lhe proporcionará uma melhor identificação familiar, além de ser um direito que lhe assiste, nos termos do que dispõe
o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 8.560/92. Posto isso, tendo em vista não haver nos autos indícios de ma fé ou prejuízo a terceiros, acolho
a manifestação do Ministério Público, e com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Lei 8.560/92, DEFIRO O PEDIDO para averbar no
assento de nascimento de Victor Hugo Pereira da Silva Gomes Souza Melo, lavrado no Livro A-373, fls. 229, nº 170929 do 3º CRC de Taguatingua
- DF (fl. 17) que é filho de "ERICA PEREIRA DA SILVA", mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista da retificação ora formuladas, o
Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a certidão relativa ao assento. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado
expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Sentença
proferida com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 15h04. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito dvo .
Nº 47058-2/12 - Retificacao de Obito - A: CONCEICAO DE SOUZA LIMA NUNES. Adv(s).: DF034710 - Paulo Jose Mendes dos Santos.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALMIR DE SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA DE SOUZA NUNES. Adv(s).:
(.). A: RITA DE CASSIA SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: JESSICA DE SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: NIUMA DE SOUZA NUNES. Adv(s).:
(.). Posto isso, acolho manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO para retificar o assento de óbito de Isidório Barbosa Nunes lavrado sob o Livro C-78, fls. 119, nº 28201 do 4º CRC do Gama - DF (fl.
24) e passe dele a constar a profissão do falecido como sendo LAVRADOR, mantendo inalterados os demais dados. Em vista da retificação ora
formulada, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) respectivo(s) assento(s). Sem custas.
Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Após, arquivem-se. Sentença proferida com força
de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 13h42. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito dvo .
Nº 7567-0/12 - Retificacao de Registro de Casamento - A: LEONIR DUTRA SOARES. Adv(s).: DF032739 - Paula Caroline Reis Mota.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Leonir Dutra Soares requer a retificação de seu assento de casamento, a fim de retificar
o nome de sua genitora, para constar Cleia Dutra Barros. À fl. 44 o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido. Eis o breve relatório.
Decido. Verifica-se pelo assento de casamento e respectivo processo de habilitação da Requerente que o nome de sua genitora está grafado
como Elcia Dutra Barros, no assento e edital de proclamas, sendo a correta grafia deste Cleia Dutra Barros, conforme certidão de nascimento
de fl. 32. Posto isso, tendo em vista não haver nos autos indícios de má fé ou prejuízo a terceiros, acolho a manifestação do Ministério Público
e DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de casamento de Leonir Dutra Soares, lavrado no Livro nº B-9, fls. 83, nº 2482 do 2º Ofício de
Registro Civil de Brasília - DF (fl. 42), para constar que a nubente é filha de "CLEIA DUTRA BARROS", mantendo-se inalterados os demais dados.
Em vista da retificação ora formulada, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a certidão relativa ao assento. Sem custas e
sem honorários. Transitada em julgado e, após o recolhimento das custas finais, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta
decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terçafeira, 11/09/2012 às 14h16. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito dvo .
DESPACHO
Nº 140015-7/11 - Retificacao de Obito - A: SERGIO ARAUJO DE AMORIM LOPES. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso,
DF036612 - Anna Elize Fenoll de Morais, DF036894 - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote, DF09298E - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Acolho a emenda de fls. 137/138. 2. Dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012
às 15h44. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 160564-0/08 - Retificacao - A: NORALDINO LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF015573 - Chrystian
Junqueira Rossato. R: NAO HA. Adv(s).: DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa, Sem Informacao de Advogado. À Defensoria Pública para atuação
como curadora especial de RAFAEL NEME RODRIGUES SALIBA, nos termos do despacho de fl. 106. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às
15h48. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
SENTENÇA
Nº 117680-7/08 - Retificacao - A: JOSE WILSON BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: JOSE DE ANCHIETA B DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANGELICA BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). Tratase de ação de retificação de registro civil proposta por JOSÉ WILSON BORGES DA SILVA e outros. Intimados a darem andamento no feito, o
primeiro e a terceira requerentes mantiveram-se inertes (fls. 41, 52 e 54), ao passo que o segundo requerente mudou-se para o exterior, não
atualizando o seu endereço, deixando escapar que perderam o interesse no feito, a teor do disposto no art. 267, §, 1º, do CPC. Pelo exposto,
julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, devido ao abandono do feito por mais de trinta dias e, ainda,
pela superveniente ausência de interesse de agir, art. 267, VI, CPC. Após o trânsito em julgado e pagas as custas pelos interessados, promovam
a baixa e o arquivamento. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 16h. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
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