Edição nº 232/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
- CNJ). Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/12/2012 às 19h10. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 36524-5/08 - Execucao de Sentenca - A: FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: DF014085 - SERGIO ERNANDES
ANDRADE DE ALMEIDA. R: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO BETSAIDA LTDA e outros. Adv(s).: DF031947 - DANIEL DE
OLIVEIRA SOUSA. R: LAJES VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: PHILIPE DUTRA E SILVA.
Adv(s).: (.). R: VALTER CESAR DUTRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: LEONICE MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia ora efetuado por meio do Sistema Bacenjud. Intime-se. Publique-se. Preclusa esta decisão,
expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento da quantia penhorada, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirá-lo
em cartório. Ademais, intime-se o(a) credor(a) para ciência da mesma, bem como para que indique outros bens do(a) devedor(a) passíveis de
penhora, bem como o endereço onde os mesmos podem ser localizados, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Taguatinga DF, segunda-feira, 03/12/2012 às 17h56. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 9479-4/12 - Execucao de Sentenca - A: JOAQUIM RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF111111 - ASSISTENCIA JURIDICA - UDF. R:
AMERICEL S/A - CLARO - Parte Baixada. Adv(s).: DF028487 - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia ora efetuado por meio do Sistema Bacenjud. Intime-se a parte executada para, caso queira,
ofereça impugnação no prazo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se, em favor da parte credora, alvará
para levantamento da quantia penhorada, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirá-lo em cartório. Feito, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/12/2012 às 18h03. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 23051-8/12 - Execucao - A: CLEBER DA SILVA MILHOMEN. Adv(s).: GO033627 - CLEBER DA SILVA MILHOMEM. R: NELTON
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. DECISAO - O preparo será feito, na forma do § 1º do
art. 42 da Lei 9.099/95, independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O
recurso interposto pela parte executada (fls.68-74 ) foi interposto em 14/11/2012 requerendo a gratuidade de justiça. Intimado no dia 21/11/2012
a comprovar a hipossuficiência ou juntar aos autos o preparo do recurso, a parte recorrente quedou-se inerte (fls. 82-83) Diante disso, DEIXO
DE RECEBER o recurso, porquanto deserto, tendo em vista a ausência do comprovante de preparo. À Secretaria para que cumpra o dispositivo
da decisão de fls. 58. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 18h30. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 4575-0/12 - Execucao de Sentenca - A: PP REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: DF027457 - VIVIANE RAYELLEN DE LIMA
MOTA. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF036652 - NATHALIA OLIVEIRA ALVARES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO, em penhora,
o bloqueio da quantia ora efetuado por meio do Sistema Bacenjud. Intime-se a parte executada para, caso queira, ofereça impugnação no prazo
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento da quantia
penhorada, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirá-lo em cartório. Feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 03/12/2012 às 17h35. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 16748-9/10 - Execucao de Sentenca - A: EZIO RESENDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF017777 - SIRNELANGE FRANCA DE
OLIVEIRA. R: MONICA OLIVEIRA DE PAULO SINE e outros. Adv(s).: DF026247 - LUANA BARROSO LINS. R: ANTONIO CAVALCANTE JUNIOR.
Adv(s).: DF021939 - ALINE BARROSO LINS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia ora efetuado por
meio do Sistema Bacenjud. Intime-se a parte executada para, caso queira, ofereça impugnação no prazo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento da quantia penhorada, intimando-o para, no prazo
de 5 (cinco) dias, retirá-lo em cartório. Ademais, intime-se o(a) credor(a) para ciência da mesma, bem como para que indique outros bens do(a)
devedor(a) passíveis de penhora, bem como o endereço onde os mesmos podem ser localizados, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/12/2012 às 17h42. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
EMBARGOS
Nº 26326-4/12 - Ressarcimento - A: WAGNER LOPES MACEDO e outros. Adv(s).: DF015558 - RAQUEL CRISTINA RIEGER. R: PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: JAQUELINE VIEIRA LOPES.
Adv(s).: (.). R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. EMBARGOS - Diante do
exposto, não havendo quaisquer omissões a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 18h51.
Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
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