Edição nº 11/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Nº 2010.01.1.065808-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: SAAD E SAAD SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo, Nao Consta Advogado. R: SERGIO ALEXANDRE MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento
e procedo à imediata tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 14h43. Fernando L.
de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.109289-0 - Execucao - A: SICOOB CREDIBRASIL COOP CRED EMP MIC MIC DF LTDA. Adv(s).: DF019569 - Ricardo
David Ribeiro, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF024843 - Leandro de Araujo Pinheiro, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito.
R: HUGO WANDERLEI SCHOWARTZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento e procedo à imediata tentativa de penhora pelo
sistema BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 14h48. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.182492-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NEW CAST PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. Adv(s).: DF016737 - Daniel
Brito D'almeida, DF024988 - Raquel Brito de Almeida. R: CLEA ARAUJO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUZIMAR
NASCIMENTO ARAUJO. Adv(s).: DF005710 - Silvanete Candida Sena. R: EURILENE CARNEIRO GONDIM MELO. Adv(s).: DF005710 Silvanete Candida Sena. Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos. Ao(às) Exequente(s) caberá a publicação dos editais. Comprove o registro da
penhora no Cartório competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 17h03. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.168903-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSIMEIRE ARAUJO DE AGUIAR. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa
Fernandes. R: ELDIR SILVERIO LISBOA. Adv(s).: DF010622 - Carlos Alberto da Silva Correa, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento e
procedo à imediata tentativa de penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 14h09.
Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.147499-2 - Declaratoria - A: RENATO DE PAULA. Adv(s).: DF017516 - Dilson Guths. R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, Nao Consta Advogado. Ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 940274/MS),
a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu
advogado, mediante publicação na imprensa oficial. Dessa forma, impõe-se a intimação para a incidência da multa. Intime-se a parte sucumbente
a proceder ao pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Transcorrido o
prazo, caso não haja pagamento, venha pelo credor, no prazo sucessivo de 10 dias, o pagamento das custas, caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria), e caso não as tenha recolhido até o momento, e a planilha atualizada do
débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para essa fase de cumprimento de sentença,
bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Após, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às
17h18. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.185955-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de
Freitas Soares. R: LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não é possível deferir o pedido de suspensão
do processo, considerando que a executada não foi citada e que é dever do exequente promover a citação, fornecendo endereço para tanto.
Requeira o que de direito lhe assistir, inclusive sobre a possibilidade de citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 14h02. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.003270-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PS HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF030561 - Dario Alves Loureiro. R: ROGERIO MENEZES CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento e procedo
à imediata tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 14h22. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.008545-3 - Revisional - A: ROBERTO BRITO PESSOA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado
a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta
ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 18h30. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.054760-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF25136A - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: CLEVER DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a consulta somente ao sistema
BACENJUD. O sistema RENAJUD já foi consultado aos autos (fl. 57) restando infrutífero. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às
14h51. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.067612-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF037271 - Andre da Rocha Souza. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO MORENO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro o requerimento e procedo à imediata tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às
14h06. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.131464-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LAERTO DA SILVA. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares.
R: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SAGA SC LTDA. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges, Nao Consta Advogado. A:
CLAUDI MARA SOARES. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de justiça ao primeiro credor. Não houve o cumprimento espontâneo da obrigação,
dessa forma o credor deverá promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 14/01/2014 às 17h29. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.184688-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ANATRIELO. Adv(s).: PR028977 - Olivio Gamboa Panucci. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BENEDITO LORIVAL FONSECA. Adv(s).: (.). A: CARLOS SABURO SHINMI.
Adv(s).: (.). A: CICERO ALVES TRINDADE. Adv(s).: (.). A: CIRINEU BENJAMIN CAPRIOLI. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO RIGONI. Adv(s).: (.). A:
DIAHYR MINHOLO ALGUIN. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS DE DOMINGOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ARGIONA. Adv(s).: (.). A: CONDOMINIO
RESIDENCIAL GRANVILLE. Adv(s).: (.). A: ELPIDIO ESTEVES. Adv(s).: (.). A: ALFEU BARIANI (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANGELO
CAMPANELLI (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ATHAYDE BORTOLATTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EDUARDO SOLER MARTI (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: IRINEU LAZARO FODRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOAO FERREIRA PENNA. Adv(s).: (.). A: JOSE JOAO CEZAR
TITATO. Adv(s).: (.). A: OSVALDO JOLAO CARNELOSSI (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: VALDEMAR CARNELOSSI (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as
homenagens de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 17h30. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
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