Edição nº 96/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de maio de 2014
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2012.01.1.067924-2 - Arrolamento Comum - A: JACI BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco Lacerda,
DF035802 - Flavio Henrique Silva Lacerda. R: ADALCINO REINALDO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA BERENICE DA
COSTA. Adv(s).: GO007214 - Luciano Cesar Oliveira de Azevedo. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 321/328
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Assim, APÓS, recolhido o imposto de transmissão ou comprovada a sua
isenção e recolhidas as custas finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e/ou alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
presentes autos. Custas pelas requerentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/05/2014 às 16h40. Clodair Edenilson Borin , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.062368-2 - Inventario - A: DELMA DIAS RAMALHO. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis Sousa, DF009611 - Valdir Luiz
da Silva. R: WANYR RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: DF008478 - Vanderlei Silva
Perez. A: MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: DF008478 - Vanderlei Silva Perez. A: HENRIQUE DIAS RAMALHO. Adv(s).: DF009611
- Valdir Luiz da Silva. A: EDUARDO DIAS RAMALHO. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 60 dias requerido pelos herdeiros para o levantamento dos
bens e valores do espólio. À inventariante para franquear o acesso do perito avaliador dos herdeiros aos imóveis para proceder as respectivas
avaliações. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2014 às 17h43. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.083809-9 - Arrolamento Comum - A: FATIMA GOUVEA RIO LIMA. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. R: MIRO
ARISTEU RIO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA. Adv(s).: (.). A: LUCIO BRUNO GOUVEA RIO
LIMA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento
do feito, cumprindo as ordens precedentes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2014 às 17h47. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.026433-7 - Inventario - A: NARAIANA DE AMORIM DE SOUSA. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: BARTOLOMEU
BENEDITO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BARTOLOMEU BENEDITO NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014204 Deusvaldo Sousa do Lago. A: BRUNA DE AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.). A: BARBARA DE AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica o(a) inventariante intimado(a) a dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, segunda-feira, 19/05/2014 às 15h09. .
Nº 2012.01.1.191645-7 - Inventario - A: ROSEMEIRE ALVES ALMEIDA GOMES. Adv(s).: DF036083 - Luiz Antonio Antunes Paz. R:
JURAILDE DINIZ GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAMANTHA ALMEIDA GOMES. Adv(s).: (.). A: CAIO ALMEIDA GOMES. Adv(s).:
(.). A: RHAISSA ALMEIDA GOMES. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO CARNEIRO GOMES. Adv(s).: DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva. A:
FERNANDA CARNEIRO GOMES. Adv(s).: DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva. FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A
SE MANIFESTAR SOBRE O OF. DE FL.123/124. Brasília - DF, segunda-feira, 19/05/2014 às 13h28. .
Nº 2012.01.1.042124-2 - Inventario - A: LAURA CRISTINA DE MORAES ANDRADE. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF016206
- Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque. R: MARCIO JOSE RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME
DE MORAES ANDRADE. Adv(s).: (.). A: D.D.M.A.. Adv(s).: (.). fica(m) o(a) inventariante intimada a dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/05/2014 às 15h02. .
Nº 2013.01.1.116341-8 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF001840 - CARLOS
EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO. R: YOLANDA MARIA DA SILVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FREDERICO
JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF026904 - CRISTIANO RENATO RECH. A: RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF004383
- MARCO AURELIO GONSALVES. A: GUILHERME OHANIAN MONTEIRO. Adv(s).: DF002594 - ROSA MARIA MOTTA BROCHADO. fica(m)
o(a)(s) inventarinte/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre a impugnação de fls. 217/227. Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2014
às 15h17..
Decisao
Nº 2014.01.1.064064-6 - Inventario - A: ADELAIDE RIBEIRO JORDAO. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. R: CARLOS
RIBEIRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELISABETE RIBEIRO FONSECA VALES.
Adv(s).: (.). A: ILDEFONSO RIBEIRO NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Vistos etc. Defiro a tramitação conjunta dos inventários dos cônjuges
Carlos Ribeiro Neto e Elisa de Oliveira Ribeiro, em face das certidões de óbito anexadas às fls. 13 e 16, respectivamente. Nomeio para o cargo
de inventariante a herdeira ADELAIDE RIBEIRO JORDÃO, devendo esta assinar o termo de compromisso no prazo de cinco dias. No ato da
assinatura do termo, deverá a inventariante ser intimada a cumprir as determinações precedentes no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
remoção. A inventariante poderá, caso seja de seu interesse, solicitar ao Juízo pesquisa do endereço dos herdeiros não encontrados através
dos sistemas judiciais SIEL, INFOSEG e BACENJUD. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2014 às 18h53. Clodair Edenilson
Borin , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.021431-5 - Inventario - A: MARIA DA ANUNCIACAO SOARES DA CRUZ. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao Martins Abreu.
R: PEDRO SILVERIO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA APARECIDA SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. A:
MARCIO PEDRO SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. A: MARILDA SILVERIO OLIVEIRA. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins
Ponte. A: MAURICIO SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. A: MARLI SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. A:
PRISCILA SOARES SILVERIO. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao Martins Abreu. A: FRANKLIN SOARES SILVERIO. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao
Martins Abreu. Aguarde-se por 90 dias o deslinde da ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, devendo a inventariante
manter informado este Juízo sobre o deslinde da ação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2014 às 18h05. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito
Substituto .
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