Edição nº 118/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014
A DEVIDA BAIXA, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerido(a)(s) está condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, § 6º,
do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às 18h57. .
Nº 2012.09.1.009552-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: HARLES ANTONIO CORREIA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos
serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das custas
(artigo 128, § 4º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às 18h46. .
Nº 2012.09.1.015521-6 - Revisao de Contrato - A: EDJUNIO DOMINGOS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza
Netto. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica a Parte Autora intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE
LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação. Não
havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 11h32. .
Nº 2013.09.1.018411-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: BENEDITO BARBOSA DE MEDEIROS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos
da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de
15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas,
os autos serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das
custas (artigo 128, § 4º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às 18h54. .
Nº 2013.09.1.020265-0 - Monitoria - A: PAXA S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF026090 - Anderson Araujo
Fontenelle. R: SUPER ECONOMIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos
serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das custas
(artigo 128, § 4º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às 18h46. .
Nº 2013.09.1.024514-9 - Embargos A Execucao - A: JOAO DA CRUZ ALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SOCIEDADE
EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: DF035321 - Ricardo Marins Coutinho Xavier. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011deste
Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerido(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos
serão enviados ao arquivo corrente, SEM A DEVIDA BAIXA, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerido(a)(s) está condicionada ao
recolhimento das custas (artigo 128, § 6º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às
18h48. .
Nº 2014.09.1.002949-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA. Adv(s).: DF035088 - Luis Henrique
Moreira Lamego. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas
finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento
das referidas custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada
ao recolhimento das custas (artigo 128, § 4º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014
às 18h56. .
Nº 2014.09.1.003369-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF009610 - Gilson
Moreira da Silva. R: SHIRLEI MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo
c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)
(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos serão enviados ao
arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, § 4º, do
PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 24/06/2014 às 18h58. .
Nº 2013.09.1.015055-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira
de Santana. R: BROOKFILD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa.
Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica a Parte Autora intimada
a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação no prazo deferido,
cumpram-se às determinações precedentes. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 11h31. .
CERTIDÃO BLOQUEIO BACENJUD INFRUTÍFERA
Nº 2010.09.1.022891-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIDA NOVA. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos
Santos. R: RAIMUNDO WILSON R DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no intuito de
localizar bens da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras (BACENJUD fl. 88/89- infrutífera)
e DETRAN (RENAJUD fl.90 - infrutífera). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) )
Autor(a)(s) para promover o andamento do feito conforme determinado à folha 86, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão. Samambaia
- DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 12h24. .
Nº 2010.09.1.010275-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024954 - Raphael Victor Bacelar
Wagner, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: MARINETE COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A fim de
esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no intuito de localizar bens da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das
instituições financeiras (BACENJUD fl. 238/239- infrutífera) e DETRAN (RENAJUD fl. 240/241- frutífera). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para promover o andamento do feito e atualizar a planilha incluindo o valor
de honorários fixado à folha 236, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 12h27. .
Nº 2013.09.1.013550-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ ANTONIO ARANTES. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R:
BRM CAMINHOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no intuito de localizar bens
da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras (BACENJUD fl.67/68- infrutífera) e DETRAN
(RENAJUD fl. 69- infrutífera). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s)
para promover o andamento do feito conforme determinado à folha 63, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão. Samambaia - DF, quartafeira, 25/06/2014 às 12h48. .
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