Edição nº 198/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.093301-7 - Inventario - A: VENIA BRITO DE GODOY. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R: JOAQUIM BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARGARIDA DO REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: TANIA DO
REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: CLAUDIA DO REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto. A: RENATO DO REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. fica o requerente/inventariante intimado
para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 16h29. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.187458-2 - Inventario - A: ARTHUR ARMANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba,
DF021470 - Juliana Alves Caroba. R: ARTHUR ORLANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIA MARIA HADLER
NEBEL. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. A: FRANCISCO JOSE HADLER NEBEL. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba.
A: VANIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica
o(a) advogado(a) LETICIA TEIXEIRA LEITE, OAB/DF036186, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2010.01.1.187458-2, que
se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do
Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 16h40. .
Nº 2009.01.1.130252-0 - Inventario - A: JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal
da Silva. R: JOSESITO RIBEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ DIAS
GONSALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a de fls. . Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 16h51. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.015451-7 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JORGE VIEIRA PRESMIC e outros. Adv(s).: DF013398
- VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DE LOURDES DE JESUS.
Adv(s).: (.). A: ANGELICA VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: (.). A: JOMAR VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: RJ043440 - MAURICIO PALMEIRA FILHO. A:
JOSUE VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA
PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 16/10/2014 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, quinta-feira, 16 de
outubro de 2014 às 17h42 Flavia Araujo da Silva Rorato Matrícula: 316083 DECISAO - Embora seja incompreensível a dificuldade de citação de
herdeiro que reside no mesmo imóvel de residência do inventariante requerente, segundo afirmado pelo herdeiro JOMAR à fl. 668 do inventário
em apenso, expeça-se mandado com autorização para citação do herdeiro JOSUÉ em horário especial, conforme requerido na certidão de fl.
52. Quanto ao retorno da correspondência com AR de fl. 61, providencie a parte autora os meios de citação da herdeira, já que tanto a herdeira
quanto o inventariante comparecem ao inventário representados pelo mesmo patrono. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 13h34. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.123687-7 - Inventario - A: TATIANA MARA SOUZA DOMINGUES e outros. Adv(s).: DF010535 - ROBERTO SAMPAIO
CONTREIRAS DE ALMEIDA. R: MARIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIO HENRIQUE PAES VIEIRA. Adv(s).:
DF010535 - ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA. A: MARINA PAES VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF010535 - ROBERTO SAMPAIO
CONTREIRAS DE ALMEIDA. A: MATHEUS VIEIRA CASTRO. Adv(s).: DF010535 - ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA. A:
M.V.C.. Adv(s).: DF010535 - ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA. fica o(a) advogado(a) ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS
DE ALMEIDA, OAB/DF010535, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2011.01.1.123687-7, que se encontra em seu poder com
excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196,
do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 12h34..
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