Edição nº 199/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de outubro de 2014
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.01.1.121485-6 - Monitoria - A: NOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME. Adv(s).: GO030585 Jean Aparecido da Luz Cardoso. R: CLINICA RPMT VETERINARIAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O réu, regularmente citado,
deixou transcorrer, in albis, o prazo para oposição dos embargos à ação monitória. Por força do disposto no Art. 1.102c, do CPC, o título que
instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% ( dez por cento) sobre o valor do débito. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se o réu e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo (art. 475 CPC). Não havendo pagamento, intime-se
a parte credora para que apresente memória discriminada e atualizada de cálculos e esclareça se tem interesse no bloqueio via Bacen Jud.
Quanto à petição de fls. 40/45 tem-se que esta não diz respeito a este processo devendo, portanto, ser desentranhada de devolvida ao subscritor.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h01. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.131346-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra.
R: EBENEZER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Fica, desde já deferido o desentranhamento de documentos, mediante
requerimento e traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela parte parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h02. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.061475-5 - Acao Inominada - A: NOVA ORDEM DE JESUS. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF026986
- Regiane Maria Silva de Lima. R: DARCI DICKEL. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. A: CORINA DOS SANTOS PIZZA.
Adv(s).: (.). A: AMAURY CELERI. Adv(s).: (.). A: ROGER GARRIDO DE MADRUGA. Adv(s).: (.). A: PRECIOSA GARRIDO MADRUGA. Adv(s).:
(.). Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se, inclusive quanto à alteração dos pólos. Considerando que não há nos autos notícia de
pagamento espontâneo, intime-se o executado para o pagamento do débito, sob pena de multa, na forma do artigo 475 do Código de Processo
Civil. Não havendo pagamento no prazo assinalado, voltem conclusos para análise do pedido de bloqueio via Bacen Jud. Brasília - DF, terçafeira, 21/10/2014 às 17h03. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.052866-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
DF06699E - Fabricio Magalhaes de Oliveira, DF07822E - Sebastiao Azevedo Junior, DF07927E - Fernanda Galvao de Matos, DF08360E - Camila
Belisario da Silva, DF08398E - Natanael Souza da Silva, DF10610E - Karla Oliveira da Silva, DF12240E - Paulo Henrique Fernandes de Souza.
R: ANA HELENA FAGUNDES DE LIMA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos, DF08398E - Natanael Souza da Silva. Recebo a apelação
interposta pela parte exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze)
dias. Vindo as mesmas, e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 19h26. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.206246-6 - Revisao de Clausula - A: ALESSANDRA LOPES DOS REIS. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira
Junior. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 251/252 posto que o referido
advogado está devidamente cadastrado e recebendo intimações pertinentes conforme fls. 243/244. Expeça-se a certidão requerida à fl. 254.
Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h16. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.221480-0 - Reparacao de Danos - A: ANA CAROLINA LEMOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca
Souto. R: HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF011775 - Gildasio
Figueiredo Holanda, DF036916 - Fabricio Reis Fonseca. Recebo a apelação adesiva no duplo efeito. À parte adversa para ofertar contrarrazões
recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo as mesmas, e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 19h19. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.102922-4 - Procedimento Ordinario - A: ANA LUCIA MARIZ DUARTE. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior.
R: ROBERTO JUREMA ESTEVES. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. Indefiro o pedido de expedição de mandado de avaliação
requerido pela parte autora em fase de especificação de provas, posto que desnecessário para o deslinde da lide. Preclusa a presente decisão,
anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 18h02. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.116526-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA. Adv(s).:
GO021005 - Rafael Fernandes Maciel. R: DROGARIA JUKALLANA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se o novo patrocínio do
exequente. Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente dar andamento ao feito sob pena de extinção. Brasília DF, terça-feira, 21/10/2014 às 19h01. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.133395-4 - Procedimento Ordinario - A: PATRICIA DE QUEIROZ JANSEN. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas,
DF033343 - Diogo Bastos Pohren. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogerio Seixas. Recebo ambas as
apelações interpostas nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às partes adversas para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as mesmas, e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 19h25. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.196064-6 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF014087 - Milton
Lopes Machado Filho, DF031379 - Rafael Piacesi Lopes Machado. R: CLOVES COSMO DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Nada a prover quanto à petição de fls. 35/36 posto que o processo jáfoi sentenciado. Sem mais requerimentos, e recolhidas as custas
finais, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h12. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.082642-7 - Restituicao - A: LIDERA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva,
DF021184 - Fernando Jose Goncalves Acunha. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de
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