Edição nº 220/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014
avaliado em R$ 9.964,00, o que, a meu ver, se mostra consentaneo com a avaliação de fls. 122/123. À vista disso, INDEFIRO o pedido de nova
avalição pericial. Deverá, ainda, a inventariante, no mesmo prazo supra, cumprir a decisão de fl. 173, no que couber, sob pena de remoção. Após,
cumpridas as determinações e apresetado o esboço de partilha, rementam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 20/11/2014 às 14h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.040999-4 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO REZENDE COSTA. Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral. R: MARIA
DO CARMO FIALHO REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO AUGUSTO FIALHO REZENDE. Adv(s).: (.). A: ISRAEL FIALHO
REZENDE. Adv(s).: (.). Vistos etc. Cumpra a inventariante as determinações precedentes, notamente o despacho de fl. 114, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de remoção. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 14h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.108724-5 - Arrolamento Sumario - A: JOANA SARAIVA DE AZEVEDO MELLO. Adv(s).: DF010251 - Raquel Lopes
Ferreira. R: JOSE DE AZEVEDO MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISALTINA MARIA DE AZEVEDO MELLO GOMES. Adv(s).: (.). A:
JOSE AUGUSTO SARAIVA DE AZEVEDO MELLO. Adv(s).: (.). A: DAGMAR DE AZEVEDO MELLO GOBBO. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de
alvará para fins de levantamento de importâncias deixadas pelo falecido JOSE DE AZEVEDO MELLO GOBBO, cujo óbito ocorreu em 16/06/2014,
conforme certidão de óbito de fl. 36, requerida pelo cônjuge supérstite JOANA SARAIVA DE AZEVEDO MELLO, devidamente qualificada. À fl.
128 os herdeiros requerem a desistência da ação tendo em vista que adotará a via extrajudicial para a partilha dos bens deixados pelo "de cujus".
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Tendo em vista que se cuida de ação, por jurisdição voluntária, em que requerente pugna pela
desistência do feito para realizar a partilha dos bens do falecido extrajudicialmente, enquadrando-se no disposto do art. 982 do CPC, não havendo
óbice ao requerido, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Desde já, defiro o desentranhamento de documentos pelos requerentes, mediante traslado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Brasília DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 14h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.070074-2 - Sobrepartilha - A: MARIA APARECIDA PARENTE e outros. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE
OLIVEIRA DA CUNHA. R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARILENA SILVA
FEU. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. A: CLAUDIONOR SILVA. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE
OLIVEIRA DA CUNHA. A: FAUSTO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. Cumpra a inventariante
as determinações precedentes, no prazo de trinta dias, sob pena de remoção do encargo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às
13h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2012.01.1.080676-5 - Sobrepartilha - A: MARIA ALAIDE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao, DF014037
- Francisco Helio Ribeiro Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, DF10334E - Ivan Borges de Oliveira. R: VANTUIR ANTONIO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LILIAN ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VANTUIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR.
Adv(s).: (.). A: ADDAN ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica suspenso o processo pelo prazo de 60
dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 17h54. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.156487-9 - Arrolamento Comum - A: MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira
Magalhaes. R: BASILIANO JOSE TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO VIEIRA
TAVARES. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUIZA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: BYRON SILVA TAVARES.
Adv(s).: (.). A: MATHEUS SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). A: EVERTON SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 227, e, em conseqüência,
concedo à requerente o prazo suplementar que reclamara para acudir as determinações que lhe foram destinadas. Expirado esse interregno,
tornem os autos conclusos, com ou sem a sua manifestação, devidamente certificados. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 18h16. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.186198-3 - Inventario - A: FRANCISCA IZABEL CAMPELO LIMA TOSTES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary,
DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: ELIEZER DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA LIMA TEIXEIRA.
Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: ELIANA DE LIMA TEIXEIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira.
A: ANDRE CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. A: ADRIANA LIMA TEIXEIRA BEZERRA. Adv(s).: DF013438 George Ferreira de Oliveira. A: ANA CLAUDIA DE LIMA FERNANDES. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: PATRICIA CARVALHO
TEIXEIRA BARREIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. Vistos etc. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir
as ordens precedentes. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 18h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.078743-4 - Inventario - A: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima
Gantois. R: GERALDO ALVES BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA SOUTO BORGES. Adv(s).: DF025607 - Aline Paulino
Bueno Souto. A: ANTONIO LUCIO BORGES. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. A: HORACIO ANTONIO GUIMARAES
BORGES. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Esclareço à inventariante que o
requerimento deverá ser formulado diretamente junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a teor da manifestação de fls. 165/166. Anotese, contudo, que a inventariante constituiu advogado nos autos e informou, à fl. 177, ter requerido a emissão da guia para pagamento junto àquele
órgão. De toda sorte, intimem-se os demais herdeiros, por AR, para que se manifestem acerca do teor da petição de fls. 188/189. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/11/2014 às 14h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.125283-8 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA FERREIRA SOBREIRA. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da
Silva, DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro. R: DJALMA BEZERRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEYLA SATIA LOPES
PEREIRA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: SUELY LOPES PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de
Oliveira Magalhaes. A: MYRNA LOPES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCELO LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
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