Edição nº 225/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.156827-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias
Safe Carneiro, DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF000242 - Joaquim Jose Safe Carneiro, DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro. Defiro o pedido de emenda à inicial, para nela constar
o nome da parte interessada, IVETE MARIA GALDINO DOS SANTOS, qualificada à fl. 52. À Secretaria da Vara para proceder as anotações
e comunicações necessárias, inclusive à Distribuição. Em seguida, CITE-SE IVETE MARIA GALDINO DOS SANTOS, no endereço informado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a presente ação. Publique-se. Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014
às 17h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.230478-5 - Inventario - A: ROSANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA CAMARA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico
Junior, DF030685 - Nathalia Gomes Bernardes. R: MARIA APARECIDA AVILA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO
CORDEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. A: ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HOMOLOGO o pedido de extinção do feito, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII
do CPC. Faculto à parte o desentranhamento dos documentos originais, mediante fornecimento de cópia. Transitada em julgado esta sentença,
dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas finais, pelos requerentes, se houver. Publique-se e intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 17h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.183905-4 - Arrolamento Sumario - A: SONIA MARIA DA SILVA FREITAS. Adv(s).: RJ083817 - Gustavo Lima do Rego
Monteiro. R: JURACY DE NORONHA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ELIANA DA SILVA ROGALLO BRAGA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: LUIZ FERNANDO DE NORONHA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FERNANDA GRANVILLE SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MARTA GRANVILLE SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCOS FERNANDO DE NORONHA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CARLOS
ANDRE NORONHA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ ANTONIO DE NORONHA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZA DE NORONHA
E SILVA. Adv(s).: (.). 1)Emende-se a inicial para fornecer os dados de qualificação completos, nos termos da Portaria Conjunta nº 69/2012 do
TJDFT. Prazo: 10 dias. Com a resposta, providencie a SECRETARIA o cadastramento pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 17h06.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.175168-9 - Inventario - A: CELIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves Mundim. R: NERCINA VIEIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a inventariante para dar
seguimento ao feito,cumprindo as ordens precedentes no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 17h06. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.187458-2 - Inventario - A: ARTHUR ARMANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba,
DF021470 - Juliana Alves Caroba. R: ARTHUR ORLANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIA MARIA HADLER
NEBEL. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. A: FRANCISCO JOSE HADLER NEBEL. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. A:
VANIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro o
pedido de fl. 198. Expeçam-se os ofícios requeridos. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para as respostas. Com as informações, intimem-se
as partes interessadas para ciência e atendimento ao que determinado no despacho de fl. 194, parte final. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014
às 17h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.092350-8 - Inventario - A: SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge, DF023087 - Raquel
Pinon Fernandez. R: JORGELINA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A:
HELENA BARBOSA LIMA. Adv(s).: DF007985 - Ennio Ferreira Bastos. A: ROSI RONE BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDERSON DE
SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JULIO CEZAR FELICIANO. Adv(s).: (.). A: MARCOS
LIMA FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JANETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO
DE LIMA. Adv(s).: (.). A: MARINETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Expeça-se mandado de avaliação
do imóvel localizado na Quadra 26, Parque São Bernardo, Luziânia/GO, lotes X, Y, T, U, V descritos na petição de fls. 244/245. Após, dê-se vista
às partes. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 17h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.178884-6 - Inventario - A: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF038477 - Maria Jose da Silva de Moura. R:
CICERO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.A.D.E.S.. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para comprovar a baixa do
veículo Voyage junto ao Detran e para retificar as últimas declarações. Após, apresentadas as declaraões remetam-se os autos ao contador
partidor. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 17h15. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.120812-3 - Inventario - A: ROBERTA TAMER GODINHO MADEIRA. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota,
DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. R: ROBERTO RAMOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEREIDA MARIA SANTA ROSA
RODRIGUES. Adv(s).: DF010658 - Jucimar Luz Gomes. A: THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO. Adv(s).: DF010658 - Jucimar Luz
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