Edição nº 45/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.093285-7 - Inventario - A: ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUO. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso.
R: JOSE CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA CAMPELO ARAUJO. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes
Veloso. A: ADRIANA BRANCO DE ARAUJO PAIVA. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso. A: LEANDRO AUGUSTO BRANCO DE
ARAUJO. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso. A: TERESINHA FLORENZANO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. Em
virtude da prejudicialidade, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo
prazo de 90 dias, a fim de que se aguarde o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução "post mortem" de união estável. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h03. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.067152-0 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES LINS GATTO. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho.
R: JOSE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RACHEL MARIA BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil.
A: JOAO LUIZ BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. A: JULIO PAULO BETTINI DE
ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF010761 - Lazaro Manoel de Alcantara. A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).:
DF015030 - Francisco de Souza Brasil. A: SIMONE PACHECO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. A:
SUAMI ALBUQUERQUE LINS DE ABREU E LIMA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GUILHERME BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). A:
ANA CAROLINA BETTINI DE ALBUQUERQUE LIMA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. A: DIEGO VALLIM DE ALBUQUERQUE
LINS. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. A: PAULO VITOR BETTINI DE ALBUQUERQUE LIMA. Adv(s).: DF015030 - Francisco
de Souza Brasil. A: RODRIGO VALLIM DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. Intime-se a herdeira Suami
Alburquerque Lins de Abreu e Lima, por AR, para regularizar sua representação processual, pois, como já alertado à fl. 641, não consta nos autos
sua outorga aos advogados peticionantes. Oficie-se ao Banco Santander, com cópia do ofício de fl. 729, para que transfira o crédito disponível em
favor da falecida para a conta judicial vinculada a este Juízo. Reitere-se o ofício de fl. 547, pois é o único nos autos pendente de resposta. Defiro
a pesquisa nos sistemas Bacenjud no CPF dos inventariados José Francisco e Rachel Maria. No mais, não há que se falar em novas expedições
de ofícios. Com efeito, os pedidos de fls. 773/774 e 775/777 já foram apreciados por este Juízo (fls. 690 e 786). Portanto, nada há mais a prover.
Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h06. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.103865-5 - Arrolamento Comum - A: VALERIA CRISTINA CORTES DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF026288 Antunes dos Santos Junior. R: AIDE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTUNES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADELMO
CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE ADELIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARLI APARECIDA DUARTE FUJIRE. Adv(s).: (.). A: ROZIMERE
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DUARTE. Adv(s).: (.). A: EVANDO CARLOS DUARTE. Adv(s).: (.). A: CLARA GABRIELA DIVINA
DUARTE. Adv(s).: (.). A: FLAVIO TULIO CORTES DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: (.). A: DANIEL HENRIQUE CORTES DOS SANTOS
MACHADO. Adv(s).: (.). Ao Partidor Judicial para elaboração do esboço de partilha na forma técnica. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às
17h30. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.131646-7 - Arrolamento Comum - A: ARNALDO IVO KARL. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R:
VANIA ZULMIRA MATTOS KARL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter
Kazuo Takahashi. A: VANIA CRISTINA KARL. Adv(s).: (.). A: MONICA CRISTINA KARL MASCARENHAS. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA KARL.
Adv(s).: (.). A: ELISABETA CRISTINA KARL. Adv(s).: (.). Atente-se o requerente para o teor da decisão de fls. 285/286. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 05/03/2015 às 17h33. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.086655-8 - Inventario - A: JOSELI BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF012140 - Adriana Celia Marques. R: LOURIVAL
FRANCISCO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, adjudico, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
em favor de JOSELI BORGES DE SOUSA o bem imóvel arrolado nos autos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda
Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do
imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código Tributário Nacional.
Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado
do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.
Expedida a carta de adjudicação, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas pelos requerentes. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h37. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de
Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.048965-5 - Arrolamento Comum - A: J.M.V.H.. Adv(s).: DF004538 - Nildon Cezar dos Santos. R: A.C.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: G.V.H.F.D.C.. Adv(s).: (.). A: M.V.H.L.F.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a inventariante para
esclarecer os pontos relatados na certidão de fl. 161, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h43. Ana Carolina
Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
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