Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
lombada larga com ferragem niquelada (importada) e olhal, prendedor plástico, forração em papel, monolúcido, lombada plástica, com mporta
etiqueta, formato 350X280X80MM, R$ 40,00; 01 mesa de centro vidro e metal, 05 armários em MDF 2 portas 130MMX90MMX50MM, branco
gelo, com comtranca, 01 armário em MDF 2 portas 73MMX90MMX50MM, cor marfim com tranca, 01 rack em MDF 46MMX140MMX39MM, cor
preta, 01 armario WM MDF 2 portas 73MMX90MMX50MM, branco gelo, com tranca, 02 cadeiras para escritório plástico e tecido, giratória, com
rodas, assento, 48MMX50MM, encosto 36MMX43MM, cor cinza, sem braços, 03 cadeiras para escritório plástico e tecido, giratória, com rodas,
assento, 46MMX48MM, encosto 39MMX33MM, cor cinza, com braços, 01 armário em MDF 2 portas, 95MMX110MMX56MM, branco gelo, com
tranca, 10 cachorrinhos p/ escritório em MDF 3 gavetas 51MMX37MMX50MM, branco gelo, com rodas, com tranca, 01 armário em MDF 3 portas
129CMX131CMX50CM, cor cinza, 24 placas horizontais 30cmX136,5cm MDF, revestido com tecido, 05 placas horizontais 61cmX136,5cm MDF,
revestido com tecido, 07 placas horizontais 61cmX136,5cm MDF, 11 placas horizontais 61cmX151,5cm MDF, 01 placa horizontal 61cmX136,5cm
MDF, revestido com tecido, 04 placas horizontais 30cmX75,5cm MDF, revestido com tecido, 02 placas horizontais 51cmX175,5cm MDF, revestido
com tecido, 01 satellite int high speed transfer USB 2.0, somente o case, sem o equipamento interno, 01 leitora de código de barras scanner
plus, Itau Bankline, 01 chaleira elétrica britânia 1.7L 220V, 01 fechadura digital inteligente com engate lat. p/ 20 cartões sansung SHS 2320XMK/
EM, 01 lata de lixo de alumínio cilíndrica 64MMx30MM, 01 refrigerador Brastemp Compacto 120 BRC12XRBNA inox 220V 60HZ, 03 escaninhos
para papel em acrílico transparente 3 níveis, 09 escaninhos para papel em acrílico transparente 1 nível, 01 coador de papel médio 102 Melitta,
novo, aroma max., cx com 30 unidades, 01 relogio de ponto, Prot atual Henry, equip. e sistemas Ltda, 01 dispenser papel toalha linha clean
premisse, 01 fechadura linha 1000 IMAB CJ2366E14CR, 01 garrafa térmica Aladdin, preta, plástico, 01 porta guardanapos, 01 bandeja plástico,
cor azul, 39 CMX26CM, 01 porta lápis, tiras de couro e metal, 01 garrafa térmica invicta vidro refil 416, 01 bandeja de metal 35CMX25CM, 01
panela pequena com tampo de vidro, 04 Kit's 3 peças linha acqua gancho para toalha de rosto + saboneteira, com suporte em acrílico, 01 caixa
de ferramentas Maxi Box Versátil 16" 415X220X200MM, ref. 5006, marca Replast, 06 chaves de fenda, tamanhos diversos, 01 chave de boca
13MM 14MM, 01 martelo, Avaliação total: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todos os bens sem condições de teste quanto ao seu funcionamento.
Ditos bens podem ser vistoriados no STRC, Trecho 4, Conj. C, Lote 10, Brasília-DF, mediante prévia marcação, com o Leiloeiro através dos tel:
3347-5900 ou 8438-4363. Os interessados deverão comparecer no dia, local e hora designados, cientes de que a venda será feita a vista. Incidirá
sobre o valor da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme art. 705, inciso IV do CPC, que será pago
a vista no ato da arrematação. E para o conhecimento dos interessados expediu-se este Edital em 03 vias de igual teor que será publicado e
afixado na forma da Lei. Brasília-DF., 06 de maio de 2015. Eu, ______, Adriano Vieira Sampaio Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e
assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS.
Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FEREIRA JÚNIOR.
Edital de n.º 0067/2015
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE CONVOLOU EM FALÊNCIA a RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ nº. 38.003.984/0001-37, Processo nº.: 2012.01.1.196057-4.
(Art. 99, parágrafo único c/c Art. 7º, §1º da Lei nº. 11.101/2005).
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil
e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, torna público que,
nos autos da Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Processo nº.: 2012.01.1.196057-4, por sentença proferida em 07/05/2015, às 18h27, foi
CONVOLADA EM FALÊNCIA a recuperação judicial da sociedade empresária PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ
nº. 38.003.984/0001-37, Processo nº.: 2012.01.1.196057-4, nos termos da sentença de fls. 2715/2718, a seguir em parte transcrita: ?Vistos
estes autos. (...) Com efeito, indene de dúvidas que houve a rejeição do plano de recuperação judicial, impondo-se, ex vi do disposto no art.
73, inc. III, c/c art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005, a convolação da recuperação judicial em falência. Posto isso, com apoio nas disposições dos
arts. 45 e 73, inc. III c/c art. 56, § 4º, todos da Lei nº 11.101/2005, decreto a falência de PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,
sociedade limitada, estabelecida na Rua 5, Chácara 96, Lote 9, Vicente Pires, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.003.984/0001-37,
que tem por objetivo social o comércio varejista e atacadista de materiais de construção e acabamento. Os sócios são: 1) JOÃO BATISTA
DE BRITO MACHADO, brasileiro, divorciado, comerciante, nascido em Viçosa do Ceará/CE aos 24/06/1957, filho de José Machado de
Sousa e de Maria Firmina de Brito, portador da C.I. n.º 299.309 - SSP/DF (em 08/09/1977) e do CPF n.º 116.415.761-20, residente na SQSW
QD. 100, G, 607, Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-017; 2) WERILANE MAGALHÃES DE SOUZA, brasileira, casada, comerciante,
nascida João Pinheiro/MG aos 01/01/1960, filha de Rodolfo de Souza Vieira e de Anita Magalhães de Souza, portador da C.I. n.º 565.665
- SSP/DF (em 28/02/2005) e do CPF n.º 182.811.841-91, residente na SML, Cj. 7, Cs. 11-A, Taguatinga/DF, CEP 72.023-435. A) Fixo o
termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2012, data do protocolo do pedido
de recuperação judicial, fls. 02 dos presentes autos. B) Mantenho a Administradora Judicial nomeada no processo de recuperação ora
convolado em falência, dispensando-a de prestar novo compromisso. C) Reafirmo o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do edital de
publicação desta sentença, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos, advertidos que as
declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular. D) O
Sr. Diretor de Secretaria observará, quanto aos prazos e procedimento, o disposto no artigo 7º. da LRF, autorizado a intimar e abrir vista
dos autos, nos momentos processuais adequados. E) RESSALVO QUE AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES PROPOSTAS NO CURSO
DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DEVEM SER RENOVADAS NESTE FEITO, E AS DECISÕES PROFERIDAS, NOS
JULGAMENTOS DE TAIS DEMANDAS, SERÃO RESPEITADAS E ATENDIDAS NO CURSO DESTA FALÊNCIA. F) Quanto ao disposto no
inc. III, do art. 99, da LRF, publique-se a relação de credores já consolidada nestes autos. Adverta-se os sócios sobre a indisponibilidade
de seus bens (inc. VI, do art. 99, da LRF). G) Diante da universalidade do juízo falimentar, decreto a suspensão das eventuais ações ou
execuções em curso contra o ora falido. Cumpra-se o disposto nos incisos VIII, X e XIII, do art. 99, da LRF. H) Determino a lacração dos
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