Edição nº 183/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
2ª Vara Cível de Ceilândia
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS) BUSCA
Processo nº: 2012.03.1.020628-4 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA Réu(s): IRANILDO CAVALCANTE E VASCONCELOS Citação de Réu: IRANILDO CAVALCANTE E VASCONCELOS,
Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 923107291-91 Objeto: VEICULO MARCA GM, MODELO OMEGA GLS, ANO 1994, COR VERMELHA., Dep. Fiel:
Não Cadastrado, Placa(s): BOW3303 , Chassi(s): 9BGVP19BRRB215869 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária O Dr. EDMAR FERNANDO
GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a)(s) Réu(a)(s) IRANILDO CAVALCANTE E VASCONCELOS, com o prazo de 20 (vinte)
dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo Autor, para a defesa de seus direitos no processo em referência,
nos termos da decisão: Vejo provadas nos autos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69,
por meio da bastante notificação remetida ao endereço do devedor, restando, ainda, demonstrado o negócio jurídico fiduciário pelo instrumento
contratual apresentado, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo financiado e descrito na inicial, que será depositado com preposto/
representante da autora, nesta Capital Federal, indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais. Executada a liminar,
cite-se e intime-se a parte ré informando-a de que terá o prazo de até 05 dias, após a execução da liminar, para purgar a mora indicada pelo
credor (art. 3º, § 1º, do DL 911/69, com redação dada pela Lei N. 10.931/2004), e apresentar resposta escrita, via advogado, no prazo de 15
dias, sob pena de revelia e confissão ...Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n.º 01, Sala
259, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil, após findar-se a dilação
do prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) Requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos
alegados pelo(a)(s) Autor(a)(s), em sua inicial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
Ceilândia/DF, emCeilândia - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 14h07.. Eu, Kelvia Neiva Nascimento, Diretora de Secretaria, subscrevo.
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