Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Fernando Martins de Freitas. INTERESSADA: ARIADNE ARMANI TOBIAS. Adv(s).: DF022098 - Marconi Miranda Vieira. Diga o herdeiro
MATHEUS NAST MIRANDA, por meio de peça sucinta, a respeito da petição às fls. 334/450, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dêse vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 14h13. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito
Substituta .
DECISÃO
Nº 6524/79 - Arrolamento Comum - A: ANTHERO GOMES RABELO. Adv(s).: DF002527 - Baldino Dutra, DF024941 - Daniel Aristides
Natividade Campos. R: ANDRE GOMES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: HERMANO GOMES RABELO. Adv(s).:
DF024941 - Daniel Aristides Natividade Campos. Trata-se de processo sentenciado com pedido de expedição de segunda via do formal de
partilha tendo em vista as exigências feitas pelo cartório no momento do registro do formal. Foi necessária a intervenção deste juízo para que
os extintos fossem incluídos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, fl. 104. No entanto, para que este juízo expeça novo formal de partilha, deve
o requerente juntar aos autos a CRI dos imóveis inventariados para verificação de propriedade. Ademais, verifico que também não consta nos
autos comprovante do pagamento do ITCD, sendo que a manifestação da Fazenda Pública será necessária para eventual emissão de novo
formal de partilha. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 15h30. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 1998.01.1.047980-6 - Inventario - A: EFIGENIA CORINA DA COSTA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF032130 Joao da Silva Reis. R: ANTONIO FERNANDES DAVID LIMA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos, Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
MARIA DAS GRACAS MORAES DE MATOS. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. INTERESSADA: COSMA MARIA ALVES DA ROSA.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. INTERESSADA: SONIA WALKYRIA CORTE DAVID E OUTRA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto
Ramos. INTERESSADA: MARIA AUREA CORTE DAVID. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. INTERESSADA: ISABELA DA COSTA
FERNANDES. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. O nome do inventariado já foi alterado nos sistemas e nos autos, conforme
determinado à fl. 272. Assim, diante da necessidade de regularizar pendências em nome do extinto, DEFIRO a expedição de novo termo de
inventariante nos termos da decisão de fl. 35. Por oportuno, cumpra a inventariante a parte final da decisão de fl. 362 informando se tem interesse
na continuidade da prestação de contas autuada em apenso, 2003.01.1.055805-9, oportunidade em que deve juntar as certidões de óbito das
herdeiras SÔNIA VALQUÍRIA e LEDA REGINA. Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie o restante da
documentação necessária ao deslinde do feito e apresente esboço de partilha, na forma técnica, nos termos do art. 1.023 e seguintes do CPC,
observando o disposto no art. 1.790, do mesmo diploma legal. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 15h14. Christiane Nascimento Ribeiro
Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.124493-7 - Habilitacao de Credito - A: NAGICA CADETE PIRES. Adv(s).: DF021314 - Humberto Rodrigues da Costa.
R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA
JUNIOR. Adv(s).: GO036250 - Dimas Fischer Johnston. R: LIMBER OCAMPO. Adv(s).: GO036250 - Dimas Fischer Johnston. R: RUTHERFORD
OLIVEIRA OCAMPO. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. Anote-se o nome do patrono dos herdeiros habilitados no inventário nº
2014.01.1.186133-2, no sistema e na capa dos autos, intimando-os para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do
art. 1.017 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, apensem-se aos autos do inventário correlato (proc. nº 2014.01.1.186133-2) Não
havendo interesse de incapaz, fica dispensada a intimação do Ministério Público prevista no art. 1.105, do CPC, tendo em vista que a hipótese
se amolda ao disposto no inciso I, do artigo 5º, da Recomendação nº 16, do CNMP, publicada em 16.6.2010, que afasta a intervenção ministerial
nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Inclua-se alerta, no SISTJ, quanto à existência deste incidente. Brasília - DF, quinta-feira,
14/01/2016 às 14h28. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 41985/94 - Arrolamento Comum - A: RONALDO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF008543 - Cilene Maria Holanda Saloio. R: JULIA
PEREIRA DE SOUZA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Compulsando os autos, verifico que o feito foi extinto sem sentença de homologação
da partilha, uma vez que foram alienados todos os bens que compunham o espólio (fls. 47). Desarquivado o processo a pedido do inventariante
(fls. 49), foi determinada a instrução dos autos com documentos necessários ao deslinde do feito (fls. 51). Os autos foram remetidos à Fazenda
Pública que, diante da informalidade retratada nos autos, efetuou lançamento de ofício do ITCD referente ao imóvel da SQD 410. Novamente o
requerente foi intimado a cumprir as determinações anteriores, mantendo-se inerte (fls.78). Assim, considerando o desinteresse do requerente
em dar seguimento ao feito determino o arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 15h06. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.143401-0 - Arrolamento Sumario - A: AUZENI JOSEFA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha
Carvalho. R: JOAO MANOEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUMA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha
Carvalho. A: MARIA DAS MERCES SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951
- Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA SONIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA VILMA DA SILVA SALES.
Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. O feito encontrase em sua reta final. Entretanto, não consta nos autos a certidão negativa de ações cíveis em nome do extinto. Procedi à emissão da referida
certidão no sítio do TJDFT, ao que o sistema apresentou a mensagem de solicitação de comparecimento. Assim, deve a inventariante diligenciar
junto ao setor responsável deste Tribunal para emissão da certidão negativa de ações cíveis. Com a juntada, retornem os autos conclusos para
sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 14h18. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.031368-5 - Inventario - A: VANESSA FASSHEBER LOBAO. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. R:
IARA FASSHEBER DE FOLCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VITOR DE FOLCO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido às fls. 587/588
para que seja expedido mandado de citação ao Sr. VITOR DE FOLCO, na localidade indicada na peça. Cumpra a inventariante as determinações
à fl. 583, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 15h41. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.116615-7 - Inventario - A: MARA LUCIA AMORIM MARCAL. Adv(s).: DF008437 - Celia Maria Marcal Miranda, DF011152
- Antonio Carlos Garcia Martins Chaves, DF015053 - Silvio Totoli Junior, DF025158 - Igor Miranda da Silva, DF028940 - Larissa Rodrigues
Meireles. R: MARCIAL MARCAL. Adv(s).: DF028940 - Larissa Rodrigues Meireles, Nao Consta Advogado. A: MARCELA CRISTINA AMORIM
MARCAL. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. A: MARCIA VALERIA AMORIM MARCAL. Adv(s).: DF011152 - Antonio
Carlos Garcia Martins Chaves. A: EVALDO MARCAL FILHO. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. A: JANDIRA TOTOLI.
Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa. A: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA. Adv(s).: DF015053 - Silvio Totoli Junior, MG086173 Rejane Tonelli. Como é cediço, enquanto não houver o pagamento dos tributos incidentes sobre o espólio, os herdeiros não poderão transferir
os bens à sua titularidade junto aos órgãos competentes. Além disso, no que concerne ao petitório às fls. 382, estando o veículo apreendido,
deve a requerente esclarecer os motivos do confisco do bem, devendo adimplir as obrigações pendentes, independente da manifestação deste
juízo, motivo porque INDEFIRO a expedição de alvará para liberação do automóvel junto ao DETRAN/DF. Assim, junte a inventariante: a) Os
comprovantes, referentes à isenção ou ao pagamento do imposto de transmissão "causa mortis" (ITCMD), sabendo que deverão vir os originais
ou cópias autenticadas (sendo que se houver pagamento deve vir a guia branca contendo a descrição dos bens, além do DAR); b) As certidões
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