Edição nº 39/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016
representa fundamento hábil a conferir estofo à recusa de pagamento, a inexistência de previsão orçamentária, haja vista que "não cabe ao
poder público negar cumprimento às leis que geraram direitos subjetivos sob o argumento da responsabilidade fiscal" e que "não configura
violação aos art. 37, inciso X, e art. 169 da Constituição Federal a decisão judicial que interpreta a lei regularmente aprovada pelo parlamento".
Forçoso reconhecer, outrossim, a legitimidade da pretensão de se fazer incidir o índice devido a título de gratificação sobre as férias e o 13º
salário do professor, seja porque o cálculo da gratificação natalina abarca todas as gratificações recebidas, seja porque o afastamento a título de
férias é considerado de efetivo exercício. Relativamente ao valor devido, considerando a prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 (cinco)
anos antes da data do ajuizamento da ação, há que ser prestigiado o valor espelhado na planilha colacionada pela parte autora, que persegue
apenas o pagamento das parcelas sobre as quais não incidiram os raios da prescrição. Ademais, embora tenha o requerido impugnado a planilha
juntada com a inicial, não apresentou os cálculos que entende devido. Quanto aos juros e correção monetária, há regramento específico para as
condenações contra a Fazenda Pública, estabelecida pela Lei 9.494/97. No que se refere à correção, forçoso registrar que os valores deverão
ser corrigidos monetariamente pela TR - conforme disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de
junho de 2009, até 25 de março de 2015. Já a partir de 26 de março de 2015, o índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E, uma vez
que o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento das ADIs 4357 e 4425, relativas à EC 62/2009, e
considerou válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos débitos com a Fazenda até o dia 25 de março. Quanto aos
juros de mora, permanece válido o disposto no art. 1.º-F da Lei 9.494/97 (STF, RE 453.740), aplicando-se, portanto, os mesmos juros incidentes
sobre a poupança. Forte nesses fundamentos, julgo procedente o pedido para, declarando o direito da parte autora ao percebimento da GAEE,
no período em que lecionou em turmas compostas, ainda que não exclusivamente, por alunos portadores de necessidades especiais - e que
não restaram abarcadas pela prescrição -, condenar a parte ré ao pagamento da importância descrita na planilha juntada pela parte autora em
sua inicial, referente à gratificação devida no período pleiteado, bem como de seus reflexos no 13º e nas férias, montante que deve ser corrigido
monetariamente conforme acima explanado e desde quando deveria ter sido paga cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação,
nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Ato registrado eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na
forma determinada na presente sentença. Com os cálculos, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, expeça-se a respectiva Requisição
de Pequeno Valor, ou precatório, conforme o caso Em seguida, arquivem-se, com as cautelas de praxe. BRAS?LIA, DF, 3 de fevereiro de 2016
17:35:06. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
CERTIDÃO
Nº 0720843-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE ROBERTO SAMPAIO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF21131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Número do
processo: 0720843-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO
SAMPAIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR
O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo impugnação
aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Fevereiro
de 2016 11:25:00. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
Nº 0720843-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE ROBERTO SAMPAIO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF21131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Número do
processo: 0720843-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO
SAMPAIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR
O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo impugnação
aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Fevereiro
de 2016 11:25:00. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
Nº 0721043-10.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUELY MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF46369 - PAULO HENRIQUE FIGUEREDO DE ARAUJO. Número
do processo: 0721043-10.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY MARIA DA
CONCEICAO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor ,
SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo
impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de
Fevereiro de 2016 11:28:09. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
Nº 0721043-10.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUELY MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF46369 - PAULO HENRIQUE FIGUEREDO DE ARAUJO. Número
do processo: 0721043-10.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY MARIA DA
CONCEICAO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor ,
SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo
impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de
Fevereiro de 2016 11:28:09. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
Nº 0715083-73.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF38015
- LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF46364 - JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA. Número do
processo: 0715083-73.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SOARES DE
SOUSA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR
O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo impugnação
aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Fevereiro
de 2016 11:32:20. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
Nº 0715083-73.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF38015
- LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF46364 - JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA. Número do
processo: 0715083-73.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SOARES DE
SOUSA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR
O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 40 (quarenta) Salários. Não havendo impugnação
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