Edição nº 124/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016
2a Vara Criminal do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.08.1.001944-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: JOELSON DAMASCENO
LOPES e outros. Adv(s).: DF046411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. R: MARCOS ROBERTO MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF046411
- ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que os acusados se fizeram acompanhar por advogado particular
quando da audiência de instrução realizada em maio do corrente ano. De ordem, intime-se a Defesa dos réus para que se manifeste quanto
à testemunha dispensada pelo Ministério Público (fl. 207-v), bem como para que junte aos autos o instrumento de procuração. Paranoá - DF,
quarta-feira, 29/06/2016 às 18h34..
SENTENCA
Nº 2013.08.1.001706-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO MONTEIRO
DOS REIS. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). SENTENCA - DIANTE
DO EXPOSTO, julgo procedente, EM PARTE, a imputação de fato contida na denúncia para CONDENAR o acusado FRANCISCO MONTEIRO
DOS REIS, filho de Antonio Azevedo dos Reis e Elisandra Cristina Monteiro, como incurso nas penas do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003,
em conseqüência, ABSOLVO-O do delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal,
nos termos expendidos na fundamentação..
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