Edição nº 128/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016
GOMES PINTO Para prosseguimento do feito deverá o suposto adquirente (DAMIÃO GOMES PINTO) regularizar o instrumento de cessão de
direitos (fls. 401/404), uma vez que deve ser instrumentalizado por meio de escritura pública. Desta forma, assumirá o quinhão (bens e dívidas)
dos herdeiros/cedentes. Concedo para tanto o prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h21.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.079310-5 - Inventario - A: ELIZABETH BATISTA COIMBRA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R:
HENRIQUE RAMOS VERANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PAULO ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira
Ramos. A: MARIANA ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: BRUNA VASCONCELOS SERRAO VERANO. Adv(s).:
DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: PEDRO HENRIQUE ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF009687 - Ricardo Batista Sousa, DF020562 - Renato
Oliveira Ramos. A: JULIA BATISTA VERANO. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S/
A - AGENCIA 4200. SETOR PUBLICO - CENTRAL DE RECEBIMENTO DE MANDADOS E ORDENS JUDICIAIS. Adv(s).: DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis, 3 - 20090110793105, - 20090110793105. fica suspenso o curso processo pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo,
intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h28. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2005.01.1.086240-3 - Inventario - A: MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto,
DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: HELENA CURSINO EVANGELISTA DE ARAUJO . Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA
EVANGELISTA DE ARAUJO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. A: MONICA EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).:
ES016498 - Tereza Cristina Borges Machado, 3 - 20050110862403, - 20050110862403. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de
Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar NOVO
esboço de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros e seus respectivos patronos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h32. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.186198-3 - Inventario - A: FRANCISCA IZABEL CAMPELO LIMA TOSTES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary,
DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: ELIEZER DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA LIMA TEIXEIRA.
Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: ELIANA DE LIMA TEIXEIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira.
A: ANDRE CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. A: ADRIANA LIMA TEIXEIRA BEZERRA. Adv(s).: DF013438 George Ferreira de Oliveira. A: ANA CLAUDIA DE LIMA FERNANDES. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: PATRICIA CARVALHO
TEIXEIRA BARREIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. Defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das últimas
declarações e plano de partilha, na forma técnica, conforme determinado fl. 390. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h42.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.049722-5 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DAS GRACAS MARTINS MESQUITA. Adv(s).: DF014897 - Daniele Martins
Mesquita. R: MARIA EMILIA MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MANOEL MARTINS. Adv(s).: DF014897 - Daniele
Martins Mesquita. Certifico e dou fé que, nesta data, procedia a renumeração dos presentes autosa partir da fl. 38, com fulcro no Provimento
nº 1/2013, porquanto constatado erro de numeração. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, para acostar a certidão de registro, matrícula
e averbações do imóvel que compõe o Espólio. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h48. .
DECISAO
Nº 2012.01.1.021431-5 - Inventario - A: MARIA DA ANUNCIACAO SOARES DA CRUZ e outros. Adv(s).: DF026426 - PANTALEAO
MARTINS ABREU. R: PEDRO SILVERIO NETO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARILIA APARECIDA SILVERIO. Adv(s).:
DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. A: MARCIO PEDRO SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. A: MARILDA SILVERIO
OLIVEIRA. Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. A: MAURICIO SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. A: MARLI
SILVERIO. Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. A: PRISCILA SOARES SILVERIO. Adv(s).: DF026426 - PANTALEAO MARTINS
ABREU. A: FRANKLIN SOARES SILVERIO. Adv(s).: DF026426 - PANTALEAO MARTINS ABREU. Com a concordância emanada à fl. 375,
DEFIRO a expedição do alvará para venda do LOTE 25 de QUADRA 39 situado no loteamento denominado Parque Cruzeiro do Sul, descrito no
documento de fl. 352, por preço igual ou superior à avaliação no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) fl. 362 que deverá ser integralmente
depositado em conta judicial, à disposição do juízo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.A prestação de contas deverá ser acostada
aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada da escritura de compra e venda e
comprovante do depósito em conta judicial.Com o depósito judicial, deverá a inventariante diligenciar junto à Secretaria de Fazenda para obter
guia atualizada do imposto, a fim de que seja expedido alvará de levantamento do valor necessário para a sua quitação.Expeça-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 07/07/2016 às 16h19.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
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