Edição nº 181/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Augusto Cavalcanti Junior. fica a herdeira Cláudia intimada a se manifestar nos termos da decisão de fls. 151. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016
às 17h59. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.107338-0 - Inventario - A: ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF029832 - Carmen Lucia Gomes Sarpi. R: GELSON
MARIOTO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRO ARAUJO. Adv(s).: DF022424 - Fernanda Vilela Oliveira, SP188738
- Joel Marcondes dos Reis. A: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO ARAUJO. Adv(s).: DF029832 - Carmen Lucia Gomes Sarpi. A:
JAQUELINE DE OLIVEIRA PINTO ARAUJO. Adv(s).: DF029832 - Carmen Lucia Gomes Sarpi. Segue saldo da conta judicial. A decisão de fl. 432,
dirimiu a controversia acerca do pagamento do seguro. Compete aos herdeiros, na via própria,d emandar a seguradora. Pra levantamento dos
honorarios advocatícios contratados pelo falecido para revisão de aposentadoria, venha o contrato com ele firmado. No mais, traga o inventariante
o esboço de partilha, com os bens já conhecidos, sendo certo que eventual sucesso na demanda relativa ao seguro, o resultado deverá ser
dividido em sobrepartilha. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 18h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.108025-7 - Inventario - A: MARIA CELIA DE ANDRADE FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: GO006188 - Jader Jose Vieira.
R: MANUEL FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRYANI FERNANDES LOBO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FERREIRA
LOBO. Adv(s).: (.). A: ANDRIA CARNEIRO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRIEFERSON CARNEIRO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCELA DE ARAGAO
BUENO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO FERNANDES DE ANDRADE VIEIRA. Adv(s).: (.). Promova a Secretaria consulta nos sistemas
disponíveis acerca do endereço do herdeiro Andrieferson Carneiro Vieira. Caso localizado endereço diferente dos indicados nos autos, intimese-o para vir dar andamento ao feito. Em qualquer caso, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 18h14. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.017753-0 - Inventario - A: ANTONIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez,
DF04200E - Waldir Jose Marquez Junior. R: MARIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ABEL DA SILVA MARTINS. Adv(s).:
DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: MARIZA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: REINALDO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. A: AGAUCIO LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: ALDENIR LIMA DA SILVA.
Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: JOAO VITOR LIMA PIRES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento
Marquez. A: VICTOR HUGO LIMA PIRES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: RICARDO ALVES DA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20080110177530. Oficie-se à CODHAB para encaminhar a este Juízo cópia do contrato 90.902-50 que
conferiu à falecida Maria Alves da Silva a ocupação do imóvel localizado na QE 38, CJ G, Casa 18, Guará-II, conforme documento de fl. 349.
Esclareça o inventariante se o imóvel já pode ser escriturado em nome do espólio. Em caso afirmativo, fica desde já autorizada a expedição de
alvará para esse fim. No mais, considerando que os herdeiros HUGO LIMA DA SILVA, falecido em 24/06/2008, fl. 157, e AGÁUCIO LIMA DA
SILVA, falecido em 25.07.2012, fl. 324, não deixaram bens, autorizo o inventário conjunto com a falecida Maria Alves da Silva, ficando desde
deferida a habilitação dos herdeiros JOÃO VICTOR LIMA PIRES e VICTOR HUGO LIMA PIRES, por representação do primeiro, e as herdeiras
TAINÃ GOMES LIMA, TAIANE GOMES LIMA DA SILVA em substituição ao segundo. ANOTE-SE . Comprove a requerente TASSIELEN GOMES
DA SILVA que é filha de AGÁUCIO LIMA DA SILVA, pois não há indicação de filiação paterna em seus documentos, fl.336. Venham as certidões
negativas de distribuição de feitos cíveis, trabalhistas e federais, além de negativa de débito das Fazendas Federal e Distrital em nome de HUGO
LIMA DA SILVA e AGÁUCIO LIMA DA SILVA Ressalto que o herdeiro que ocupa o imóvel, é o responsável pelo pagamento dos tributos e taxas
que sobre ele incidem, sob pena de, não o fazendo, o valor ser deduzido do seu quinhão. . Por fim, avalie-se o imóvel inventariado Brasília - DF,
quarta-feira, 21/09/2016 às 18h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 5694/85 - Inventario - A: HAMILTON CARRAMASCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARTHA MARIA MASSON CONDE LEMOS
CARRAMASCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EMILIANO MASSON CONDE LEMOS CARAMASCHI. Adv(s).: DF030338
- Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreira Santos. INVENTARIANTE: GIOVANNA MASSON CONDE LEMOS CARAMASCHI. Adv(s).:
DF030338 - Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreira Santos. HERDEIROS: FERNANDA CARAMASCHI. Adv(s).: DF005765 - Plinio da
Abadia Silva. HERDEIROS: PAOLA CARAMASCHI. Adv(s).: DF005765 - Plinio da Abadia Silva. OUTROS NOMES: ADRIANO CARAMASCHI.
Adv(s).: (.). Anote-se as representações de fls. 225 e 228 e republique-se o despacho de fl. 230. Cuida o feito do pedido de sobrepartilha dos
bens de Martha Maria Masson Conde Lemos Carramaschi, relacionados à fls. 165/166. Nomeada inventariante a requerente Giovanna Masson
Conde Lemos Caramaschi, fl.219, que está sendo intimada a vir assinar o termo de inventariante e, após, comprovar a titularidade dos bens e o
local onde se encontram. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 19h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.200991-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF012366 - Imaculada
Conceicao Almeida Santos. R: BENEDITO DOS SANTOS (ESPOLIO). Adv(s).: DF012311 - Maria Luiza de Almeida Santos, Nao Consta
Advogado. A: JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. HERDEIROS: MARIA LUIZA DE ALMEIDA
SANTOS. Adv(s).: DF012311 - Maria Luiza de Almeida Santos. A: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: (.). A: RITA MARIA DE
ALMEIDA SANTOS HERBES. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: (.). A: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA
SANTOS. Adv(s).: DF012366 - Imaculada Conceicao Almeida Santos. ficam os herdeiros intimados a promoverem o andamento a comprovarem
o pagamento no prazo de 30(trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 19h46. .
Nº 2011.01.1.222456-2 - Inventario - A: MARIA DE LA ENCARNACION PESQUERO PONCE. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez
Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: ENCARNACION PONCE LOPEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DEL
CARMEN PESQUERO PONCE SILVA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. A: DULCE
MARIA PESQUERO PONCE JAIME. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF029633 - Thais Cascao de Almeida. A: JOSE MANUEL
PESQUERO Y PONCE. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. A: MARTA ROSA
PESQUERO PONCE. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o
andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 20h10. .
DECISÃO
1387