Edição nº 231/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.031268-2 - Embargos a Execucao - A: 4 A DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA EPP.
Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. A:
FREDSON LUIS ADAMI. Adv(s).: (.). A: ELI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Autos retornados de instância superior, dando-se parcial provimento
ao apelo, conforme fls. 136/145. Traslade-se cópia do acórdão e do respectivo trânsito em julgado para os autos da execução. Após, arquivemse com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h37. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.093620-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABBAD BARRETO DOLABELLA E FIEL ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, DF041320 - Rebecca Suzanne Robertson Paranagua Fraga. R: CENTRO MEDICO
REGIONAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que seja a parte exequente
intimada a retirar o alvará expedido nestes autos que se encontra em pasta própria nesta Secretaria, em 05 dias. Feito, cumpram-se as ordens
precedentes, intimando-se a parte executada, pessoalmente, nos termos da decisão de fl. 162. Brasília - DF,06 de dezembro de 2016 às 18h49.. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.037906-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: GRAFICA E EDITORA MERIDIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornados de instância superior, sendo
cassada a sentença de fls. 53. Fica a parte exeqüente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do processo, indicando
bens penhoráveis e trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira,
06/12/2016 às 18h49. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.179909-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASCIMENTO E AFONSO LTDA ME. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo
de Assis Souza. R: MARTINS E BARBOSA RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornados de instância superior,
sendo cassada a sentença de fls. 62/64. Em observância ao acórdão proferido, ao exequente, para que se manifeste, uma vez que vislumbro a
ocorrência da prescrição no caso concreto. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h56. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.139981-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo Scarpellini. R: ANTONIO JOSE DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Em 07 de dezembro de 2016 às 11h05, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o conciliador Dimas Mendes Sirino, foi
aberta sessão de conciliação nos autos do Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2015.01.1.139981-7, requerida por BANCO BRADESCO
SA, CPF/CNPJ nº 60746948000112, em desfavor de VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO,
LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS, CPF nº 01914093000122, 60262710153, 49191438349. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele
respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado
o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador
Dimas Mendes Sirino, a digitei.. Conciliador: Dimas Mendes Sirino .
Nº 2015.01.1.139986-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME. Adv(s).: DF039365 - Paulo Goncalves da Silva Junior. R: ANTONIO JOSE DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Em 07 de dezembro de 2016 às 11h12, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o conciliador Dimas Mendes Sirino, foi
aberta sessão de conciliação nos autos do Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2015.01.1.139986-6, requerida por BANCO BRADESCO
SA, CPF/CNPJ nº 60746948000112, em desfavor de VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO,
LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS, CPF nº 01914093000122, 60262710153, 49191438349. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele
respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado
o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador
Dimas Mendes Sirino, a digitei.. Conciliador: Dimas Mendes Sirino .
Nº 2015.01.1.144947-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME. Adv(s).: DF039365 - Paulo Goncalves da Silva Junior, DF041633 - Paloma de
Souza Baldo Scarpellini. R: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Em 07
de dezembro de 2016 às 11h39, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala
02, presente o conciliador Dimas Mendes Sirino, foi aberta sessão de conciliação nos autos do Execução de Título Extrajudicial, processo nº
2015.01.1.144947-5, requerida por BANCO BRADESCO SA, CPF/CNPJ nº 60746948000112, em desfavor de VITORIA DISTRIBUIDORA DE
JORNAIS LTDA ME, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS, CPF nº 01914093000122, 60262710153,
49191438349. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Dimas Mendes Sirino, a digitei.. Conciliador: Dimas Mendes Sirino .
Nº 2016.01.1.072021-3 - Embargos a Execucao - A: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME. Adv(s).: DF041633 - Paloma de
Souza Baldo Scarpellini. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. A: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Em 07 de dezembro de 2016 às 11h40, nesta cidade de Brasília-DF, durante
sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13
de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o conciliador Dimas Mendes Sirino, foi aberta sessão de conciliação
nos autos do Embargos à Execução, processo nº 2016.01.1.072021-3, requerida por VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA ME,
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, LUCILENE MESQUITA VASCONCELOS, CPF/CNPJ nº 01914093000122, 60262710153, 49191438349,
em desfavor de BANCO BRADESCO SA, CPF nº 60746948000112. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Dimas Mendes Sirino, a digitei..
Conciliador: Dimas Mendes Sirino .
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