Edição nº 49/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé
que juntei aos autos a petição protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS
CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO
Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado,
em petição conjunta pelo exequente e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o
dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070915-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORAS DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070924-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORAS DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070925-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070927-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada
subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito
desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070940-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070945-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de
Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada subscrita pelos patronos das partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de
Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado, em petição conjunta pelo exequente
e pelo executado, e, na forma do artigo 313, inciso II, c/c artigo 922, ambos do CPC, suspendo o feito até o dia 25/04/2017 . Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070947-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERACOES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza.
R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
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