Edição nº 67/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017
Nº 2013.01.1.100205-8 - Inventario - A: MARIO SERGIO TOSTA DA SILVA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. R: REGINA
LAURA PALHANO TOSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JORGE HENRIQUE TOSTA DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: CARLOS EDUARDO TOSTA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: OCTAVIO TOSTA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
PAULO ROBERTO TOSTA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ CARLOS TOSTA DA SILVA. Adv(s).: (.), 3 - 20130111002058, 20130111002058. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar em cartório a guia para abertura de conta judicial, a fim de
instruir os ofícios determinados na decisão de fl. 210. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 13h59. .
Nº 2015.01.1.008222-4 - Inventario - A: L.R.R.. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: SERGIO ARAUJO DE REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.K.S.R.. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. A: JOSIANE GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.).
Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre o esboço de partilha elaborado pela Contadoria, ora juntado aos autos às fls.111/112 . Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 12h02. .
Nº 2004.01.1.069107-9 - Inventario - A: ALDAIR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho. R: SHOICHI
HISANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SIMONE NERY HISANO OLIVEIRA. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires.
HERDEIROS: MIRIAN VIANA HISANO E OUTRA. Adv(s).: DF031588 - Rafael Machado Lopes, DF040120 - Kauna Rener Kassem. HERDEIROS:
MARCIA VIANA HISANO. Adv(s).: DF031588 - Rafael Machado Lopes, DF040120 - Kauna Rener Kassem. HERDEIROS: YUMI DOS SANTOS
HISANO. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias requerido na petição ora juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às
14h23. .
Nº 2010.01.1.100414-9 - Inventario - A: FATIMA SALES PINHEIRO. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. R: FRANCISCA
SALES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCO DE ASSIS SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria
Aparecida Lemos. HERDEIROS: JOSE FRANCISCO SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. HERDEIROS: RITA MARIA
SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. HERDEIROS: GILVAN SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida
Lemos. Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o esboço de partilha elaborado pela Contadoria, ora juntado aos autos às fls. 230/231. Brasília - DF, quarta-feira,
05/04/2017 às 12h01. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.054330-9 - Inventario - A: ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS e outros. Adv(s).: DF026875 - FRANCISCO DE
ASSIS JESUS. R: LAURO ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS
NETO. Adv(s).: DF026875 - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. A: IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF026875 - FRANCISCO DE
ASSIS JESUS. A: LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF026875 - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. A: BERNARDO ALVARES DA
SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF026875 - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. A compensação de débito com precatórios não é automática, porquanto
sujeita aos requisitos definidos em lei da autoridade arrecadadora. Em decorrência disso, a competência para apreciar a compensação de dívidas
tributárias com precatórios é da Fazenda Pública, a quem incumbe a homologação do pedido, nos termos da Emenda Constitucional 94. Assim,
aguarde-se a homologação da compensação, devendo os herdeiros diligenciar junto à Fazenda Pública para solução mais célere do pedido lá
efetivado. Por enquanto, o feito deverá ficar suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que os interessados comprovem a quitação
dos tributos devidos ao Distrito Federal. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
DESPACHO
Nº 2017.01.1.019810-8 - Inventario - A: FERNANDO JOSE BARBIN LAURINDO e outros. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. R: MARIA SILVIA BARBIN LAURINDO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: MARLON DA SILVA GOMES.
Adv(s).: PE023178 - THIAGO BRUNO FRANÇA LAPENDA. Nada há a prover quanto aos pedidos formulados por MARLON DA SILVA GOMES,
às fls. 61-63, que deve buscar o reconhecimento judicial de sua legitimidade sucessória, tendo em vista que o irmão da falecida, presumível coherdeiro, nega que a extinta tenha constituído união estável, devendo o requerente socorrer-se das vias ordinárias, como estabelece o artigo
612, do CPC. Concedo-lhe, assim, 30 (trinta) dias para comprovar o ajuizamento da ação pertinente, sob pena de lhe ser vedada a formulação
de pedidos neste feito. Indefiro a realização de carga dos autos, porquanto, além de desnecessário, está em curso prazo fixado ao inventariante
para apresentação das primeiras declarações. Quanto ao mais, em atenção à petição de fls. 64-67, advirto o inventariante de que o pedido de
levantamento de valores somente poderá ser analisado após serem prestadas as primeiras declarações, que permite apurar a dimensão do
patrimônio, ainda que em caráter preliminar, aferindo-se, especialmente, se há lastro para quitação de eventuais débitos tributários, em razão da
preferência legal de que são estes dotados. Ressalto, ademais, que o feito sequer está instruído com o saldo atualizado da conta bancária da
extinta, documento que deve ser obtido pelo inventariante, juntamente com os demais de fls. 55-57. Aguardem-se as primeiras declarações. P.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 21h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.021947-3 - Inventario - A: PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira.
R: CLAUDIA ELOINA DE SANTANA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO RODRIGUES ALVES FILHO. Adv(s).: DF038537 Jandinara Jessica Alves Teixeira. A: DEA LUCIA DE SANTANA ALVES. Adv(s).: RJ032801 - Helio Codeceira Lopes. fica(m) o INVENTARIANTE
intimado a promover o andamento do feito, comparecendo em cartório para assinatura do termo de compromisso. Brasília - DF, quarta-feira,
05/04/2017 às 16h30. .
Nº 2014.01.1.046132-2 - Inventario - A: JOSE DE ARIMATEIA DE MENESES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF042151 - Renato Cerqueira de Queiroz Ronchi. R: JOAQUIM RAIMUNDO DE MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FELIX
DE MENEZES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA ZUILA MENEZES COELHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. HERDEIROS:
MARIA DO SOCORRO MENEZES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. HERDEIROS: JOSE ALBERTO DE MENEZES. Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. HERDEIROS: JOSE AUGUSTO DE MENEZES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, 3 20140110461322, - 20140110461322. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento
do feito ao final do prazo concedido de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h49. .
Nº 2016.01.1.063014-3 - Inventario - A: PAULA MARIA DINIZ ANTONIO. Adv(s).: DF020622 - Joao Luis Rocha Gomes. R: PAULO
RAIMUNDO ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME DINIZ ANTONIO. Adv(s).: DF020622 - Joao Luis Rocha Gomes. A:
A.P.B.. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. ficam as partes intimadas a se manifestar(em) acerca da manifestação de fls. 510/511. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h37. .
Nº 2015.01.1.011128-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA MATILDE DE SOUSA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. R:
VALDI DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAVI DE PINA SIQUEIRA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: LINO DE
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