Edição nº 83/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017
Nº 2013.01.1.174649-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF036046 - FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA. R: VALDETE BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF039767 - ARLETE ALVES DOS SANTOS.
Defiro a diligência requerida junto ao RENAJUD. A consulta, entretanto, não retornou nenhum veículo no nome do(s) executado(s), conforme
documento anexo. Em prol dos princípios da celeridade e da economia processual, realizo de ofício diligência junto ao sistema ERIDF. Ato
contínuo, realizei a consulta requerida, no entanto, não foi encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Tendo em
vista que já foram realizadas diligências em todos os sistemas para localização de bens disponíveis a este juízo, sem sucesso, intime-se a parte
exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para, levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito e o
reiterado insucesso das diligências realizadas, dizer se possui interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta
n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, ou na suspensão do feito, nos
termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 17h03. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.189408-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado
Ayres, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: WILLIAN FRANCA CORDEIRO. Adv(s).: DF029399 - Alain Iskandar Jabbour. Defiro,
pela derradeira vez, o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar
prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h07.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.094573-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
Machado. R: ORLANDO LISBOA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no endereço
declinado às fls. 72. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 19h05. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.147981-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: SOLON BARBOSA FARIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os documentos anexados pela
exequente não atendem a determinação de fls. 86. Ao exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de sucessão empresarial.
Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h18. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.153960-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ANNA CATARINA GONTIJO GUIMARAES MENNA BARRETO. Adv(s).:
DF033877 - Bruno Martins Vale. A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394
- Jose Walter de Sousa Filho. Certifique-se a preclusão da decisão de fls. 140. Após, e se preclusa a referida decisão, expeça-se alvará de
levantamento do valor penhorado às fls. 142, em favor do credor, conforme fls. 150. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/05/2017 às 17h18. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.138787-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOROCRED CFI SA. Adv(s).: SP097272 - Paulo Sergio Braga Barboza.
R: JEAN JORGE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Fls. 96: Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto a relação
processual ainda não foi perfectibilizada. Fls. 97: O exequente requer que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade
de encontrar o endereço da parte devedora. Indefiro a referida diligência, na medida em que não há, de regra, a efetividade desejada, conforme
a prática nos tem demonstrado, pois quem deve geralmente não atualiza dados, além de que a realização de tal diligência em todos os feitos em
que há a solicitação acarretará invariavelmente a sobrecarga do serviço de expedição desta Vara, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto que a expedição de ofício somente seria útil quando o requerente tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo
do réu com alguma empresa ou entidade de classe. Sem informações precisas, a diligência é de todo inútil. Fls. 98: Ante a renúncia noticiada,
promova o exequente a regularização de sua representação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, consultem-se os
bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção do endereço do devedor. Se não houver êxito nas pesquisas, a
parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 13h21. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.142091-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KINGSTOWN HOTEIS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF038868 Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE WILSON
GRANJEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Oficie-se ao credor fiduciário, a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação
fiduciária relacionado ao imóvel descrito às fls. 92/93, sobretudo as prestações já pagas e eventuais débitos em aberto, além de eventual quitação
do contrato. Após, dê-se vista à exequente para se manifestar pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às
14h56. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.025337-4 - Embargos a Execucao - A: MARIA ZILMA COSTA TARCHETTI. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: BRASILIA PLAZA SA. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 18h52. Raquel Mundim Moraes
Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.045157-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto
Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ETELCOM TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ENTERCOM COM E TEC EMP LTDA ME. Adv(s).: (.). R: PERICLES DE MATOS ALCANTRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULA DE SOUSA
CAMPOS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois trata-se de medida que
tem se mostrado inócua em inúmeros processos neste Juízo. Ademais, não pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça
somente pelo fato de o executado não possuir bens passíveis de penhora. Nesse contexto, a medida simplesmente acarretaria despesa e/ou
aumento da carga de trabalho da Secretaria na expedição de mandados, sem resultado prático ou efetivo à satisfação da obrigação. Intime-se
a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017
às 18h56. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.061693-7 - Embargos a Execucao - A: MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA. Adv(s).: DF021703 - Luis
Augusto de Andrade Gonzaga. R: PAULO DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. Mantenho a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 5 (cinco)
dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 18h27. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.069431-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIA BITTAR BLAESE ME. Adv(s).: DF048243 - Lucas Esteves
Borges. R: AILTON LEITE CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAIO VICTOR CAVALCANTI. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado
de citação para cumprimento nos endereços declinados às fls. 80/81. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 19h27. Raquel Mundim Moraes
Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.091638-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MILTON AMADO KRUGER MARTINS. Adv(s).: DF025535 - Luciana
Ferreira da Silva Brandao. R: JR E ASSOCIADOS CONSULTORIA ASSESSORIA PROJETOS E MARKETING. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Junte-se a petição cadastrada no sistema. Expeça-se carta precatória para citação da parte executada no endereço declinado às fls. 26, via Malote
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