Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Outrossim, a aplicação da multa pressupõe a comprovação do dolo do devedor em esconder bens
ou impedir a penhora, o que não ocorreu nos autos. Indefiro o pedido de consulta e-RIDF, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta
que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal. Outrossim,
a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Ato contínuo, defiro, por ora,
tão somente a consulta ao sistema Infojud. Realizada a consulta, foi obtida a última Declaração de Rendimentos de alguns dos devedores, por
intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos
que se encontram em arquivo digital, nesta Secretaria, à sua disposição. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 13h59. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068740-7 - Procedimento Comum - A: MARIVONE MATOS CHAIM. Adv(s).: DF023067 - Bruno Rangel Avelino
da Silva. R: GODOY E GODOY ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF026631 - Miguel Arcanjo Neto. Certifico que, nesta data, juntei
APELAÇÃO ADESIVA da parte Requerida (fls. 714/724), acompanhada da guia de preparo, bem como CONTRARRAZÕES (fls. 725/735), ambas
TEMPESTIVAS. Fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos
ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 14h02. .
Nº 20418/94 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA MARIA MONTAGNER. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: COND
DO ED CARAVELLAS CENTER . Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 880/881, substabelecimento da
parte executada e, à fl. 882, petição da mesma. Conforme determinado à decisão de fl. 878, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que entender cabível. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 14h04. .
Nº 2016.01.1.058274-9 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa. R:
DF FORMATURAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS SALDANHA VASCO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado o edital retro em local de costume e incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico,
nos termos do artigo 257/CPC. De ordem, aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 14h08. .
DECISAO
Nº 2011.01.1.083903-8 - Cumprimento de Sentenca - A: POWER HOUSE ESTUDIO DE MUSICA E PRODUCOES LTDA ME. Adv(s).:
DF030459 - CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES, DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes, DF14542E - Giovanni Simão da Silva
Junior. R: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF029020 - CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. R:
NELSON BARBOSA DE MAGALHAES JUNIOR - Parte Baixada. Adv(s).: DF025532 - LEONARDO LISBOA NUNES. INTERESSADA: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº. 2015.03.1.022550-0, em curso na 3ª Vara Cível
de Ceilândia/DF, sobre eventual crédito a ser recebido pelo Executado naqueles autos. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. .
CONCLUSÃO
Nº 2010.01.1.128729-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO. Adv(s).:
DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: ESPOLIO DE JOSE ROMAO FILHO. Adv(s).: DF038744 - Betty Danieli dos Santos Emygdio
da Silva. R: ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037170 Manoel Batista de Oliveira Neto. INTERESSADA: KATIA NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei ofício às fls. 622/625.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE COSTA. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às
14h31. Lorena Vasconcelos de Abreu Bosa Técnico Judiciário DECISÃO Antes de dar prosseguimento ao feito, manifeste-se a exequente acerca
do ofício de fls. 622/625, no prazo de 5 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 14h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.082116-3 - Procedimento Comum - A: NORMANDO CEZARIO DA CUNHA. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda
Azevedo, DF024298 - Leandro Madureira Silva. R: FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP FUNTERRA. Adv(s).: DF008190
- Jose Luis Ximenes, DF013414 - Adriano Madeira Ximenes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da
transação, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Entretanto,
suspendo a exigibilidade para o autor, em face dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às
14h37. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.014426-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO VIEIRA DA SILVA DAOTRO. Adv(s).: DF041919 - Felipe Dantas
de Souza. R: RICARDO OLIVEIRA LOPES DA ROSA. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero. Em tempo. Defiro a penhora no rosto do autos
de eventual crédito a ser recebido pelo executado no processo nº 2011.01.1.099985-4, em curso na 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
BRASÍLIA, até o montante do valor executado (R$ 18.251,37). Expeça-se o mandado. Após, aguarde-se o prazo de fl. 201. Cumpra-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 14h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2016.01.1.051938-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: AGENCIA DIGITAL LOOK N FEEL LTDA ME. Adv(s).: DF031673
- Flavia Pias de Oliveira Ramos, DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. R: CARTORIO MAIS BB SERVICOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. INTERESSADA: BRENO ROLANDO DEOLINDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: J.R.D..
Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017
às 14h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.169267-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA CUSTODIA DIAS RAIMUNDO. Adv(s).:
DF021550 - Luciane Coêlho Carvalho. R: THAIS APARECIDA DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
877