Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2010.01.1.200514-9 - Inventario - A: ESTHER DE MOURA AMARAL. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro, DF035818 Leandro de Souza Alcantara. R: GESLEY NOGUEIRA AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CONTELB CONTABILIDADE
E AUDITORIA LTDA. Adv(s).: DF039696 - Fernanda Boaventura Ortega. A: LUCAS DE MOURA AMARAL. Adv(s).: (.). A: THIAGO DE MOURA
AMARAL. Adv(s).: (.). A: D.D.M.A.. Adv(s).: (.). Vistos, etc... Compulsando os autos verifico: 1.Manifestação ministerial de fls. 976 na qual
o "parquet" pugna pela homologação da partilha por sentença judicial, nos moldes do esboço apresentado pelo partidor às fls. 970/971,
condicionando-se a expedição do formal à quitação de todos os débitos tributários; 2.Decisão de fl. 978 determinando recolhimento dos impostos.
3.Petições da inventariante, acostada às fls. 981/982; 990e 993. É a suma do necessário. DECIDO: À diligente Secretaria desta vara para que
promova na intimação da empresa CONTELB, por meio do advogado constituído neste processo, a fim de que a sociedade: 1. se manifeste
acerca das pendências que constaram em nome do falecido, nos termos do requerido pela inventariante na petição de fls. 981/982; 2. apresente
ao juízo balanço patrimonial da empresa referente ao exercício de 2009, para que a inventariante possa apresentá-lo à SEFAZ, nos termos do
requerido pela inventariante na petição de fls. 993. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, dê-se vista dos documentos juntados à inventariante, para que
promova a quitação dos débitos tributários. Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista à Fazenda Pública. Intimem-se. Publique-se.
Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 19h18. Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.090684-4 - Inventario - A: GLACY DE JESUS CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: JOSIAS
CAPELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORAH CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: SUZANA CAPELLO.
Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: ANA EMILIA GEHRE CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: GABRIEL
GEHRE CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: TALITHA GEHERE CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de
Lima. A: MARIANA GEHRE CAPELLO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, - 20120110906844. Vistos, etc... Chamo o feito à ordem.
Prefacialmente, verifico que os herdeiros não tiveram a oportunidade de se manifestar quanto à adjudicação do veículo Ford/Ecosport para a
viúva GLACY DE JESUS CAPELLO. Verifico, ainda, incongruência entre o valor dos depósitos feitos pela última (fl. 276) e o valor constante no
esboço de fls. 263/264 relativo ao item 4 (automóvel). Nesse sentir, abro vista aos herdeiros para manifestarem-se acerca da adjudicação do do
veículo Ford/Ecosport para a viúva GLACY DE JESUS CAPELLO, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o decurso
do prazo retro, independentemente de manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise das alterações que se sucederam
na partilha de fls. 140/141, homologada por sentença de fls. 203/204, eis que verifico que, após referida sentença homologatória, ocorreram
mudanças substanciais na partilha, conforme se observa: i) na petição de fl. 247, seguida de decisão de fl. 250; ii) na petição de fl. 258, seguida
das decisões de fls. 271 e fl. 282; e no novo esboço de partilha apresentado às fls. 284/286, distinto daquele já homologado, principalmente
porque no novo esboço não consta mais o item 4 e o item 7 do esboço de fls. 140/141, além da alteração na titularidade do veículo Ford/Ecosport.
Intimem-se. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h12. Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.187458-2 - Inventario - A: ARTHUR ARMANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba,
DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. R: ARTHUR ORLANDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIA MARIA
HADLER NEBEL. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. A: FRANCISCO JOSE HADLER NEBEL. Adv(s).: DF003495 - Francisco
Carlos Caroba. A: VANIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira, 3 - 20100111874582, 20100111874582. fica o inventariante intimado a informar o número da conta judicial onde foram depositados os valores referentes ao título de
capitalização em nome do inventariado (fl. 276). Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h18. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.079115-7 - Inventario - A: ELI DUARTE DE MELO. Adv(s).: DF01275A - Arggeu Breda Pessoa de Mello. R: DYVA BRAZ DE
MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDIMAR DE MELO HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: EDILTON
BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDELY BRAZ DE MELO GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
EDUARDO BRAZ DE MELO. Adv(s).: DF01275A - Arggeu Breda Pessoa de Mello. A: EDNA BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EDER BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNEIDE BRAZ DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
EDILENE BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDESIO BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDINALVA BRAZ
DE MELO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da
cota ministerial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h23. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.143534-2 - Sonegados - A: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA. Adv(s).: DF038850 - Ariadne Cristina Ferreira Martins. R:
MARIANA DOS REIS CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CARLA CRYSTINA PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). R:
LUCAS DOS REIS CARVALHO. Adv(s).: (.). Vistos, etc... Nos termos da manifestação do i. Ministério Público de fls. 36/37, à diligente Secretaria
desta vara para que promova a remessa de ofício ao DETRAN/DF para que informe a existência de veículos em nome CARLOS GOMES
DE CARVALH, identidade informada à fl. 14. Ainda nos termos da mesma manifestação certifique a diligente Secretaria se todos os herdeiros
habilitados no inventário (processo nº 151.284-28/14) foram intimados a se manifestar acerca da presente do presente feito. Após, retornem
os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h53. SIMONE GARCIA PENA,Juíza de
Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.125958-9 - Habilitacao de Credito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
EUGENIA SALAZAR FROTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: TEOFANES DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).:
DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS:
TOMIRES DAS GRACAS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: NITOKRIS DE MARIA FROTA CABRAL.
Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS:
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