Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.013890-8 - Embargos a Execucao - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: ANDRE HIDEKI NOGUEIRA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. A:
CAENGE AMBIENTAL LTDA (WM BRASIL GESTAO DE RESIDUOS LTDA). Adv(s).: (.). Vistos, etc. Aguarde-se o retorno dos autos. Após,
cumpra-se a determinação do despacho de fl. 323. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h43. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.098727-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MANLIO MARIO MARCO NAPOLI. Adv(s).: DF039667 - Marina Caetano
Ramirez, SP130307 - Paulo Sergio Amorim, SP235122 - Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho. R: AGROLIV ASSESSORIA E CONSULTORIA
RURAL LTDA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: LIVALDO HIPOLITO DE MELO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Encaminhe-se ao MM. Juiz
que proferiu sentença para conhecer dos embargos de declaração. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h30. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.112594-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO LENCI. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R: JFE 9
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada
a se manifestar acerca da petição de fls. 110/133, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h54. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.009128-4 - Procedimento Comum - A: ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI EPP. Adv(s).: PR019989 - Ricardo
Daller Filho. R: CHRISTIANO REIS FRANCA. Adv(s).: DF045618 - Ítalo Rocha Bastos. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE LTDA. Adv(s).:
DF031550 - Celso de Faria Monteiro. Vistos, etc. Em razão dos efeitos infringentes pretendidos pelo Requerido/Reconvinte, fica a parte Autora/
Reconvinda intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 258/262, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sextafeira, 07/07/2017 às 19h07. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.169143-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ILVA MARIA FRANCA LAURIA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ANTONIO
CARLOS ALVES QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: GELDENI RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SANDRA
SOARES TAVARES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MARQUES MATOS. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Considerando que com a lavratura do inventário
extrajudicial não há mais espólio, o pedido de habilitação deverá ser formulado em nome dos herdeiros: Vanduir José de Lima e Bárbara Heliodora
Elo do Nascimento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que promova-se a emenda, devendo ser juntada procuração de ambos os
interessados. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h32. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199261-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR HUGO. Adv(s).: DF032850 - Rogerio
Rosa Santana. R: JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIEUDA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: RAYLDA AVELINO DE AVILA. Adv(s).: DF036654 - Noelton Toledo. Vistos, etc.. Certifique a Secretaria o transcurso do prazo
conferido à parte interessada no despacho de fl. 228. Após, retornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h59. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.109967-6 - Cumprimento de Sentenca - R: VALTER NERY DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF026499 - David Pereira Pires
Filho. A: THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF036451 - Thiago Jose Vieira de Sousa. Vistos, etc.. Fica a parte Exequente intimada
a indicar o endereço onde a diligência deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o constante na inicial já foi
diligenciado e conforme Certidão de fl. 178 o Executado não reside naquele local. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h40. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.012244-8 - Procedimento Comum - A: JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi.
R: FATIMA CRISTINA COSTA NEVES. Adv(s).: GO017494 - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. Vistos, etc.. Diga a Parte Requerida, em réplica
à contestação da Reconvenção, nos termos do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda
especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a
Parte Requerente especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento
do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que
entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e
aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de
provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as
questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou
fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o
objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência
que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada
(pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h33. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.168578-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA ELVIRA DE OLIVEIRA AMADO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: PAULO SERGIO GUEDES DE CASTRO.
Adv(s).: (.). A: RAINEL SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: IEDA DE FRANCA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JOSE LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.).
A: ROSELITA SILVA DIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE LUCAS FONSECA FILHO. Adv(s).: (.). A: LUISA MARIA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM
THOMAZ JAYME. Adv(s).: (.). A: JAIRO BORGES DA CUNHA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Considerando que com a lavratura do inventário
extrajudicial não há mais espólio, o pedido de habilitação deverá ser formulado em nome dos herdeiros: Vanduir José de Lima e Bárbara Heliodora
Elo do Nascimento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que promova-se a emenda, devendo ser juntada procuração de ambos os
interessados. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h41. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.168929-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz
Oliveira Maceratesi. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF13481E - Carlos Yann Lopes Reis,
PR027109 - Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna. A: ANTONIA GISELE VALLADARES CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ANA JOAQUINA ALVES
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALBUINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ZINA CARNEIRO VALADARES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: VALDIR
SILVA MARTINS. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Oficie-se à OAB para fornecer endereço atualizado do advogado MAURICIO QUEIROZ OLIVEIRA
MACERATESI, OAB/DF 37.884. Após promova-se nova busca e apreensão dos autos no endereço indicado pela OAB. Int. Brasília - DF, sextafeira, 07/07/2017 às 19h39. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.154487-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER SA. Adv(s).: DF033249
- Vanessa Barreto de Souza. R: GRAZIELE MACHADO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Vistos, etc.. Tendo em
vista que a parte Executada reteve os autos por prazo superior ao estabelecido, ensejando inclusive Busca e Apreensão de Autos, proíbo o Dr.
EXPEDITO BARBOSA JUNIOR, OAB/DF 15799, e seus substabelecidos a retirarem os autos do Cartório. Procedam-se às anotações. Prossigase nos termos da decisão de fl. 517. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h36. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
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