Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
cumprimento nos endereços encontrados em consulta aos sistemas informatizados, conforme requerido à fl. 97. Cumpra-se. Samambaia - DF,
quarta-feira, 23/08/2017 às 13h55. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.09.1.023417-6 - Procedimento Comum - A: DOUGLAS CUNHA DA SILVA. Adv(s).: DF013050 - Silvestre Rodrigues da
Silva, DF019816 - Douglas Cunha da Silva. R: SIDNEI CESAR DE MORAES SILVA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira.
Considerando a proximidade da audiência já designada, aguarde-se. Samambaia - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 18h49. Flávia Pinheiro Brandão
Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.09.1.011213-3 - Procedimento Comum - A: R.D.S.O.A.. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF015811 - Leonardo
Guimaraes Vilela. R: A.A.D.C.. Adv(s).: DF043620 - Lucinete Maria Nascimento Rodrigues. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, para julgamento do recurso retro, com as homenagens deste Juízo. Samambaia - DF, terça-feira, 22/08/2017 às
17h56. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.09.1.025370-2 - Procedimento Comum - A: OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF050022 - Caio Lobato de Souza.
R: BENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF048495 - Jose Rodolfo Tibana de Mello. Junte-se a petição que se encontra cadastrada
no sistema. Após, retornem conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 13h56. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito
Substituta .
DECISÃO
Nº 2016.09.1.010679-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CHARDISON PEREIRA MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria,
para intimar o autor/exequente pessoalmente, para cumprimento das determinações anteriores, em 05 dias, sob pena de extinção. Samambaia
- DF, terça-feira, 22/08/2017 às 18h32. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.09.1.015267-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA MARLENE DOS SANTOS. Adv(s).: DF034450 - Adeilson
dos Santos Moraes. R: DENI PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Às
partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os
róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente
despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. ESCLAREÇO
às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o
sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para
promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença. Samambaia - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 18h37. Flávia Pinheiro Brandão
Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2017.09.1.004935-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: MARCIA MONICA DEUSDARA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o pedido
de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Proceda-se à imediata baixa do bloqueio de fl. 34.
Publique-se. Intimem-se. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da
presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição
e demais cautelas de praxe. Samambaia - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 18h45. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.09.1.006413-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARCELINO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o
pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Proceda-se à imediata baixa do bloqueio de fl.
35. Publique-se. Intimem-se. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da
presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição
e demais cautelas de praxe. Samambaia - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 18h46. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.008879-6 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP156187 - José Lídio Alves dos Santos, SP192649 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: FLAVIO JOSE DA RESSURREICAO GUERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, no verso
do mandado de fls. retro, o AR devolvido com a informação "DESCONHECIDO". Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 1/2017, deste
Juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestação, sobre esta certidão, no prazo de no prazo de 5 dias.
Samambaia - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 11h12. .
Nº 2013.09.1.011054-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R: AVILSON
JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 172/173,
a contestação por negativa geral, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestarse sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. E na mesma oportunidade, dizer que outras
provas deseja produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de
indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h44. .
Nº 2014.09.1.016646-6 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R:
JOAO DA SILVA CIRILO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 125/126
a contestação por negativa geral, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestarse sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. E na mesma oportunidade, dizer que outras
provas deseja produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de
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