Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
exequente seja o titular do valor executado. Desse modo, emende-se a peça de conversão para juntar a via original da nota promissória de fl. 27.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 16h55. Edson Lima Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.09.1.004747-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: SP248505
- Francisco Duque Dabus. R: ALCEU PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com nova redação do art. 4°, do DecretoLei 911/69, dada pela Lei n°13.043 de 2014, não se converte a ação de busca e apreensão em ação de depósito. Assim, indefiro o pedido de
fls. 41/43. Intime-se a parte autora para que informe o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou converta a presente ação em ação
de execução, caso haja título executivo, ou em ação monitória, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e
interesse processual. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 13h45. Edson Lima Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.09.1.015467-3 - Monitoria - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos.
R: ANDRE LUIZ HENRIQUE DE SOUZA. Adv(s).: PB019199 - Gabriela de Lyra Borges. A: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). R:
RAYARA DE FATIMA RESENDE SOUZA. Adv(s).: PB019199 - Gabriela de Lyra Borges. Certifico e dou fé que juntei às fls. retro petição do
autor com novo procurador. Certifico também que já realizei as alterações no sistema do TJDFT. DE ORDEM, notifico o autor para apresentar
impugnação aos embargos opostos no prazo de quinze dias conforme certidão de fls. 161. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 13h52. .
Nº 2016.09.1.011296-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CHARLES GAULLE DA COSTA. Adv(s).: DF024092 - Andre Sucupira
Moreno. R: KATIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei as fls. retro petição da
DEFENSORIA PÚBLICA em substituição processual a KATIANE PEREIRA (executada). DE ORDEM, notifico o exequente para manifestar a
respeito da petição da DEFENSORIA e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017
às 14h15. .
Nº 2016.09.1.017101-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GRAND ORLEANS TOWER. Adv(s).:
DF026914 - Edimar Vieira de Santana. R: BRUNO BERNARDES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE
LEGAL: BRUNO GLEBERT SANTOS FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição do executado as fls. retro. DE ORDEM,
notifico o exequente para se manifestar a respeito da petição e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Samambaia - DF,
sexta-feira, 10/11/2017 às 14h21. .
Nº 2017.09.1.009046-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S.A.. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: ANTONIO LUIZ BARROS DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. retro, no qual o Oficial de Justiça relatou que compareceu ao lugar indicado na ordem, mas não logrou êxito em encontrar o veículo, tendo
sido informado pelo Senhor SÓCRATES MARTINS DA COSTA que o requerido não mora, tampouco é conhecido no local. Certifico, ainda, que,
compulsando os autos, verifiquei que consta na Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, informação de que o proprietário do imóvel diligenciado
naquela ocasião, de nome ANTÔNIO, teria cometido suicídio. Verifiquei, também, que a parte requerente, instada a se manifestar, não falou
sobre tal ocorrência, apenas teria colacionado aos autos um novo endereço. DE ORDEM, ao(à)(s) autor(a)(s) para manifestação expressa sobre
a mencionada Certidão de fls. 29, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 14h07. .
Nº 2015.09.1.024668-7 - Procedimento Comum - A: ROGERIO DE LIMA SOUSA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de
Araújo. R: WAGNER E CHAMON SONHO MEU LTDA ME. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. A: M.V.P.D.L.. Adv(s).: DF006130 José Wellington Medeiros de Araújo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte Requerida às fls. 308/311, com depósito de 30%
do débito e proposta de parcelamento do restante. De ordem, intimem-se os Requerentes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao proposto. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 13h54. .
SENTENÇA
Nº 2017.09.1.001555-9 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior.
R: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora à fl. 103, com anuência da parte requerida (fls.
110/111), e com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo desistente. Sem honorários
advocatícios. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que lhe interessar, mediante traslado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, sextafeira, 10/11/2017 às 14h24. Edson Lima Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.09.1.001107-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: EUNILDA DA MATA MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta
data, juntei aos presentes autos à fl. 70, petição da parte autora informando que não tem interesse no acordo proposto pela parte requerida, bem
como requerendo o desentranhamento do mandado. Porém, compulsando aos autos, verifico que se trata de diligência repetitiva, uma vez que a
requerida informou ao Oficial de Justiça que não sabe o paradeiro do veículo, objeto da lide, conforme mostra a certidão de fl. 52. Destarte, fica
advertida a parte autora sobre a necessidade de regularizar a marcha processual, estabelecendo a angularização da relação processual mediante
citação da parte requerida. Assim, à parte Autora para requerer diligência que efetivamente possibilite estabelecer a angularização da relação
processual com a conversão do feito em ação de execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 14h52. .
Nº 2012.09.1.015780-8 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORA LTDA. Adv(s).:
DF026288 - Antunes dos Santos Junior. R: DEBORA RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos.
Certifico e dou fé que juntei no verso do mandado de intimação de cumprimento de sentença as fls. 433 o AR devolvido sem cumprimento com
a informação "ausente". No mesmo ato juntei as fls. petição do requerido. DE ORDEM, notifico o autor para se manifestar sobre a petição de fls.
472-479 e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 16h37. .
Nº 2013.09.1.005044-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031874 Lourdes Sanches Solon Ruda. R: DROGARIA BELMONTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls. retro, no qual o Oficial de Justiça certificou que compareceu ao DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS APREENDIDOS DO DETRAN
DE TAGAUATINGA/DF, ocasião em que foi informado pela Servidora EDI CRISTINA que o veículo objeto da ordem não se encontra mais naquele
estabelecimento, haja vista ter sido vendido em leilão ocorrido dia 2/10/2017. DE ORDEM, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a
Certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 15h45. .
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