Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
nº 2012.01.1.193506-2, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos. Brasília - DF, terça-feira, 19/12/2017 às 13h09..
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.042498-0 - Inventario - A: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF044659 - Cassia Pereira Mendes.
R: HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANDA REGINA NEVES MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: JUSSARA
NEVES CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF044659 - Cassia Pereira Mendes. R: WANDERSON NEVES CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: (.).
A: SABRINA MELO PERPETUO. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. A: DIOGO MELO PERPETUO. Adv(s).: DF025536 Lucimar Neves Fonseca Privado. A: DANIEL MELO PERPETUO. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. R: MARILDA DE MELO
CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: (.), - 20090110424980. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h21. .
Nº 2014.01.1.071785-4 - Inventario - A: WILLIAM SILVA MUNIZ. Adv(s).: DF040860 - Hamilton Goncalves de Araujo. R: LUIZ
FERNANDO MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILVANETE GOMES DA SILVA MUNIZ. Adv(s).: DF040860 - Hamilton Goncalves de
Araujo, DF047531 - Érica Neves Mariano. A: LINDEMBERG GOMES DA SILVA MUNIZ NASCIMENTO. Adv(s).: DF040860 - Hamilton Goncalves
de Araujo, DF047531 - Érica Neves Mariano. A: NATALIA SILVA MUNIZ. Adv(s).: DF040860 - Hamilton Goncalves de Araujo, DF047531 Érica Neves Mariano, Proc(s).: 47531 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 47531 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a)
Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h53. .
Nº 2012.01.1.040999-4 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO REZENDE COSTA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. R:
MARIA DO CARMO FIALHO REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROBERTO AUGUSTO FIALHO REZENDE. Adv(s).:
DF027185 - Diego Barbosa Campos. A: ISRAEL FIALHO REZENDE. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. INTERESSADA: LEO
SEBASTIAO DAVID. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. FICA O INVENTARIANTE INTIMADO a retirar, com urgência, o(s) alvará que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h52. .
Nº 2016.01.1.001364-5 - Arrolamento Sumario - A: PEDRO ROBERTO BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal.
R: WALMIR ROBERTO GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALESSANDRA BITTENCOURT GARCIA. Adv(s).: DF026237
- Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: TATIANA BITTENCOURT GARCIA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: PEDRO ROBERTO BANDEIRA
GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h29. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.161577-7 - Inventario - A: MARIVAND MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022381 - Rochele
Motta Worobiej. R: IVANDO PINTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCINE ANNE MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes. A: IVANDO MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: MANUELA DE ALMEIDA GARCIA COELHO. Adv(s).:
DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: KEYLA GOMES PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: JULIA GOMES PINTO DA
SILVA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: MARIA GOMES PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
- 20130111615777. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de óbito Ivando Pinto da Silva ocorrido na data de
17.09.2013, conforme certidão de óbito de fl. 29. O autor da herança deixou como herdeiros necessários Francine Anne Maia Pinto, Marivand
Maia Pinto, Ivando Maia Pinto, Manuela de Almeida Garcia Coelho, Keyla Gomes Pinto, Júlia Gomes Pinto da Silva, Maria Gomes Pinto da Silva.
Não deixou testamento. À fl. 57, foi nomeado inventariante Marivand Maia Pinto. Primeiras declarações apresentadas às fls. 69/ 73. Houve o
pagamento do ITCD, com manifestação da Fazenda reconhecendo-o à fl. 340, sem oposição. Às fls. 362/ 369 foi apresentado o esboço de partilha.
Não houve impugnações. As menores atingiram a maioridade, excluindo a necessidade da intervenção ministerial. É o relatório do essencial.
DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades
a sanar, passo então ao exame do mérito. A companheira supérstite não faz jus à herança, haja vista que na escritura pública de reconhecimento
de união estável os nubentes acordarem no item IV da citada escritura que renunciavam a qualquer direito sobre os bens particulares um do outro,
conforme transcrito "IV - pelos declarantes me foi dito ainda que, ressalvada a pensão por morte, ambos renunciam expressa e definitivamente
a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro". Os herdeiros
pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por Ivando Pinto da Silva. Os requerentes apresentaram, às fls. 362/ 369, o plano
de partilha, do qual não houve impugnações. A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as
exigências legais, tendo sido os autos devidamente instruídos. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha dos bens deixados por Ivando Pinto da Silva, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 362/ 369. Julgo procedente o pedido formulado,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, expeçam-se os alvarás e formais de partilha pertinentes, nos estritos limites da
sentença. Custas na forma da lei. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017
às 15h14. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 11 .
Nº 2016.01.1.077684-5 - Arrolamento Sumario - A: CELESTE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. R:
HERNANI ALVES DOMINICI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria
Morgado. A: MARIA IMACULADA DOMINICI MENDONCA. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. INVENTARIANTE: MARIA CRISTINA
MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: MARIA DE NAZARE MACEDO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria
Morgado. A: RENATA DOMINICI FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: ROBERTA DOMINICI LEITE ABREU. Adv(s).:
DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: RAUL JOSE DE FARIA FERREIRA LEITE NETO. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: BRUNO
DOMINICI MARINHO. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: PAULA DOMINICI MARINHO. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado.
A: ERIKA GUIOMARINO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: VITOR GUIOMARINO DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia
Maria Morgado. A: VIVIAN GUIOMARINO DOMINICI SCHMITZ. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. A: PEDRO HENRIQUE GUIOMARINO
DOMINICI. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado, - 20160110776845. Revogo a decisão de fl.142. Segue sentença. Trata-se de inventário e
partilha, sob o rito do Arrolamento Sumário, dos bens deixados pelo falecimento de Hernani Alves Dominici, óbito ocorrido na data de 12.01.2014.
O autor da herança deixou como herdeiros necessários seus filhos, Maria Celeste Macedo Dominici, Maria Imaculada Dominici Mendonça, Maria
Cristina Macedo Dominici e Maria de Nazaré Macedo Dominici; deixou ainda Raul José de Faria Ferreira Leite Neto, Renata Dominici Ferreira Leite
e Roberta Dominici Leite Abreu, herdeiros por representação da filha pré-morta Maria Regina Macedo Dominici; Bruno Dominici Marinho e Paula
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