Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
CARVALHO DE FERNANDES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Fl. Fls. 766/779. Anote-se. Fls. 781/782. Defiro. Inclua-se no pólo passivo, na
qualidade de confinante, Natália Fernande Oliveira. Desentranhe-se e cumpra-se. Instrua-se com cópia da petição em análise. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 11/01/2018 às 16h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.032867-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO. Adv(s).: DF032358 - Isabella Ataide
Cordeiro. R: DIRETOR PRESIDENTE DA AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei
às fls. 73/74 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) TAYRONIO SANTANA RIBEIRO intimada(s) na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada
possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h34. .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.051918-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e
Garcia, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes,
DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF024859 - Rogerio Campos Bezerra, DF025531 - Leonardo
José Martins Mendes, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. R: ANTONIO TELES FILHO. Adv(s).: DF008047 - Nadia Alves Porto, DF013455 - Cristiano de
Freitas Fernandes. R: JEOVANIO PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: FERNANDO ALVES VILELA. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. R: CLAUDIA RODRIGUES GARCIA VILELA. Adv(s).: (.). R: ADEMIR ANTONIO TELES . Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. R: HELEN VIEIRA DA FONSECA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: DIMAS MEDEIROS . Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: MARIA DO SOCORRO ALVES MENDES. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: MARCOS
MACHADO ZINHO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: LAYLSON AUGUSTO DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: MARIA CRISTINA MENDES GOMES MACHADO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: GERALDA DA CUNHA DE
MORAES PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MANOEL GONCALVES DE RESENDE. Adv(s).: (.). R: HANS DORRESTEIJN. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ
DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: KARINA CASELATO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
RITA DE CACIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE NOGUEIRA JUSTINO. Adv(s).: (.). R: SILVIA MOREIRA PIRES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO
WILSON FERREIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE NAZARE FERNANDES MELO BORGES. Adv(s).: (.). R: MARCOS EDUARDO MOTTA
AZCUTIA. Adv(s).: (.). R: GILBERTO DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DOUGLAS DE SOUZA LEAL. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ VINHAS
DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: MARIA CARMEN ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: CELIO JOSE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: ROSELI GOMES
ROMAO CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JEOVANIO PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). R: IVONETE SOCORRO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF011344
- Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO GUTEMBERG ARAUJO ALENCAR. Adv(s).: (.). R: MARA MADALENA ROSA DE ALENCAR. Adv(s).:
(.). R: IVONE B. MELO DORRESTEIJN. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ANA PAULA LOPES DO N. CAMPOS. Adv(s).: (.). R: RITA
NOVAES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: DOMINGOS AVELINO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LIZETH APARECIDA
CAMPOS TELES. Adv(s).: DF008047 - Nadia Alves Porto, DF011344 - Helenice Alves Porto. R: KAREN MACHADO DE SOUZA AZCUTIA.
Adv(s).: DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. Tendo em vista a anuência da parte requerida e manifestação favorável do Ministério Público, defiro a
suspensão da marcha processual pelo prazo de sessenta (60) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h39. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.147545-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ADTER. Adv(s).: DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. R: OSVALDO
FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. Juntei ofício do Serasa às fls. 533 e mandado de penhora e avaliação
devolvido sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a
se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h42. .
Nº 2016.01.1.009817-6 - Usucapiao - A: ALZIRA MATOSO DE ABREU. Adv(s).: DF01618A - Romulo Jose de Medeiros Teixeira. R:
INDRA MARIA MAHAJAN (CONFINANTE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALAMIR GOMES DE ABREU JUNIOR. Adv(s).: DF01618A Romulo Jose de Medeiros Teixeira. A: ADRIANA MATOSO ABREU. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MATOSO DE ABREU. Adv(s).: (.). A: LEONARDO
MATOSO DE ABREU. Adv(s).: (.). A: LUCIANE MATOSO DE ABREU GURIAN. Adv(s).: DF01618A - Romulo Jose de Medeiros Teixeira. R:
DALMO PAIXAO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS DE PAULA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE DE MELO
PESSOA. Adv(s).: (.). R: NELSON BARCELOS DA VEIGA FILHO. Adv(s).: (.). R: RENATO CAMEJO MENEZES. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s).
223/225, réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h46. .
Nº 2014.01.1.150558-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: AGROPETRO BRASIL AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).:
GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira. R: OTO SILVERIO GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. R:
CAENGE S/A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.), - 20140111505582. Diante do retorno dos autos em epígrafe a
esta Serventia, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h59. .
DECISÃO
N. 0700118-79.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DERIVALDO SOUZA. Adv(s).: DF42520 - BRUNO DA COSTA LIMA.
R: AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700118-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto:
Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: DERIVALDO SOUZA Requerido: AGEFIS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão
autoral investe frontalmente contra a lei, na medida em que propõe a cominação de "obrigação de não fazer" consistente na inobservância da
função institucional da ré, que é incumbida exatamente do exercício do poder de polícia sobre o ordenamento urbanístico. O autor afirma que o
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