Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709554-39.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARIO FERREIRA LEITE REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA, POSITIVA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor. Intimem-se os requeridos/devedores para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de
sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham as custas e venham aos autos a planilha atualizada
de cálculos. Por fim, retifique-se a autuação, para constar o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL
e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0706066-87.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706066-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT RÉU:
LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intimese o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde
já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, retifique-se
a autuação, para constar o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, no endereço de (ID
8336189 - Pág. 2), nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0727698-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF15123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, MG103305 - FABIANA BONTEMPO DA CUNHA. R: JOSE BARBOSA DE MACEDO. Adv(s).: DF46622
- LUCIANO MACEDO MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727698-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA EXECUTADO: JOSE BARBOSA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a
expedição de alvará de levantamento da quantia constrita no ID 11225004, mais eventuais acréscimos, em favor do credor. Outrossim, para fins
de apreciação do pedido de realização de nova diligência, venha aos autos planilha atualizada do débito, decotado o valor já satisfeito. Intimese. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0729912-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: CAIO SILVA ALIXANDRE DA COSTA. Adv(s).: DF48182 - DEBORA MOTA GOMES
DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0729912-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: CAIO SILVA ALIXANDRE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Réu, regularmente citado,
constituiu advogado para representá-lo, com poderes para transigir (ID 11952234). Todavia, muito embora tenha justificado seu impedimento em
comparecer à audiência de conciliação, a advogada nomeada, que tinha poderes para representá-lo na assentada não o fez, e deixou transcorrer
in albis o prazo para defesa. Assim, por força do disposto no artigo 355, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intimese. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0729912-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: CAIO SILVA ALIXANDRE DA COSTA. Adv(s).: DF48182 - DEBORA MOTA GOMES
DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0729912-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: CAIO SILVA ALIXANDRE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Réu, regularmente citado,
constituiu advogado para representá-lo, com poderes para transigir (ID 11952234). Todavia, muito embora tenha justificado seu impedimento em
comparecer à audiência de conciliação, a advogada nomeada, que tinha poderes para representá-lo na assentada não o fez, e deixou transcorrer
in albis o prazo para defesa. Assim, por força do disposto no artigo 355, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intimese. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0706623-74.2017.8.07.0001 - COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - A: ROSARITA DE CARVALHO BUENO
FERREIRA. Adv(s).: DF29856 - HUDSON VIEIRA DOS REIS. R: SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: ROSARITA DE CARVALHO BUENO FERREIRA RÉU:
SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
pedido de ID 13120831. Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0706623-74.2017.8.07.0001 - COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - A: ROSARITA DE CARVALHO BUENO
FERREIRA. Adv(s).: DF29856 - HUDSON VIEIRA DOS REIS. R: SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: ROSARITA DE CARVALHO BUENO FERREIRA RÉU:
SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
pedido de ID 13120831. Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0706623-74.2017.8.07.0001 - COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - A: ROSARITA DE CARVALHO BUENO
FERREIRA. Adv(s).: DF29856 - HUDSON VIEIRA DOS REIS. R: SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: ROSARITA DE CARVALHO BUENO FERREIRA RÉU:
SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
pedido de ID 13120831. Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
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