Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
ao autor CLEWTON GOMES BARROS, sob o fundamento de que fora deferida penhora no rosto dos autos de créditos trabalhistas (ID
13254748). Antes de apreciar os requerimentos dessa petição, oficie-se ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para: a) informar a
este Juízo se permanece vigente a penhora no rosto dos autos, determinada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000203-23.2017.5.10.0014
(RECLAMANTE: MIRAI ALVES BATIS TA RECLAMADO: CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, e
CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER), com a finalidade de efetuar a constrição judicial do crédito obtido pelo autor nestes autos
(0701326-29.2017.8.07.0020); b) em caso positivo, comunicar a este Juízo se houve o redirecionamento da execução da sentença no referido
processo para a pessoa de CLEWTON GOMES BARROS, por força da desconsideração da personalidade jurídica de CENTRAL SERVICE
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ? ME. As providências mostram-se necessárias para avaliar a veracidade das informações
trazidas aos autos por MIRAI ALVES BATISTA, pois este Juizado ainda não foi comunicado formalmente acerca da medida constritiva realizada
pelo Juízo Trabalhista. Igualmente, servirá para aferir a possibilidade de a penhora alcançar pessoa diversa (CLEWTON GOMES BARROS)
daquela que figura no polo passivo da reclamação trabalhista (CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ? ME). Cópia
desta decisão deve acompanhar o ofício, juntamente com cópia dos documentos de ID?s 13254748 e 13254765. Oficie-se com as cautelas de
estilo. Aguarde-se o retorno. Intimem-se. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0701326-29.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEWTON GOMES BARROS. Adv(s).:
DF42610 - LUCY CARLA SILVA ARAUJO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C. Adv(s).: DF33251 ALESSANDRO DOMINGOS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701326-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEWTON GOMES BARROS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS
A/B/C DECISÃO Cuida-se de petição formulada por MIRAI ALVES BATISTA, a qual requer a suspensão da expedição de alvará de levantamento
ao autor CLEWTON GOMES BARROS, sob o fundamento de que fora deferida penhora no rosto dos autos de créditos trabalhistas (ID
13254748). Antes de apreciar os requerimentos dessa petição, oficie-se ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para: a) informar a
este Juízo se permanece vigente a penhora no rosto dos autos, determinada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000203-23.2017.5.10.0014
(RECLAMANTE: MIRAI ALVES BATIS TA RECLAMADO: CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, e
CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER), com a finalidade de efetuar a constrição judicial do crédito obtido pelo autor nestes autos
(0701326-29.2017.8.07.0020); b) em caso positivo, comunicar a este Juízo se houve o redirecionamento da execução da sentença no referido
processo para a pessoa de CLEWTON GOMES BARROS, por força da desconsideração da personalidade jurídica de CENTRAL SERVICE
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ? ME. As providências mostram-se necessárias para avaliar a veracidade das informações
trazidas aos autos por MIRAI ALVES BATISTA, pois este Juizado ainda não foi comunicado formalmente acerca da medida constritiva realizada
pelo Juízo Trabalhista. Igualmente, servirá para aferir a possibilidade de a penhora alcançar pessoa diversa (CLEWTON GOMES BARROS)
daquela que figura no polo passivo da reclamação trabalhista (CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ? ME). Cópia
desta decisão deve acompanhar o ofício, juntamente com cópia dos documentos de ID?s 13254748 e 13254765. Oficie-se com as cautelas de
estilo. Aguarde-se o retorno. Intimem-se. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
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