Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: CINTHIA VEDANA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0711792-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL COURY SOBRINHO EXECUTADO:
AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME, LUCILA AFONSO VEDANA, CINTHIA VEDANA DESPACHO 1. Em
virtude da natureza dos efeitos modificativos dos Embargos, manifeste(m) o(a)(s) ré(u)(s)/devedor(a)(es), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de provimento tácito. 2. Intime(m)-se. 3. Atendida a determinação, tornem os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de
Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0708162-57.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WESLEY MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DF24104 - JOSE
MARIA DE MORAIS, DF31164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA. R: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF21404
- GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF29402 - ANNA GLAYCE CABRAL BARROS,
DF32943 - FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708162-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY MARTINS PEREIRA EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO 1.
Manifeste(m) o(a)(s) credor(a)(es) quanto ao depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o(a)(s) que, na hipótese de silêncio, reputar-se-á
cumprida a obrigação, extinguindo-se o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil. No
caso de discordância, deverá apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores levantados, indicando bens passíveis de penhora,
para fins de continuidade do processo expropriatório, sob pena de extinção. 2. Intime(m)-se. 3. Atendida a determinação, defiro desde logo, tendo
em vista a ausência de impugnação à penhora, a expedição de alvará de levantamento da quantia bloqueada sob ID 11665724, em favor da
parte autora. 4. Feito, cumpram-se na íntegra as determinações precedentes, ID 9912723, reiterando-se as pesquisas de bens e valores pelos
sistemas eletrônicos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018. LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito
N. 0707906-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. A: RONEY FLAVIO
RODRIGUES BERNARDES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: MONICA ARAUJO DE FARIA. Adv(s).: DF25856
- FABIANA LANDIM DE FREITAS, DF24144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707906-17.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, RONEY FLAVIO RODRIGUES
BERNARDES EXECUTADO: MONICA ARAUJO DE FARIA DESPACHO 1. Para fins de análise do pedido de ID 13043962, apresente(m) o(a)
(s) credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, demonstrativo atualizado do crédito, abatidos eventuais valores
levantados. 2. Intime(m)-se. 3. Atendida a determinação, cumpram-se na íntegra as determinações precedentes, ID 8711848. Taguatinga/DF,
Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018. LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito
N. 0707906-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. A: RONEY FLAVIO
RODRIGUES BERNARDES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: MONICA ARAUJO DE FARIA. Adv(s).: DF25856
- FABIANA LANDIM DE FREITAS, DF24144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707906-17.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, RONEY FLAVIO RODRIGUES
BERNARDES EXECUTADO: MONICA ARAUJO DE FARIA DESPACHO 1. Para fins de análise do pedido de ID 13043962, apresente(m) o(a)
(s) credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, demonstrativo atualizado do crédito, abatidos eventuais valores
levantados. 2. Intime(m)-se. 3. Atendida a determinação, cumpram-se na íntegra as determinações precedentes, ID 8711848. Taguatinga/DF,
Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018. LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito
EDITAL
N. 0701490-33.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: SOUSA & FREIRE MADEIREIRA LTDA - EPP. Adv(s).: DF39373 - JOSEVALDO
AUGUSTO CASSIANO. R: THIAGO MOREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF35826 - MARCIO DANILO DE MORAES SOUZA. R: RODRIGO
MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO
GONCALVES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) RODRIGO MARQUES DE SOUZA, CPF 007.748.401-02, com
o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.419,10
(um mil e quatrocentos e dezenove reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro
deste mesmo prazo. O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos
e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela
parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do
CPC/2015). Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários
advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças. O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a
partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo
mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o
presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que,
caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições
de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem
sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte/DF . Tudo conforme despacho ID 5946585. Quinta-feira, 15 de
Fevereiro de 2018 17:45:08. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª
Juíza. LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705620-66.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENIGNO DA CUNHA LOUZEIRO. Adv(s).: DF29320 ANDRE LUIZ MARINS. R: CBN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705620-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNO DA CUNHA LOUZEIRO
EXECUTADO: CBN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema BACENJUD, todavia restou frustrada a referida pesquisa em razão da INEXISTÊNCIA de saldo
disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) executada(s), conforme comprovante ora anexado. Certifico ainda que, ato contínuo,
procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, uma vez que não foram localizados veículos
em nome da parte DEVEDORA, conforme documento de comprovação ora anexado. Assim, nos termos da decisão ID 7497070, tendo em vista
1998