Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
N. 0700209-03.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF33615 WILSON BELCHIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700209-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para cumprimento voluntário da sentença de id. 8559439, no que tange na obrigação de abster-se
de efetuar cobranças referentes ao contrato objeto do processo, seja através de mensagens via celular ou emails, ou, ainda, ligações telefônicas,
APLICO à parte requerida a MULTA prevista na sentença, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eis que, conforme documentos de ids.
13631225, 13631236, 13631176, 13631183, 13631257, 13631187, ocorreram 25 (vinte cinco) ligações de cobrança. Intime-se a parte ré para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao devido pagamento da multa, sob pena de execução forçada da execução de pagar quantia certa.
Ultrapassado referido prazo, sem a comprovação de pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros da parte executada,
via sistema BACENJUD. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
majoração da multa. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital.
N. 0712771-44.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA. Adv(s).:
DF52891 - THIAGO HOLANDA NUNES DE AQUINO. R: HEBER AGUIAR CARDOSO. Adv(s).: DF40037 - JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0712771-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA RÉU: HEBER AGUIAR CARDOSO DECISÃO As parte não apresentaram rol de testemunhas
nem justificativa para designar audiência de instrução e julgamento, assim, indefiro o pedido de id. 14039635. Façam os autos conclusos para
sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0712771-44.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA. Adv(s).:
DF52891 - THIAGO HOLANDA NUNES DE AQUINO. R: HEBER AGUIAR CARDOSO. Adv(s).: DF40037 - JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0712771-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA RÉU: HEBER AGUIAR CARDOSO DECISÃO As parte não apresentaram rol de testemunhas
nem justificativa para designar audiência de instrução e julgamento, assim, indefiro o pedido de id. 14039635. Façam os autos conclusos para
sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0706914-17.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF43169
- RAFAEL SILVA DE ALMEIDA. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA, DF07656 CARLOS ABRAHAO FAIAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706914-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA DECISÃO Acerca
da petição de ID nº. 14031572, decido o que segue: 1. Indefiro o bloqueio e penhora do automóvel Range Rover Sport, placa EBX6633-DF,
porquanto não está registrado em nome do executado. Ademais, os automóveis registrados em nome do devedor já foram bloqueados para
circulação (ID nº. 13485980). 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício para localização de bens de titularidade do devedor, pois tal diligência não
se coaduna com o rito célere dos Juizados Especiais, devendo a parte credora proceder à especificação de tais bens. 3. Ainda que sejam válidas
as intimações posteriores, certo é que o exequente deve informar o endereço atualizado do executado para efetivação da diligência de penhora
e avaliação dos automóveis de ID nº. 13485980, salvo se preferir o desbloqueio de tais bens. 4. Quanto aos embargos de ID nº. 10347485, deixo
de conhecê-los por absoluta falta de previsão legal, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº. 9.099/95. 5. Intime-se a parte exequente a juntar
ao feito cópias das peças principais do processo nº. 2011.01.1.213745-0, que tramita no r. Juízo da 9ª. Vara Cível de Brasília/DF, com vistas à
apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos. 6. Requeira-se a devolução do mandado de ID nº. 13488664, diligenciado. Águas Claras,
DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701563-63.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUIZA DIAS. Adv(s).: DF24067 - ROMULO
BARBOSA DA SILVA JUNIOR, DF26486 - CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO . R: GUILHERME SEBASTIAO FERREIRA
BENFICA. Adv(s).: DF16492 - JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701563-63.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA DIAS RÉU: GUILHERME SEBASTIAO FERREIRA
BENFICA DECISÃO Diante do certificado no id. 14044302, indefiro o pedido de produção de prova oral, formulado pela parte autora, uma vez que
não apresentou justificativa para a necessidade do ato, tampouco o rol de testemunhas. Deferido para a parte REQUERENTE o prazo de 02 (dois)
dias para juntada de documentos. Logo após, prazo de 05 (cinco) dias para a parte REQUERIDA apresentar defesa e, se o caso, documentos. Em
seguida, prazo de 02 (dois) dias para a parte REQUERENTE se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contraposto e preliminares.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701563-63.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUIZA DIAS. Adv(s).: DF24067 - ROMULO
BARBOSA DA SILVA JUNIOR, DF26486 - CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO . R: GUILHERME SEBASTIAO FERREIRA
BENFICA. Adv(s).: DF16492 - JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701563-63.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA DIAS RÉU: GUILHERME SEBASTIAO FERREIRA
BENFICA DECISÃO Diante do certificado no id. 14044302, indefiro o pedido de produção de prova oral, formulado pela parte autora, uma vez que
não apresentou justificativa para a necessidade do ato, tampouco o rol de testemunhas. Deferido para a parte REQUERENTE o prazo de 02 (dois)
dias para juntada de documentos. Logo após, prazo de 05 (cinco) dias para a parte REQUERIDA apresentar defesa e, se o caso, documentos. Em
seguida, prazo de 02 (dois) dias para a parte REQUERENTE se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contraposto e preliminares.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
ALVARÁ
N. 0705555-32.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA MARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF05351
- LUIZ CEZAR DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0705555-32.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO O Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz de
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