Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
MARIA BANDEIRA GONCALVES, LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
NEGRI RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DESPACHO Intimemse as partes para que tenham ciência da manifestação da Contadoria no ID.15089257, requerendo o que entender de direito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito face ao pagamento. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF,
Terça-feira, 27 de Março de 2018 13:19:44.
N. 0703211-27.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO BATISTA REGINATO NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO
REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES.
A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PR17931
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO, DF26297 - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF18250 - MAURIZAN ARAUJO GONCALVES, DF42593 JOELMA SOARES DE SOUSA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS
SANTOS. Número do processo: 0703211-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO BATISTA
REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES, LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
NEGRI RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DESPACHO Intimemse as partes para que tenham ciência da manifestação da Contadoria no ID.15089257, requerendo o que entender de direito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito face ao pagamento. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF,
Terça-feira, 27 de Março de 2018 13:19:44.
SENTENÇA
N. 0704370-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Adv(s).: DF54428 - TIAGO MARTINS, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: HUGO CABRAL
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704370-34.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA RÉU: HUGO CABRAL DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de
ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em face de HUGO CABRAL
DE OLIVEIRA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não
promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 16305875). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada
a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não
se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do
endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2018, às 17:08:04. CAROLINE SANTOS
LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0746478-15.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO LUIZ MADELA BARREIROS CICUTTI.
Adv(s).: DF49516 - DIEGO CHRISTMANN REIS. R: PAULA JEANE ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0746478-15.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ MADELA BARREIROS
CICUTTI RÉU: PAULA JEANE ALVES TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por
JOAO LUIZ MADELA BARREIROS CICUTTI em face de PAULA JEANE ALVES TEIXEIRA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo
(ID 16308103). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a
citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de
indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2018, às 18:31:01. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0710424-84.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAP IDIOMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF32902 - HELENA VON
TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO. R: RAIMUNDO DE MENEZES CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número
do processo: 0710424-84.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAP IDIOMAS
LTDA - ME RÉU: RAIMUNDO DE MENEZES CARNEIRO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes
constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, e diante da petição da autora de cumprimento de sentença, fica a parte ré intimada a proceder ao
pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do
CPC. Reclassifique-se. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 14:31:57.
N. 0724578-10.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE E TURISMO ME. Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF39891 - GUILHERME GOMES DA SILVA. T: KELVES DE JESUS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE DA
SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número do processo: 0724578-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE E TURISMO - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no
prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito
remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível
ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:30:28.
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