Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília
- DF, terça-feira, 08/05/2018 às 13h32. Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.003032-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUELI DE OLIVEIRA QUEIROZ NOGAS. Adv(s).: DF020984 - Ney
Mandim Junior, DF043509 - Tiago Almeida de Brito. R: PEDRO INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei
à(s) fl(s). retro petição apresentada pela parte SUELI DE OLIVEIRA QUEIROZ NOGAS, com substabelecimento SEM reserva. Certifico ainda,
que inclui o nome dos advogados da parte autora no sistema. O processo permanecerá nesta serventia pelo prazo de 3 dias. Em caso de inércia
da parte autora, retorne-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 104. Sobradinho - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h12. .
SENTENÇA
Nº 2014.06.1.009785-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRAGENS ARAUJO COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF043311 - Janaina
Rodrigues da Silva. R: JOSE CARLOS GONCALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em
face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u e 513 do CPC. Custas e honorários, na forma como
pactuado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá
a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor remanescente da dívida. O trânsito
em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira,
09/05/2018 às 14h20. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.006012-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: PATRICK FERNANDES AUGUSTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Despesas processuais pelo autor. Não há condenação em honorários de sucumbência, pois sequer houve citação. Retirada a constrição do veículo
inserida via RENAJUD. Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. Sobradinho - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às
15h10. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.014775-5 - Procedimento Comum - A: BAGDA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF034007
- Manuella Pianchao de Araujo. R: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. R: IMOBILIARIA JANDER
ESCRITORIO IMOBILIARIO BONS NEGOCIOS. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. R: INDALECIA DE SANTANA SANTOS. Adv(s).:
DF040717 - Jose Silveira Teixeira. Autos recebidos do TJDFT numerados das fls. 137 até 150. Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que
prossegui com a numeração. Nos termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da instância superior
com sentença mantida. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)se a (s) parte (s), por publicação, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos
nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do
Provimento-Geral da Corregedoria. Sobradinho - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 15h54. .
Nº 2014.06.1.004881-8 - Procedimento Comum - A: NEUSA MARIA SALLES DA NEVE. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins Hippertt. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Autos recebidos
do TJDFT numerados das fls. 463 até 600. Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que prossegui com a numeração. Nos termos da Portaria
01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Sem manifestação, remetamse os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s), por publicação, para recolhê-las, no
prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. Certifico ainda, que
juntei às fls. 601/605 ofício nº 415 com petição da parte autora informando a renúncia específica ao advogado THIAGO AUGUSTO GONÇALVES.
Aguarde-se decurso de prazo. Sobradinho - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 15h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.015586-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF011633 - Edvaldo
Dias Carvalho Junior. R: ANA PAULA SILVA AGNER. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. A: EDVALDO DIAS CARVALHO
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SANDRA BEATRIZ FARIAS. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: JULIO JOSE DA SILVA JUNIOR.
Adv(s).: DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. R: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e
Silva. R: ALICE BEATRIZ SILVA GURGEL. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: RUTH BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA.
Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: ISABEL CRISTINA SCARTEZINI SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula
Miranda. R: CLAUDIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: LUIZ ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF021302
- Degir Henrique de Paula Miranda. R: FREDERICO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: MARCELLO
JOSE SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: PATRICIA SCARTEZINI SILVA. Adv(s).: DF021302 Degir Henrique de Paula Miranda. R: LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e Silva. R: MARCIA
JUREMA CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: MIUSETH BRANDAO SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).:
DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. Ora junto às fls. 887/905, petição da parte ré acompanhada de documentos e dois dispositivos de
gravação pendriver. Indefiro o pedido de intimação de testemunhas arroladas pela parte ré, vez que compete ao advogado da parte promover a
intimação, conforme preceito do art. 455 do CPC. Apenas em situações excepcionais a intimação se dará pelo juízo, consoante dicção do §4º do
referido dispositivo legal. No mais, diga a parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h41. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.006470-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO SILVA DE AGUIAR. Adv(s).: DF044422 - Ailton Soares de Aguiar. R:
ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que juntei, à(s) fl(s). 183, petição(ões) da parte ANTONIO SILVA
DE AGUIAR. De ordem, está intimada a parte RÉ para que se manifeste, nos termos da decisão de fl. 180. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF,
quarta-feira, 09/05/2018 às 16h52. .
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